CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada

CPF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil. A nova identificação só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos. Quando o PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida favorece os cidadãos, especialmente os mais pobres. — O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC [Benefício de Prestação Continuada] e os registros no INSS. Também às informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto. A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável, é necessária, é econômica. Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações — explicou Amin. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também manifestou-se favorável. — É a coisa mais simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer: cada cidadão com um número, um CPF para valer para todos os seus documentos. Amin acrescentou que Santa Catarina adotou de forma pioneira o CPF como número de identificação ainda em 2021. Como vai funcionar Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito); no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF. Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar qualquer outro número. Ou seja, no acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outro documento. A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses. Vetos O Executivo vetou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei. Para o governo, é inconstitucional o Poder Legislativo fixar prazos de regulamentação de leis ao Poder Executivo, pois entende que isso viola o princípio da separação dos Poderes. Também foi vetado um artigo determinando que a Receita Federal deveria atualizar semestralmente sua base de dados com os resultados obtidos de batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando evitar a concessão em duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O governo lembrou que a Receita já tem um convênio com o TSE desde 2010, em que recebe os dados mensalmente, e também possui acesso on-line à base do TSE. Em contrapartida, a Receita também disponibiliza acesso on-line à base CPF ao TSE. Sendo assim, o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do cadastro eleitoral à Receita seria um retrocesso ineficaz. Os vetos do governo serão agora analisados pelo Parlamento, em data a ser definida, e poderão ser derrubados.

A Grande Falsidade do Nosso Tempo

Grande Falsidade

Traduzido por Valéria Campelo Neste trecho do livro “Reflections of a Russian Statesman” de 1898, o escritor, jurista, filósofo político e Procurador-chefe do Santo Sínodo da Igreja Ortodoxa Russa, Konstantin Pobedonostsev,  reflete sobre  a teoria do Parlamentarismo em uma análise capaz de explicar não apenas dilemas comuns a este Sistema de Governo, mas a todos os Sistemas de Governos democráticos em geral, de modo a continuar perfeitamente atual. A Grande Falsidade do Nosso Tempo Aquilo que está fundado na falsidade não pode estar certo. Instituições fundadas em princípios falsos não podem ser senão falsas. Essa verdade foi demonstrada pela amarga experiência das eras e gerações. Entre os mais falsos princípios políticos está o princípio da soberania popular, o princípio de que todo poder emana do povo e se baseia na vontade nacional — um princípio que infelizmente se estabeleceu mais fortemente a partir da Revolução Francesa. Daí decorre a teoria do Parlamentarismo que, até os dias atuais, iludiu grande parte da chamada “inteligência” e ludibriou certos russos tolos. Ela continua a manter seu domínio sobre muitas mentes obstinadas com um fanatismo estreito, embora todos os dias sua falsidade seja exposta mais claramente ao mundo. Em que consiste a teoria do Parlamentarismo? Ela supõe que o povo em suas assembleias estabeleça suas próprias leis e eleja oficiais responsáveis por executar a sua vontade. Essa é a concepção ideal. Sua realização imediata é impossível. O desenvolvimento histórico da sociedade exige que as comunidades locais aumentem em número e complexidade; que as raças separadas sejam assimiladas, ou, preservando suas políticas e linguagens, unam-se sob uma única bandeira; e que o território se estenda indefinidamente: sob tais condições, o governo direto do povo é impraticável. O povo deve, portanto, delegar seu direito de poder aos seus representantes e investi-los de autonomia administrativa. Esses representantes, por sua vez, não podem governar imediatamente, mas são obrigados a eleger um número ainda menor de pessoas confiáveis — ministros — a quem confia a preparação e execução das leis, a distribuição e arrecadação de impostos, a nomeação de funcionários subordinados e a disposição das forças militantes. No abstrato, esse mecanismo é bastante simétrico: para seu correto funcionamento, muitas condições são essenciais. O funcionamento da máquina política baseia-se em forças impessoais que atuam continuamente e são completamente equilibradas. Pode agir com sucesso somente quando os delegados pelo povo abdicam de suas personalidades; quando nos bancos do Parlamento sentam os cumpridores mecânicos das ordens do povo; quando os ministros de Estado permanecem impessoais, executores absolutos da vontade da maioria; quando os representantes eleitos do povo são capazes de entender precisamente e executar conscientemente o programa de atividades matematicamente expresso que lhes fora entregue. Dadas estas condições, a máquina funcionaria perfeitamente e cumpriria seu objetivo. A lei realmente incorporaria a vontade do povo; as medidas administrativas seriam realmente emanadas do Parlamento; os pilares do Estado repousariam, com efeito, nas assembleias eletivas, e cada cidadão participaria direta e conscientemente da administração dos assuntos públicos.

