CONDENADO

Ex-prefeito de Mata Roma é condenado a devolver R$ 500 mil

Andre Reis
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Ex-prefeito TCE
TCE concluiu que ex-prefeito Raimundo Ivaldo do Nascimento Silva não comprovou o uso de recursos da Saúde, determinou a devolução do dinheiro e aplicou multa. (Foto: Raimundo Ivaldo do Nascimento Silva, ex-prefeito de Mata Roma)

MARANHÃO, 14 de julho de 2026  O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Mata Roma, Raimundo Ivaldo do Nascimento Silva, por não comprovar a aplicação de R$ 500 mil destinados à Saúde. A decisão foi aprovada em 13 de maio de 2026 e publicada em 9 de julho. O Tribunal apontou dano ao erário após analisar uma Tomada de Contas Especial.

Os recursos chegaram ao município por meio da Portaria Fundo a Fundo nº 550/2019, da Secretaria de Estado da Saúde (SES). No entanto, o ex-gestor não apresentou prestação de contas considerada regular. Por isso, o TCE-MA informou que não foi possível confirmar o uso correto do dinheiro público.

Além de devolver os R$ 500 mil aos cofres públicos, Raimundo Ivaldo do Nascimento Silva terá que pagar multa de R$ 10 mil pelas irregularidades encontradas durante a análise do processo. Logo, o Tribunal responsabilizou o ex-prefeito pelos valores apontados na decisão.

O acórdão determina que o ex-gestor pague o débito e a multa em até 15 dias após a publicação da decisão. Caso o pagamento não ocorra, o processo seguirá para a Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), responsável por acompanhar a cobrança.

A decisão teve relatoria do conselheiro João Jorge Jinkings Pavão e foi aprovada por unanimidade.

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