Milei Argentina
Milei fez cortes de ministérios, gastos, e parou de controlar preços de produtos. É a 1ª vez que o país termina fevereiro com saldo positivo.

ARGENTINA, 19 de março de 2024 – A Argentina registrou superavit de 338,1 bilhões de pesos argentinos em fevereiro de 2024. Na cotação atual, a quantia equivale a US$ 397,6 milhões.

O saldo positivo é o 1º para o mês desde 2012, quanto teve superavit de 95,5 milhões de pesos (aproximadamente US$ 110 mil). Os dados foram divulgados pelo Ministério da Economia.

É o 2º superavit consecutivo durante a Presidência de Javier Milei, que assumiu a Casa Rosada em 10 de dezembro de 2023. Houve deficit de 485,6 bilhões de pesos (rombo de US$ 571,1 milhões) em fevereiro de 2023, de acordo com dados do governo argentino.

O resultado já considera o pagamento dos juros da dívida. É dessa forma que o governo argentino tem apresentado os dados.

Eis a trajetória do resultado fiscal da Argentina nos meses de fevereiro:

Quando se leva em consideração o resultado primário –que exclui o pagamento dos juros da dívida pública–, houve superavit de 1,2 trilhão de pesos (aproximadamente US$ 1,5 bilhão) em fevereiro de 2024.

"OFENSA"

Dino pede e PF investiga deputado por chamar Lula de corrupto

19/03/2024 - linharesjr.com.br
Dino PF
Segundo o despacho, as declarações de Gilvan da Federal foram consideradas ofensivas, com o intuito de atingir a honra do presidente.

BRASÍLIA, 19 de março de 2024 – A Polícia Federal abriu um inquérito para investigar declarações feitas pelo deputado Gilvan Aguiar da Costa, conhecido como “Gilvan da Federal”, a respeito do presidente Lula.

O pedido de investigação partiu do ex-ministro da Justiça Flávio Dino. As declarações ocorreram durante uma manifestação do Movimento Pró-Armas, em Brasília, no ano de 2023.

No discurso, o deputado teria chamado Lula de “ladrão” e “corrupto”, afirmando que ele é um “ex-presidiário, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro”.

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LICITAÇÃO

Odebrecht pode voltar a fazer negócios com refinaria da Petrobras

19/03/2024 - linharesjr.com.br
Petrobras Lavajato
Após mudar para Novonor, construtora envolvida na Lava Jato entrega projeto de até R$ 8 bi para refinaria Rnest, junto com Andrade Gutierrez.

PERNAMBUCO, 19 de março de 2024 – As construtoras envolvidas nos escândalos de corrupção da Petrobras revelados pela Operação Lava-Jato, Andrade Gutierrez e Novonor (ex-Odebrecht), se preparam para retomar obras da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco.

A Rnest já consumiu bilhões de reais em investimentos, estimados em cerca de R$ 100 bilhões, mas foi alvo de investigações que apontaram superfaturamento e má gestão dos recursos públicos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou um sobrepreço de pelo menos R$ 2,1 bilhões nas obras da refinaria.

Em janeiro deste ano, Jean Paul Prates, presidente da Petrobras, afirmou que o retorno das obras da Rnest iria custar de R$ 6 bilhões a R$ 8 bilhões. Em evento que contou com a presença do presidente da República, Prates alegou que a refinaria é um exemplo de “superação” e “volta por cima”.

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ARBOVIROSES

MA registra 1ª morte por chikungunya e 2ª por dengue em 2024

19/03/2024 - linharesjr.com.br
Dengue Maranhão
Os dados foram divulgados pelo Informe Semanal do Programa Estadual de Controle de Arboviroses, da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

MARANHÃO, 19 de março de 2024 – O Maranhão registrou a segunda morte por dengue e a primeira por chikungunya no ano de 2024. Os dados foram divulgados pelo Informe Semanal do Programa Estadual de Controle de Arboviroses, da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A vítima da dengue foi identificada no município de Lago Verde, enquanto a morte por chikungunya ocorreu em Caxias.

A confirmação desses óbitos ressalta a urgência de medidas preventivas e de combate aos mosquitos transmissores, como o Aedes aegypti, responsável pela disseminação dessas doenças.

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STJ energia
Corte aprovou que ICMS também seja cobrado sobre as tarifas de Transmissão e Distribuição, não só sobre os valores do consumo de energia.

BRASIL, 19 de março de 2024 – Por unanimidade, os ministros decidiram que as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) compõem a base de cálculo do ICMS.

Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Herman Benjamin, que alterou seu posicionamento, votando a favor da tributação.

Com o resultado, os estados evitam impacto financeiro bilionário. A projeção do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) é que haveria perda arrecadatória anual da ordem de R$28,3 bilhões em caso de derrota. Também houve unanimidade a favor da modulação de efeitos.

O assunto é discutido no STJ como repetitivo, o que significa que será de aplicação obrigatória pelos demais tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

A posição adotada hoje pelo STJ abrange o período anterior à edição da Lei Complementar (LC) 194/2022, que excluiu expressamente TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS. A constitucionalidade da LC 194 é discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 7195.

A Suprema Corte concedeu liminar suspendendo os a eficácia dispositivos que afastaram o ICMS das tarifas, vigente até o julgamento de mérito da ADI.

Com relação à modulação de efeitos, os ministros do STJ definiram que a decisão desta quarta (13) não se aplicará aos contribuintes que, até 27 de março de 2017, foram beneficiados por decisões que tenham concedido antecipação de tutela.

A condição é que essas decisões provisórias favoráveis aos contribuintes se encontrem ainda vigentes para, independentemente de depósito judicial, autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST e da TUST em sua base de cálculo.

Além disso, mesmo esses contribuintes contemplados pela modulação deverão voltar a recolher o ICMS sobre as tarifas a partir da publicação acórdãos dos repetitivos julgados nesta quarta-feira (13).

Assim, na prática, a modulação de efeitos não alcança a) contribuintes que não ajuizaram demandas judiciais; b) contribuintes que ajuizaram demandas judiciais, mas que não tiveram tutela de urgência ou evidência ou cuja tutela concedida não mais se encontre vigente por ter sido cassada ou reformada; c) com ajuizamento de demanda judicial na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido concedida após 27 de março de 2017.

O dia 27 de março de 2017 foi a data de publicação do acórdão no REsp 1163020/RS, por meio do qual 1 ª Turma alterou a jurisprudência do STJ, passando então a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS.

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