Lula aposta na estupidez de bolsonaristas para enfraquecer oposição

Lula e Tarcisio Freitas

A cada dia que passa fica mais evidente que o presidente Lula (PT) irá apostar, sempre que puder, na ignorância política do bolsonarismo de quartel. Nesta quarta (11 de janeiro), após visita protocolar do governador de São Paulo, Tarcísio Freitas (Republicanos), Lula publicou uma foto apertando a mão do adversário em suas redes sociais. Após a divulgação das fotos do encontro entre Tarcísio e Lula nas redes sociais do presidente, o governador foi alvo de ataques de bolsonaristas que o acusavam de “traidor”. Os petistas, por outro lado, chamaram Lula de estadistas e elogiaram sua predisposição ao diálogo. Sendo estratégia, ou não, a divulgação do aperto de mão nas redes sociais de Lula ajudou a minar a relação de Tarcísio com os bolsonaristas. O ENCONTRO Também participaram da reunião os ministros Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e Rui Costa (Casa Civil), além do secretário de Governo e Relações Institucionais de São Paulo, Gilberto Kassab. Kassab é presidente do PSD, partido que indicou três ministros no governo Lula: Alexandre Silveira (Minas e Energia), Carlos Fávaro (Agricultura) e André de Paula (Pesca). A assessoria de Tarcísio informou que o governador destacou ao presidente Lula a importância da concessão do porto de Santos e assegurar o investimento na construção de um túnel entre Santos e Guarujá. O novo ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França (PSB) já se mostrou crítico da privatização do porto paulista. Ele tem defendido que a autoridade portuária continua estatal, com a concessão de terminais à iniciativa privada. Os dois se reuniram no Planalto nesta quarta. ‘Na campanha, falei que respeitaria e trabalharia com todos os governadores, pelo bem do Brasil’, disse Lula. O presidente Lula e o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, durante reunião no Planalto Ricardo Stuckert/Presidência da República O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se reuniu nesta quarta-feira (11) com o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). Após o encontro, o petista publicou uma foto com Tarcísio e uma mensagem com frase que foi o nome da coligação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na campanha eleitoral de 2022: “Pelo bem do Brasil”. “Conversei hoje com o governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas. Na campanha, falei que respeitaria e trabalharia com todos os governadores, pelo bem do Brasil. É o que estamos fazendo”, afirmou. Antes de ser governador de São Paulo, Tarcísio foi ministro da Infraestrutura do governo Bolsonaro. Porto de Santos

Lula sanciona lei que aumenta salário dos ministros do STF

salario dos ministros do STF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, oito projetos de lei, aprovados no final de 2022 pelo Congresso Nacional, que concedem reajustes aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo dos próximos anos até chegar a R$ 46,3 mil em 2025. Outras carreiras também foram beneficiadas. Quando da aprovação do projeto de Lei no Congresso, a estimativa feita era de que, somente em relação aos ministros do STF, o impacto orçamentário neste ano seria de R$ 910,3 mil — para todos os membros do Judiciário da União, o impacto será de R$ 255 milhões. O reajuste de 18% nos salários foi aprovado em dezembro pelo Congresso. Segundo o texto da lei, a remuneração dos ministros passará dos atuais R$ 39.293,32 para R$ 46.366,19, até 1º de fevereiro de 2025. As altas são progressivas. A partir de 1º de abril de 2023, a remuneração subirá para R$ 41.650,92; em 1º de fevereiro de 2024, chegará a R$ 44.008,52; e em 1º de fevereiro de 2025, aos R$ 46.366,19. Em 20 dezembro do ano passado, o Congresso também aprovou a mesma escala de aumentos para os salários do presidente da República, do vice, de deputados, de senadores e de ministros de Estados, equiparando a remuneração à dos ministros do Supremo. Esse aumento do contracheque do STF ainda abre margem para os reajustes de outras carreiras, já que a remuneração do ministro do Supremo é o teto do funcionalismo, de acordo com a Constituição. Também vão receber aumentos o procurador-geral da República; a Defensoria Pública-Geral Federal; as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União; dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; os servidores do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e as funções de confiança da Defensoria Pública da União; os servidores do Senado; os servidores da Câmara; e os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). As leis estão publicadas em edição extra do Diário Oficial da União com data desta terça-feira, 10. Assim, a Lei nº 14.521 dispõe sobre a remuneração do Procurador-geral da República, que terá o mesmo reajuste, escalonado da mesma forma, chegando aos R$ 46.366,19 em 1º de fevereiro de 2025. Já os salários do Defensor Público-Geral Federal chegarão a R$ 37.628,65 em 1º de fevereiro de 2025. Pelo aumento aprovado, também escalonado, em 1º de fevereiro de 2023, a remuneração chegará a R$ 35.423,58; em 1º de fevereiro de 2024, R$ 36.529 16; e em 1º de fevereiro de 2025, R$ 37.628,65. Segundo o texto da Lei, “a remuneração do Subdefensor Público-Geral Federal, do Corregedor-Geral da Defensoria Pública da União e dos membros da Categoria Especial da Defensoria Pública da União corresponderá a 95% do subsídio mensal do Defensor Público-Geral Federal, observado, para as demais categorias, o percentual de escalonamento de 10% entre elas, nos termos do inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal”. Também sancionado, o reajuste da remuneração das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União será feito de forma parcelada e cumulativa: 6% a partir de 1º de fevereiro de 2023; mais 6% a partir de 1º de fevereiro de 2024; 6,13%, a partir de 1º de fevereiro de 2025. O mesmo reajuste escalonado vale para as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, e dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de confiança da Defensoria Pública da União. Os mesmos percentuais de reajuste foram também aprovados para os servidores do quadro do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União. Serão 6% a partir de 1º de fevereiro de 2023; mais 6% em 1º de fevereiro de 2024 e 6,13% em 1º de fevereiro de 2025.

