
MARANHÃO, 04 de setembro de 2026 — A Justiça do Maranhão determinou na terça (1º) que o Itaú mantenha o atendimento presencial nas agências da Cohama e da Rua da Paz, em São Luís. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins e deu ao banco 30 dias para cumprir a ordem. Se não cumprir, haverá multa diária de R$ 10 mil por unidade.
Além disso, o Itaú terá de pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. O valor será corrigido pelo IPCA, terá juros de 1% ao mês e irá para o Fundo Especial de Direitos Difusos. O banco também terá de pagar as custas do processo e honorários de 10% sobre o valor da condenação.
A ação foi apresentada pelo Procon-MA e pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão. Segundo o Procon, as duas unidades atendiam cerca de 6 mil clientes, entre eles aproximadamente 3 mil aposentados e pensionistas do INSS.
O órgão argumentou que o fechamento atingiria principalmente idosos e pessoas com dificuldade no uso de serviços digitais.
O Itaú alegou que aplicativo e internet banking seriam suficientes diante da queda na procura pelo atendimento presencial. A Justiça não aceitou o argumento. O juiz afirmou que serviços bancários têm caráter essencial e devem ser prestados de forma adequada, eficiente, segura e contínua.
Segundo a sentença, fechar as duas agências ao mesmo tempo prejudicou milhares de consumidores. A decisão também cita entendimento do STJ de que falhas no atendimento bancário podem gerar indenização por danos morais coletivos.







