
BOM JARDIM, 18 de maio de 2026 — O Ministério Público do Maranhão abriu procedimento administrativo para investigar a ausência de cobrança de mais de R$ 3,9 milhões devidos ao erário por ex-prefeitos de Bom Jardim. A apuração tem como base decisões do Tribunal de Contas do Estado que determinaram o ressarcimento aos cofres públicos.
Segundo o Ministério Público, o município não comprovou medidas para executar as dívidas dos ex-prefeitos Antonio Roque Portela de Araújo e José Vieira dos Santos Filho. Os valores foram reconhecidos pelo TCE, porém seguem sem recuperação comprovada pela administração municipal.
Antonio Roque Portela de Araújo possui débitos superiores a R$ 3 milhões relacionados a processos analisados pelo TCE. Já José Vieira dos Santos Filho responde por valores acima de R$ 897 mil. O Ministério Público aponta que a falta de providências impede o ressarcimento dos recursos públicos.
Além disso, o órgão informou que a omissão da gestão municipal pode gerar novos desdobramentos judiciais. Por isso, a Prefeitura de Bom Jardim e a Procuradoria do Município terão prazo de 15 dias para informar possíveis ações judiciais propostas para cobrança das dívidas.
Caso não existam medidas adotadas, o Ministério Público exigirá justificativa formal da administração. O órgão também alertou que a omissão na cobrança poderá resultar na responsabilização dos gestores atuais por improbidade administrativa e crime de prevaricação.
A investigação inclui consultas em sistemas judiciais para verificar ações relacionadas aos débitos apontados pelo TCE. O procedimento está sob responsabilidade do promotor Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior e a portaria foi publicada em 28 de abril de 2026.