Após demissão em massa, Paula da Pindoba emprega familiares na Prefeitura de Paço

Paula da Pindoba

O presente de ano novo para os servidores comissionados do município de Paço do Lumiar, na Grande Ilha de São Luís, foi a demissão em massa de servidores comissionados pela prefeita Paula da Pindoba, em uma única canetada, conforme consta no Diário Oficial do Município publicado em 2 de janeiro. Em vez de prestar esclarecimentos, a prefeita utilizou sua assessoria paga para tentar descredibilizar a informação. Ao mesmo tempo em que emitiu Nota admitindo a exoneração em massa publicada no Diário Oficial, tratou de chamar de “fake news” as publicações da imprensa. Porém, o mais interessante é o que vem a seguir nas publicações dos Diários Oficiais dos dias seguintes: a nomeação de dezenas de pessoas com sobrenomes da prefeita. Conhecida como Paula da Pindoba, o nome completo da prefeita é Maria Paula Azevedo Desterro. Guarde bem os sobrenomes “Azevedo” e “Desterro”, pois a administração municipal de Paço do Lumiar está cheia de gente com esses sobrenomes em diversos cargos, inclusive de chefia, com bons salários, após a demissão em massa promovida pela prefeita. Apenas na secretaria de Saúde foram nomeados Diego Rai de Azevedo Costa e Valdinar de Castro Desterro, ambos no cargo de Assessor Técnico; e Noeme da Cruz Guimarães de Azevedo como chefe de Divisão. Na Secretaria de Desenvolvimento Social foi nomeada Daniela Tais Desterro Corvelo no cargo de Assessor Técnico; na Secretaria de Direitos Humanos consta Any Raphaely Garcez Azevedo no cargo de Assessor II, enquanto Lyslena Karine Desterro Sousa ganhou a nomeação de Gerente de Acompanhamento na Secretaria de Educação, assim como José de Ribamar Asevedo foi nomeado diretor de Escola. Também ganharam cargo como Chefe de Departamento Ariadson João Nina Azevedo, na Secretaria de Planejamento, e Geilson Azevedo Rabelo na importante Secretaria de Administração e Finanças. Vale ainda ressaltar que para ser considerado nepotismo, a Lei leva em conta até o parentesco por afinidade e não apenas por consanguinidade. Desse modo, pode ser que também haja parentes da prefeita sem esses sobrenomes empregados na prefeitura, o que não é possível precisar em face de nossa pesquisa no Diário ter se dado com base nos sobrenomes de Maria Paula Azevedo Desterro. Como agente público, se Paula da Pindoba usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, até o terceiro grau, estará cometendo nepotismo. Entramos em contato com a prefeita Paula da Pindoba para os devidos esclarecimentos sobre tais nomeações de pessoas, que, coincidentemente ou não, tem os seus sobrenomes. De modo que é preciso esclarecer quais graus de parentesco com prefeita e quais critérios utilizados para nomeá-los nesses cargos, além disso, que outros parentes sem esse sobrenomes estão empregados na prefeitura. Até o fechamento da reportagem a prefeita não respondeu aos questionamentos.

