Sub-registro coloca seis cidades do MA entre piores índices

Maranhão sub-registro

MARANHÃO, 21 de maio de 2026 — O Maranhão voltou a aparecer entre os estados com municípios em situação crítica no registro de mortes, segundo levantamento divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nesta quarta (20). Os dados de 2024 apontam que seis cidades maranhenses figuram entre os maiores índices nacionais de sub-registro e subnotificação de óbitos. O estudo utilizou informações dos cartórios de Registro Civil e do Sistema de Informação sobre Mortalidade. Matões do Norte apareceu entre os dez municípios brasileiros com maiores percentuais de subnotificação de óbitos. O índice registrado foi de 35,2%, o que indica que mais de um terço das mortes não foi informado corretamente ao Sistema de Informação sobre Mortalidade, vinculado ao Ministério da Saúde. Presidente Médici também entrou na lista nacional, com taxa de 32,8%. SUB-REGISTRO E SUBNOTIFICAÇÃO O levantamento do IBGE diferencia os conceitos de sub-registro e subnotificação de óbitos. O sub-registro corresponde às mortes que não foram registradas oficialmente em cartório. Já a subnotificação envolve os óbitos que não chegaram aos sistemas de saúde pública, principalmente ao Sistema de Informação sobre Mortalidade. No ranking nacional de sub-registro, Junco do Maranhão ocupou a terceira posição do país, com índice de 73,5%. O percentual indica que grande parte das mortes ocorridas no município pode não ter sido formalizada nos registros civis. Além disso, Porto Rico do Maranhão apresentou taxa de 57,9%, enquanto Bernardo do Mearim registrou 56,7%. Bacurituba também apareceu entre os municípios com maiores índices nacionais de sub-registro, alcançando 55,2%. Dessa forma, as cidades maranhenses passaram a integrar a lista dos dez piores resultados do Brasil em relação ao registro oficial de óbitos. O levantamento considera dados coletados junto aos cartórios e aos sistemas do Ministério da Saúde. Cidades maranhenses que aparecem entre os dez piores resultados do Brasil no ranking de sub-registro de óbitos, segundo o IBGE, são: Além disso, no levantamento sobre subnotificação de óbitos, também aparecem entre os maiores percentuais do país: QUEDA NACIONAL DOS ÍNDICES Os dados do IBGE apontaram redução nacional no sub-registro de óbitos ao longo dos últimos anos. Em 2015, o índice brasileiro era de 4,89%. Já em 2024, o percentual caiu para 3,40%. Os números observados em municípios do Maranhão apontam diferenças regionais e dificuldades no acesso aos serviços de saúde e de registro civil. O estudo também revelou que a cobertura dos registros de mortes segue menor entre crianças com menos de um ano. Em 2024, o sub-registro de óbitos infantis no Brasil atingiu 10,8%. O percentual ficou mais de três vezes acima da média nacional registrada para os óbitos totais no mesmo período.

Zema diz que explicações de Flávio não foram convincentes

Zema Vorcaro

BRASÍLIA, 20 de maio de 2026 — O ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema, criticou o senador Flávio Bolsonaro nesta quarta (20). A declaração ocorreu durante a participação de Zema na Marcha dos Prefeitos, em Brasília. Ele afirmou que as explicações do senador sobre os áudios enviados a Daniel Vorcaro não foram convincentes. Zema disse que o Brasil precisa de um presidente com credibilidade para fazer mudanças. Ele mora em Belo Horizonte, mesma cidade do banqueiro. No entanto, Zema afirmou que nunca teve reunião ou encontro com Vorcaro. Zema também disse que não tem Vorcaro na agenda do telefone. Ele sugeriu que o banqueiro procurou pessoas por quem seria bem recebido. Os áudios mostram o senador cobrando dinheiro de Daniel Vorcaro. O banqueiro é investigado por fraude financeira. Os repasses milionários seriam para financiar o filme Dark Horse. A cinebiografia conta parte da história do ex-presidente Jair Bolsonaro. Após a divulgação das mensagens, Zema chamou a cobrança de Flávio de “imperdoável”. Ele afirmou que as revelações são um “tapa na cara dos brasileiros”. Zema e Flávio Bolsonaro disputam o mesmo cargo de pré-candidatos à Presidência. Até então, Zema era visto como um aliado político do filho “01” de Jair Bolsonaro. Apesar do atrito entre os dois, Zema afirmou que está disponível para tratar sobre o caso com Flávio. Ele não descartou apoiar o senador em um eventual segundo turno. O político mineiro afirmou que a prioridade é fazer oposição ao presidente Lula.

