
MARANHÃO, 08 de maio de 2026 — A Justiça do Maranhão julgou improcedente a ação movida por um motorista de aplicativo que buscava reativar sua conta na Uber e receber indenização por danos morais após o bloqueio do cadastro. A decisão foi proferida pelo juiz Alessandro Bandeira, titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
Segundo o processo, o motorista afirmou que trabalhava na plataforma desde 2017 e alegou ter sido surpreendido, em junho de 2025, com a suspensão unilateral da conta. Conforme relatou, a medida ocorreu sem aviso prévio e impediu a continuidade de sua atividade profissional.
Na defesa, a Uber informou que a desativação ocorreu devido a violações das regras internas da plataforma. A empresa apontou irregularidades relacionadas à existência de contas duplicadas vinculadas ao motorista e registros de reclamações feitas por usuários durante viagens.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a relação entre motoristas parceiros e plataformas digitais não configura vínculo empregatício nem relação de consumo. Segundo a decisão, a discussão possui natureza civil e contratual, considerando a liberdade das partes para estabelecer e encerrar contratos privados.
Além disso, o juiz destacou que plataformas digitais possuem autonomia para adotar medidas voltadas à proteção dos usuários e à preservação da qualidade do serviço. A sentença considerou relevantes os indícios de duplicidade de cadastro apresentados pela empresa.
RELATOS DE PASSAGEIROS FORAM CITADOS
Conforme os autos, a Uber informou que o motorista teria utilizado sua fotografia em uma conta pertencente a terceiro, situação vedada pelas normas da plataforma. Também foram anexados relatos de passageiros sobre supostos episódios de direção perigosa e comportamento inadequado durante corridas.
O magistrado observou ainda que o motorista teve oportunidade de apresentar defesa na esfera administrativa. Segundo a sentença, a plataforma analisou recurso interno, mas decidiu manter o cancelamento definitivo da conta.







