TSE mantém voto de presos provisórios para eleição de 2026

Preso TSE

BRASÍLIA, 24 de abril de 2026 — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta (23) que as mudanças no Código Eleitoral trazidas pela Lei Antifacção não terão validade imediata para as eleições gerais de 2026. A corte aplicou o princípio da anualidade previsto na Constituição. Esse princípio exige que qualquer alteração no processo eleitoral aguarde pelo menos um ano para valer. Dessa forma, a proibição do voto a presos provisórios e temporários não será aplicada no pleito deste ano. Lula sancionou a Lei Antifacção em março. A legislação endurece punições para integrantes de organizações criminosas. Ela também restringe benefícios como anistia e indulto para facções como o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho. O texto da lei impôs a proibição do voto a presos provisórios. Além disso, previu o cancelamento do título eleitoral desse grupo. A justificativa foi reduzir a influência de facções no processo democrático. DECISÃO DO TSE A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo levou o tema ao tribunal. O órgão questionou se seria necessário manter o alistamento e as seções eleitorais em presídios. O ministro Antônio Carlos Ferreira foi o relator do caso no TSE. Ele afirmou que aplicar a lei já em 2026 comprometeria a previsibilidade do processo eleitoral. A norma altera pontos estruturais do Código Eleitoral. Os ministros também consideraram obstáculos operacionais apontados pela área técnica do tribunal. O prazo para adequar os sistemas é insuficiente, pois o cadastro eleitoral se encerra em 6 de maio. Outro problema é a falta de integração automática entre os sistemas da Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança pública. VOTO NAS PRISÕES A Justiça Eleitoral mantém autorizada a criação de seções eleitorais em unidades prisionais. O alistamento desses eleitores para o pleito também segue permitido. Assim, os presos provisórios e temporários poderão votar como qualquer cidadão comum. Eles escolherão deputado estadual, deputado federal, senador (dois votos), governador e presidente da República.

Seis candidatos disputam cargo de Procurador-Geral do MPMA

candidatos MPMA

MARANHÃO, 24 de abril de 2026 — O Ministério Público do Maranhão divulgou, nesta quinta (23), a lista de candidatos ao cargo de procurador-geral de Justiça para o biênio 2026-2028. A publicação ocorreu no Diário Eletrônico e foi assinada pela Comissão Eleitoral. O colegiado é presidido pelo procurador de Justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa. Ao todo, seis nomes concorrem ao posto de procurador-geral de Justiça. Entre eles estão o atual chefe da instituição, Danilo José de Castro Ferreira, além do procurador de Justiça Eduardo Jorge Hiluy Nicolau. Também participam os promotores de Justiça Luiz Muniz Rocha Filho, Marco Aurélio Ramos Fonseca, Carlos Henrique Rodrigues Vieira e Wlademir Soares de Oliveira. A eleição para formação da lista tríplice ocorrerá no dia 11 de maio, das 8h às 15h, em formato eletrônico. Após a apuração, os três mais votados serão selecionados para compor a lista final.

Deputado investigado pela PF prorroga afastamento na ALEMA

Deputado Edson

A Assembleia Legislativa do Maranhão prorrogou nesta quinta (23) por mais 120 dias a licença médica do deputado Edson Araújo. A decisão foi tomada pela Mesa Diretora durante sessão plenária. O parlamentar está afastado desde fevereiro, e o mandato segue sendo exercido pelo suplente Adelmo Soares. O afastamento ocorre enquanto Edson Araújo é investigado pela Polícia Federal na Operação Sem Desconto. A apuração envolve suspeitas de irregularidades relacionadas à inserção de dados em sistemas oficiais e à liberação de benefícios previdenciários, com apoio da Controladoria-Geral da União. Durante o andamento do inquérito, a Justiça determinou medidas cautelares contra o deputado. Entre elas estão buscas e apreensões, bloqueio de valores e uso de tornozeleira eletrônica. Até o momento, o caso segue sem decisão final nas instâncias judiciais.

Maranhão é o estado com menor presença de carros nas casas

Maranhão carro

MARANHÃO, 23 de abril de 2026 — O Maranhão registrou a menor presença de carro nos domicílios do país, segundo dados da PNAD Contínua 2025. Apenas 23,1% das residências possuem esse tipo de veículo no estado. O índice está muito abaixo da média nacional, que alcança 49,1%. No cenário nacional, Santa Catarina aparece no extremo oposto ao Maranhão em relação à presença de carro nos domicílios. O estado do Sul registra 74,2% das residências com esse tipo de veículo, o maior percentual do país, conforme os dados divulgados pela pesquisa. Além disso, a PNAD Contínua revela que a geladeira está presente em 98,4% dos lares brasileiros, indicando ampla disseminação do item. No entanto, outros bens ainda apresentam distribuição desigual, especialmente em regiões com menor renda média. A motocicleta, por exemplo, apresenta maior presença no Norte e no Nordeste. Nessas regiões, esse tipo de veículo aparece com mais frequência do que o carro, diferentemente do padrão observado em outras partes do país. Os dados apontam que o carro está presente em cerca de metade dos lares brasileiros. No entanto, essa proporção varia conforme a região, com maior concentração no Sul e menor no Nordeste.

