Dino autoriza PCdoB a participar de ações sobre TCE-MA

Dino PCdoB

BRASÍLIA, 04 de novembro de 2025 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) a participar, na condição de amicus curiae, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7603, 7605 e 7780. As ações questionam a legalidade das regras para escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A decisão reconhece a legitimidade do PCdoB — partido de origem do ministro — para contribuir com informações e argumentos jurídicos no processo. As ações têm como alvo dispositivos da Constituição Estadual, do Decreto Legislativo nº 151/1990 e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão. Esses instrumentos normativos regulamentam o processo de indicação e aprovação dos conselheiros da Corte de Contas. As ADIs foram apresentadas pelo partido Solidariedade e pelo procurador-geral da República, que apontam possíveis irregularidades nas nomeações e violação dos princípios constitucionais da publicidade, transparência e moralidade. Em julho, o PCdoB solicitou ao Supremo sua admissão nos autos, alegando relevância institucional e interesse jurídico direto. O partido argumentou que o debate atinge a integridade dos mecanismos de controle público e o equilíbrio entre os Poderes. O pedido foi inicialmente contestado pela Federação Brasil da Esperança — composta por PT, PCdoB e PV —, que defendeu a atuação conjunta das siglas federadas. A manifestação foi assinada pelo presidente do Partido Verde, José Luiz Penna, que sustentou que os partidos federados não possuem legitimidade individual para atuar separadamente em ações judiciais. DECISÃO DE FLÁVIO DINO Ao rejeitar a impugnação, o ministro Flávio Dino afirmou que a Lei nº 14.208/2021, responsável pela criação das federações partidárias, preserva a identidade jurídica e política dos partidos integrantes, sobretudo em matérias não relacionadas a disputas eleitorais. Segundo o ministro, a obrigatoriedade de atuação conjunta limita-se à esfera eleitoral e não se estende a ações de controle de constitucionalidade. Dino observou ainda que o próprio Partido Verde já ingressou individualmente em ações no STF, o que, segundo ele, evidencia incoerência na impugnação apresentada. “O Partido Verde age em desacordo com a tese apresentada, tornando incompreensível a razão para gerar um incidente processual desnecessário, prejudicando a resolução da questão em exame. Portanto, a impugnação feita pela Federação Brasil da Esperança não pode ser acolhida”, afirmou Dino em sua decisão.

Estudo aponta falta de transparência de obras da COP30

Transparência COP30

BELÉM, 04 de novembro de 2025 – Um estudo da Transparência Internacional divulgado nesta segunda (3) identificou falhas na divulgação de informações sobre as obras públicas para a COP30 em Belém, no Pará. O governo federal, o governo estadual e a prefeitura da capital não publicaram dados essenciais sobre licenciamento ambiental, convênios e processos de contratação dos 23 empreendimentos, que somam R$ 2,8 bilhões em recursos. A análise avaliou projetos financiados por União, BNDES e Itaipu Binacional. Dentre os principais projetos com transparência insuficiente estão o Parque Linear Doca, orçado em R$ 365,8 milhões, e a ampliação da Rua da Marinha, com valor de R$ 248,5 milhões. O BNDES e a Itaipu, que financiam 21 das 23 obras, não disponibilizaram os documentos completos ou os valores repassados em cada etapa. Consequentemente, não é possível monitorar com precisão a execução orçamentária desses grandes investimentos públicos.

TCE-MA aciona prefeito de Araioses por licitação milionária

TCE-MA Araioses

ARAIOSES, 04 de novembro de 2025 – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) concedeu ao prefeito de Araioses, João Cândido Carvalho Neto, conhecido como Neto Carvalho, um prazo adicional de 30 dias para apresentar defesa em processo que apura supostos ilícitos em licitação municipal. A decisão foi proferida nesta terça (4), pelo conselheiro Marcelo Tavares, relator do processo nº 3821/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA. O caso investiga a Concorrência Eletrônica nº 011/2025, orçada em R$ 14.408.386,54, destinada à formação de Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada na recuperação de estradas vicinais (Etapa 3). O procedimento está sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e foi autorizado pelo próprio prefeito, com recursos provenientes do orçamento municipal e de emendas parlamentares.

Justiça anula multas aplicadas pela Prefeitura de São Luís

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SÃO LUÍS, 04 de novembro de 2025 – A Justiça do Maranhão anulou todos os autos de infração aplicados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículo não registrado e não licenciado. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atendeu à Ação Popular ajuizada pelo deputado Rodrigo Lago (PCdoB) e pelos ex-vereadores Ribeiro Neto (PRD) e Álvaro Pires (PSB). O magistrado considerou que as autuações de veículos registrados, mas com licenciamento vencido, foram enquadradas de forma incorreta. DECISÃO JUDICIAL E ADEQUAÇÕES EXIGIDAS A Justiça determinou que o Município adeque o sistema de autuação, passando a enquadrar essa conduta no artigo 232 do CTB ou em outro dispositivo proporcional, proibindo o uso do artigo 230, inciso V, para esse tipo de caso. Além disso, exigiu a instalação de sinalização adequada em todas as vias fiscalizadas por câmeras e a inclusão, no campo de observações dos autos, da forma como a infração foi constatada. Na ação, os autores alegaram que as autuações feitas por videomonitoramento ocorreram sem a devida sinalização nas vias e sem a anotação obrigatória no auto de infração, o que contraria resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Eles também argumentaram que a penalidade aplicada como infração gravíssima deveria, na verdade, ser considerada de natureza leve, conforme o artigo 232 do CTB.