Justiça absolve acusados de homicídio em hospital em Bacuri

Justiça bacuri

BACURI, 20 de maio de 2026 — Três homens acusados de matar Ivanilson Santos, conhecido como “Black”, dentro do hospital municipal de Bacuri, no interior do Maranhão, foram absolvidos pelo Conselho de Sentença. O julgamento foi realizado no próprio município e presidido pela juíza Érica Moreira Costa, designada pela Corregedoria Geral da Justiça. Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 16 de maio de 2017, dentro da unidade hospitalar de Bacuri, onde a vítima havia sido levada após atendimento policial. CRIMES ANTERIORES De acordo com a investigação policial, no dia anterior ao homicídio, Ivanilson teria cometido roubo e estupro contra uma mulher da família de um dos acusados. O caso teria gerado revolta entre moradores da cidade, conforme registrado na apuração. Ainda segundo a denúncia, no dia seguinte, Ivanilson foi localizado no povoado Cabeceiras, onde teria iniciado um linchamento. Em seguida, policiais prestaram socorro e o levaram ao hospital municipal de Bacuri para atendimento. Por volta das 20h, Ivanilson chegou à unidade de saúde em uma viatura da polícia, enquanto uma multidão aguardava do lado de fora do hospital. INVASÃO E MORTE NO HOSPITAL Conforme a denúncia, por volta das 23h, os três réus e outras pessoas não identificadas teriam invadido o hospital armados com facões e pedaços de madeira. O grupo teria agredido Ivanilson com diversos golpes, resultando em sua morte dentro da unidade. O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Igor Adriano Trinta Marques e da defesa exercida pelo defensor Jairo Marques.