Prisão de Anderson Torres pode derrubar Flávio Dino

Anderson Torres Flavio Dino

A prisão do ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Anderson Torres, deve complicar o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB). O pedido de prisão de Torres é baseado em suposta omissão sobre os ataques ocorridos em Brasília no último 8 de janeiro. Ocorre que já são robustas as provas de que o ministro Flávio Dino teve acesso a informações e não tomou as medidas que o cargo exige. Inclusive com comunicados da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pelo pedido que resultou na prisão de Torres, ele tem responsabilidade nos atos por ocupar o cargo de secretário de Segurança e não ter agido para impedi-los. Ao ser aceito pelo ministro Alexandre de Moraes, a ação coloca todos os agentes públicos do setor de segurança pública do Distrito Federal em situação delicada, o que é o caso do ministro Flávio Dino. Chefe da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, ambas instituições com sede na capital federal, Flávio Dino não agiu para impedir os ataques. Antes mesmo da prisão de Anderson Torres, o deputado federal Júnior Amaral (PL) já havia apresentado requerimento à Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Federal com pedido de convocação do ministro por omissão nos atos de vandalismo. O senador Marcos do Val (Podemos) também acusa Flávio Dino de ser omisso em relação aos ataques. Documentos revelam que a Abin produziu diversos alertas acerca do risco iminente de ataques a prédios públicos pelos manifestantes que vandalizaram as sedes dos três Poderes. Os alertas foram distribuídos para todos os integrantes do Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência), rede que une 48 órgãos em 16 ministérios diversos. A informação foi divulgada originalmente pela jornalista Andrea Sadi, da Globo News. O fato é que a aceitação do pedido de prisão de Anderson Torres, sendo justa, ou não, coloca Flávio Dino em situação extremamente delicada. Se um foi omisso, o outro também foi. E, sendo omisso, não podem ocupar cargos no setor. OPINIÃO: Nem Flávio Dino e nem Anderson Torres podem ser responsabilizados de forma a transcender o descuido. O histórico das manifestações bolsonaristas, até poucas semanas atrás, era de movimentos pacíficos. O que aconteceu no dia 8 de janeiro foi um ponto fora da curva, uma eventualidade. E culpar as autoridades por isso, quaisquer uma delas, é um erro. No entanto, se a culpa cai em Torres, também deve recair sobre Flávio Dino. O nome disso é ISONOMIA.

Alexandre de Moraes manda prender ex-ministro da Justiça, Anderson Torres

Alexandre de Moraes

O ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL) Anderson Torres teve a prisão decretada nesta terça (10) pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). A prisão foi concedida em resposta a pedido do advogado-geral da União, Jorge Messias. Ele requereu a prisão em flagrante de Torres e de outros agentes públicos supostamente envolvidos na invasão dos prédios dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. Torres está passando férias nos EUA e tem retorno previsto ao país para o fim do mês. A Polícia Federal deve cumprir a prisão no momento da chegada do ex-ministro ao Brasil. O pedido da AGU cita a violação ao Estado democrático de Direito como base para solicitar a prisão. Os pedidos foram encaminhados a Moraes, que é relator das investigações sobre atos antidemocráticos no STF. O ministro do Supremo também ordenou a prisão do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal Fabio Augusto Vieira. O militar era o responsável pelo comando da corporação no domingo (8) quando bolsonaristas atacaram os prédios do Congresso, Palácio do Planalto e do STF. Ele já havia sido afastado do cargo pelo interventor federal Ricardo Cappelli.

Professor comunista lança Fake News contra Mical Damasceno

A deputada maranhense Mical Damasceno (PSD) está sendo alvo de uma campanha difamatória pelo agitador esquerdista Wesley Sousa. Sousa imputa falsamente à parlamentar apoio aos ataques acontecidos no último dia 8 de janeiro. Em ação na internet, o esquerdista afirma, de forma indireta, que a parlamentar apoia criminosos, age contra a Constituição Federal e foi contra o bem público. Sem absolutamente nenhuma prova e em um documento de pouco mais de 150 palavras, Sousa pede a cassação do mandato de Mical Damasceno. Vale ressaltar que o comportamento acusado por Sousa em Mical também foi observado por outras figuras, inclusive o deputado estadual Yglésio Moyses. Por que a preferência pela parlamentar? Estaria Sousa cometendo alguma discriminação contra ela por ser evangélica, ou por ser mulher? O comportamento de Wesley Sousa pode ser explicado apenas de duas formas: picaretagem ou desconhecimento de quem seja a deputada. Eleita em 2018 e reeleita em 2022, são absolutamente inexistentes quaisquer passagens da deputada, dentro ou fora da assembleia, que flertem com qualquer tipo de violência ou abuso. Imputar a ela discurso de ódio é mentira ou desconhecimento destes fatos. A investida do agitador esquerdista contra a deputada, provavelmente, acontece pela posição antagônica de Mical contra a ideologia defendida por ele. Wesley Sousa não faz questão de esconder seu viés esquerdista em suas redes sociais. Já a a parlamentar tem sido uma voz atuante na defesa dos valores conservadores na casa. Neste aspecto, a campanha difamatória contra Mical, travestida de pedido de cassação, visa apenas a autopromoção pessoal. Sousa sabe, ou deveria saber, que sua tentativa de ligar a deputada aos ataques não possui elementos probatórios mínimos de cometimento de crime e ainda são completamente dissonantes do comportamento da parlamentar. Wesley Sousa quer aparelhar alguns esquerdistas desinformados/desmiolados para aparecer.

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