MARANHÃO, 16 de março de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar o pedido do Estado do Maranhão para segregação tripartite dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Essa decisão foi tomada pelo ministro Cássio Nunes Marques, relator da Ação Cível Originária (ACO 661), após análise da petição apresentada pelo Governo do Maranhão por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O pedido do Estado maranhense visava dividir a primeira parcela do valor incontroverso do precatório em três contas bancárias distintas: uma destinada à educação fundamental, outra ao pagamento de abono aos profissionais do magistério, e a terceira aos juros moratórios.
O objetivo era ter controle sobre parte dos R$ 1,7 bilhão, aproximadamente R$ 920 milhões, provenientes do precatório do Fundef.
Entretanto, o ministro Nunes Marques rejeitou essa solicitação, argumentando que a decisão transitada em julgado e as disposições constitucionais e infraconstitucionais sobre a vinculação de receitas públicas não permitiam a segregação tripartite dos valores.
Desta forma, os recursos do precatório devem ser mantidos integralmente para a educação fundamental e o pagamento de abono aos profissionais do magistério.
Em contrapartida, o ministro acolheu parcialmente o pedido do Sinproesemma, determinando que 40% do precatório sejam destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, enquanto os outros 60% sejam direcionados ao abono de magistério.
Essa divisão será aplicada nas próximas parcelas pendentes de pagamento do precatório.
O presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, comemorou a decisão como uma vitória dos professores maranhenses.
Ele destacou a importância de garantir os direitos dos trabalhadores em educação e ressaltou que a luta da categoria foi fundamental para impedir que o governo do Maranhão retivesse parte significativa dos recursos destinados aos professores.