Desembargador nega recurso contra apelido ‘Careca do INSS’

desembargador INSS

BRASÍLIA, 23 de abril de 2026 — O desembargador Jesuíno Aparecido Rissato, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), rejeitou um recurso da defesa do lobista Antônio Carlos Camilo Antunes. O réu é conhecido como “Careca do INSS”. A defesa tentava barrar o uso do apelido. Em primeira instância, o juiz José Ronaldo Rossato, da 6ª Vara Criminal de Brasília, já havia negado o pedido em maio do ano passado. Os advogados do lobista recorreram então da decisão. Eles tentavam fazer com que a queixa-crime fosse recebida pela Justiça. O argumento era que o apelido mancharia a reputação do investigado. O desembargador analisou o caso e concluiu que os fatos apresentados pela defesa se limitaram à divulgação de informações de interesse público. As informações estão relacionadas a investigações. Não houve imputação de crimes, segundo o magistrado. “Os textos revelam intenção informativa e crítica”, escreveu o desembargador. Ele afirmou que isso afasta a presença do elemento subjetivo exigido para os crimes de calúnia, difamação ou injúria. A liberdade de imprensa ampara manifestações jornalísticas que divulgam fatos contextualizados em debates de interesse coletivo. Rissato prosseguiu em seu voto. A expressão mencionada nas reportagens corresponde a um apelido amplamente utilizado na mídia. Não há demonstração de finalidade ofensiva, segundo o desembargador. A ausência de dolo específico afasta a tipicidade penal. Por isso, mantém-se a incidência do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. Dessa forma, o magistrado considerou que o apelido não se caracteriza como ofensivo. Ele já é amplamente usado na mídia como forma de identificação pública do investigado.A decisão foi proferida em 17 de abril.

PGR mantém prisão domiciliar de ex-assessor de Weverton

PGR prisão

BRASÍLIA, 23 de abril de 2026 — A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a revogação da prisão domiciliar de Adroaldo da Cunha Portal, ex-número 2 da Previdência, no caso do INSS. A decisão foi apresentada em documento sigiloso e mantém as restrições impostas pela Justiça. O órgão afirmou que não houve mudança nos fatores que justificaram a medida. Adroaldo é investigado na Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal, que apura irregularidades no INSS. Atualmente, ele cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, está proibido de manter contato com outros investigados no mesmo processo. A defesa solicitou a revogação da prisão domiciliar no caso do INSS. Os advogados alegaram que a medida impede o exercício de atividades profissionais. Também defenderam que medidas cautelares seriam suficientes para garantir o andamento da investigação. No entanto, o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, afirmou que não houve alteração nas circunstâncias do caso do INSS. Segundo ele, os motivos que levaram à conversão da prisão preventiva em domiciliar permanecem válidos e sustentam a manutenção da medida.

Juiz manda construtora refazer esgoto de condomínio em SLZ

Condomínio Ferrazzi

SÃO LUÍS, 23 de abril de 2026 — A Justiça do Maranhão determinou que a Dimensão Engenharia e Construção refaça o sistema de esgoto do Condomínio Ferrazzi, em São Luís. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, que identificou falhas graves na estrutura sanitária. Segundo a sentença, a construtora deverá executar todas as etapas necessárias para regularizar o sistema de esgoto. Isso inclui a viabilização técnica, obtenção de licenças e realização integral das obras. Além disso, a decisão determina que a empresa arque com intervenções estruturais durante as obras no sistema de esgoto. Entre as medidas estão demolições e recomposição de calçadas, pisos e pavimentação afetados. A ação foi movida pelo condomínio, que apontou defeito oculto no sistema das 105 casas entregues em 2005. Durante anos, os moradores acreditaram que o sistema de esgoto seguia normas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão. No entanto, verificou-se que parte do esgoto doméstico era lançada sem tratamento na rede pluvial, com destino final no Rio Cangan, contrariando exigências técnicas.

Juiz do Piauí anula investigação do PCC após decisão de Moraes

Juiz PCC

PIAUÍ, 23 de abril de 2026 — O juiz Valdemir Ferreira Santos, em Teresina, decidiu anular uma investigação ligada à Operação Carbono Oculto 86. A apuração tratava da possível infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) no setor de combustíveis. A decisão ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, divulgar um novo despacho sobre o uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O ministro Alexandre de Moraes esclareceu que as novas regras para utilização de dados de inteligência financeira valem apenas para casos futuros. Essa informação consta do despacho do magistrado. Por isso, o debate sobre o uso desses relatórios em investigações criminais foi reaceso. A Operação Carbono Oculto 86 foi deflagrada em agosto do ano passado. A Receita Federal e o Ministério Público de São Paulo realizaram a operação. No Piauí, as investigações se concentraram em uma rede de postos de combustíveis. Empresários suspeitos de ligação com o PCC foram alvo das apurações. O magistrado Valdemir Ferreira Santos considerou que houve uso inadequado de informações do Coaf. Ele acatou os argumentos das defesas. Os relatórios financeiros teriam sido empregados fora dos parâmetros definidos pelo Supremo. A decisão corre sob sigilo. O portal UOL trouxe a informação à tona. A interpretação da liminar passou a embasar pedidos semelhantes em diferentes regiões do país. Defesas de investigados em casos de crimes financeiros recorrem a esse entendimento. O mesmo ocorre em apurações sobre atuação de grupos criminosos. O objetivo é invalidar provas e interromper as investigações. O próprio ministro Alexandre de Moraes esclareceu, no novo despacho, que a decisão não alcança investigações em andamento. Ainda assim, o caso do Piauí mostra como leituras distintas da mesma medida produzem efeitos imediatos

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