SANTO AMARO, 30 de outubro de 2024 – O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para suspender imediatamente as obras do loteamento “Terra Ville Residencial” e sua estrada de acesso, situados na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em Santo Amaro (MA).
A ação requer a suspensão por possíveis danos ambientais e irregularidades no licenciamento.
O MPF acusa a empresa CAT Construções LTDA, o Estado do Maranhão e o Município de Santo Amaro de falhas no licenciamento ambiental do empreendimento.
Embora tenha sido apresentado um plano de controle ambiental à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), o MPF destaca que o documento omite a proximidade com o Parque Nacional, o que caracteriza, segundo a ação, uma omissão de informações ambientais importantes.
De acordo com o MPF, a Sema aprovou o empreendimento de grande porte sem a Autorização de Licenciamento Ambiental (ALA) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que deveria ter sido previamente solicitada, uma vez que o projeto se localiza em uma unidade de conservação federal.
A ação também menciona a concessão irregular de autorização pela Prefeitura de Santo Amaro para o loteamento em área rural próxima ao parque, onde não é permitida expansão urbana.
Representações encaminhadas pelo ICMBio e pelo Conselho Municipal de Turismo alertaram para os riscos do projeto. Segundo nota técnica do ICMBio, o empreendimento compromete o ecossistema e a integridade do parque, aumentando o fluxo de residências e veículos na região das dunas.
O Conselho Municipal de Turismo ainda destacou os impactos na paisagem e nas atividades turísticas, que podem ser prejudicadas pelo aumento da circulação de veículos.
O MPF solicita à Justiça a anulação da licença ambiental emitida pela Sema e do alvará de construção concedido pela Prefeitura de Santo Amaro, além da proibição de qualquer atividade comercial, publicitária ou de construção no local.
Em pedido final, requer que os réus demolem as estruturas construídas irregularmente, apresentem e implementem um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao ICMBio e sejam responsabilizados por eventuais danos irreparáveis ao meio ambiente.