Ifood perde na Justiça e vai devolver 1 bilhão em impostos

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BRASIL, 04 de novembro de 2025 – Uma decisão judicial favorável ao governo obrigou o iFood a pagar quase R$ 1 bilhão em tributos à Receita Federal. A Justiça concluiu que a empresa utilizava indevidamente benefícios fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) desde o ano passado, contrariando as regras estabelecidas para o programa. O Perse, criado em 2021 para apoiar setores de eventos e turismo afetados pela pandemia, zerou diversas alíquotas, mas passou por restrições e foi extinto em abril, depois de atingir o limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal. O iFood, controlado pela Prosus desde 2022, foi identificado como o maior beneficiário do programa, mesmo com forte expansão de receitas no período. Segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, publicada em agosto, o iFood deveria ter retomado o pagamento dos tributos desde maio de 2023, diante de mudanças que restringiram as atividades contempladas pelo Perse. A empresa, no entanto, manteve o benefício amparada por decisões liminares até janeiro deste ano. Em manifestação à Justiça, a Receita Federal apontou que o iFood deixou de recolher mais de R$ 900 milhões indevidamente, o que gerou “enorme dano ao erário”. O iFood informou ter quitado o valor devido em parcelas nos meses de setembro e outubro e destacou estar “em dia com todas as suas obrigações junto à Receita”, conforme nota enviada à agência Reuters. A empresa ressaltou que os recursos para o pagamento já estavam previstos em seu balanço, o que evitou impacto financeiro na operação e acrescentou ter interrompido o uso do benefício assim que as decisões judiciais perderam validade. O pagamento contribui para a estratégia do governo de alcançar o déficit fiscal zero em 2025.

PF prende no MA suspeito de vender vídeos de abuso infantil

PF abuso

TIMON, 04 de novembro de 2025 – A Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Conteúdο Prοibido 17 nesta terça (4) na cidade de Timon, no Maranhão, para prender um investigado por armazenar, disponibilizar e vender imagens de violência sexual contra crianças e adolescentes. Os agentes da PF cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência do suspeito, onde apreenderam equipamentos eletrônicos que foram encaminhados para perícia criminal. A investigação apura crimes praticados principalmente por meio da internet. Os peritos técnicos vão analisar os aparelhos apreendidos para coletar vestígios digitais que possam fortalecer as investigações contra o alvo da operação.

CV é maior que exércitos de países vizinhos, diz relatório

CV facções

BRASIL, 04 de novembro de 2025 – O Comando Vermelho (CV), uma das principais facções criminosas do Brasil, reúne hoje cerca de 30 mil integrantes, número superior ao efetivo militar de países como Uruguai e Paraguai. As informações constam em relatório da organização InSight Crime, publicado originalmente em 2020 e atualizado neste ano. De acordo com levantamento do International Institute for Strategic Studies (IISS) de 2025, o Uruguai tem aproximadamente 21 mil militares ativos, enquanto o Paraguai possui cerca de 14 mil. O contingente do CV, portanto, já ultrapassa os exércitos regulares de ambos os países. Segundo o relatório, o Comando Vermelho mantém controle de metade do território do Rio de Janeiro e presença ativa em rotas internacionais do tráfico de drogas. A facção disputa espaço com o Terceiro Comando Puro e com milícias. Atualmente, o grupo mantém presença em todas as regiões do Brasil, com forte influência nas prisões e nas favelas do Estado do Rio. O estudo descreve a facção como “uma ameaça nacional e transnacional”, com ramificações que ultrapassam o território brasileiro.

Operação no Maranhão e mais seis estados apreende R$ 630 mi

Operação MA

BRASIL, 04 de novembro de 2025 – Uma operação policial deflagrada nesta terça (4) no Maranhão e em outros seis estados investiga uma facção criminosa acusada de movimentar mais de R$ 630 milhões por meio de lavagem de dinheiro. A Polícia Civil de Goiás, que coordena a ação, aponta que o grupo utilizava contas de “laranjas” e empresas fantasmas para ocultar a origem ilícita dos recursos. No total, estão sendo cumpridos 61 mandados de busca e apreensão nos estados participantes. Além do Maranhão, os mandados judiciais são cumpridos em Goiás, São Paulo, Santa Catarina, Paraíba, Amazonas e Tocantins.

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