Justiça manda bloquear redes de médica que questionou vacinas

Justiça censura

RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2026 — A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou na sexta (15) que a Meta bloqueie perfis da médica Isabel de Fátima Alvim Braga, servidora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e impeça a criação de novas contas por ela nas plataformas digitais. A decisão foi dada em ação movida pela própria Fiocruz, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), contra publicações em que a médica questionava vacinas, pesquisas e outras atividades da fundação. A medida não só retira conteúdos já publicados por Isabel Braga, mas restringe a possibilidade de novas manifestações e de abertura de novos canais de publicação, o que configura censura prévia. Na manhã desta quarta (20), o perfil @draisabelbraga30 no Instagram aparecia com 133 mil seguidores e informava na descrição: “Perfil visível no Brasil apenas com VPN”. O juiz federal Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mandou bloquear integralmente seus perfis, proibiu a médica de publicar novos conteúdos com símbolos da Fiocruz ou com críticas dirigidas a atividades da instituição, e determinou multa de R$ 10 mil por referência considerada irregular. A decisão também impôs à Meta impedir a criação de novos perfis e fazer o “monitoramento constante” para remoção de conteúdos idênticos aos já considerados ofensivos. Uma decisão de 2025 do Supremo Tribunal Federal (STF) foi usada pelo juiz para sustentar a censura prévia de Isabel Braga. A Meta havia argumentado que a obrigação de remoção e monitoramento de contas era genérica demais e inexequível, e que o Marco Civil da Internet exige indicação clara e específica dos links para remoção de conteúdo.O juiz rejeitou essa tese. Ele sustentou essa parte da decisão citando o Tema 987 do STF, julgado em junho do ano passado, que mudou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A tese do Supremo prevê que, em caso de sucessivas republicações de conteúdo já reconhecido por decisão judicial como ofensivo, as plataformas são obrigadas a remover publicações idênticas após notificação judicial ou extrajudicial, sem necessidade de nova decisão para cada repetição. A jurista Katia Magalhães afirmou no X que o artigo 19 do Marco Civil da Internet trata da remoção de conteúdos específicos, mas não autoriza o bloqueio integral de perfis nem o impedimento de criação de novas contas. Para ela, ao restringir manifestações futuras, a decisão ultrapassa a retirada de publicações determinadas e entra no campo da censura prévia. “Trata-se de censura prévia, ou seja, de medida judicial que impede a usuária de vir a postar futuros conteúdos. A censura é prática vedada pela nossa Constituição, que chancela a liberdade de expressão no rol dos direitos e garantias individuais”, afirmou. A ação foi ajuizada pela Fiocruz contra Isabel Braga e o Facebook, empresa da Meta. A fundação alegou que a médica usava os perfis para divulgar conteúdos “falsos, alarmistas e ofensivos” relacionados à política de imunização e às atividades da instituição. Também afirmou que ela se valia da condição de servidora pública e do símbolo da Fiocruz para dar aparência de credibilidade às publicações. O juiz listou publicações apontadas pela Fiocruz como ilícitas, entre elas uma associação entre vacina contra a Covid-19 e aumento de casos de câncer, uma denúncia sobre contaminação da água do Rio de Janeiro por urânio em razão de pesquisas feitas em laboratórios da Fiocruz e críticas a pesquisas sobre crianças e adolescentes trans. O magistrado afirmou que as publicações não ficavam só no campo da crítica ou da opinião, mas formavam uma “campanha de desinformação” contra a Fiocruz. Segundo ele, a permanência dos perfis no ar favoreceria a propagação de informações falsas sobre vacinação e pesquisas científicas, com risco à saúde da população e à imagem da instituição. A mesma decisão negou um pedido adicional da Fiocruz para bloquear outros perfis atribuídos à médica no Facebook e no Threads. Nesse ponto, o juiz afirmou que a fundação apresentou apenas imagens das páginas iniciais dos perfis, sem demonstrar que se tratava de contas novas criadas após a decisão ou que nelas houvesse mensagens contra a Fiocruz. Continue lendo…

Juiz suspende empréstimo recém aprovado por deputados do MA

juiz maranhão

MARANHÃO, 20 de maio de 2026 — A Justiça do Maranhão suspendeu a tramitação e a execução da operação de crédito de R$ 1,3 bilhão autorizada pela Assembleia Legislativa ao Governo do Estado. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, após ação apresentada pelo deputado estadual Rodrigo Lago. O magistrado determinou que o Governo do Maranhão, a Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento e o Banco do Brasil interrompam imediatamente qualquer ato administrativo ligado ao empréstimo previsto na Lei Estadual nº 12.874/2026. Além disso, a decisão também impede a liberação, transferência ou utilização dos recursos caso o contrato já tenha sido formalizado. Dessa forma, o empréstimo permanece bloqueado até nova deliberação judicial. QUESTIONAMENTO Na decisão, Douglas Martins afirmou que a contratação do novo empréstimo poderia configurar desvio de finalidade. Segundo o magistrado, a operação teria sido estruturada para substituir ou quitar valores ligados ao Contrato de Financiamento nº 40/00058-3, anteriormente bloqueado pela União. Por isso, entendeu que a nova operação poderia representar tentativa de contornar restrições fiscais impostas ao Estado. Inclusive, o juiz destacou que a utilização de uma nova dívida pública para absorver valores já impedidos pela esfera federal poderia sobrecarregar os cofres públicos. Conforme o despacho, a medida também indicaria possível fraude à legislação, já que o novo procedimento de crédito utilizaria finalidade diferente daquela prevista originalmente pela norma estadual. Douglas Martins fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial. DEPUTADOS HAVIAM APROVADO OPERAÇÃO A Assembleia Legislativa do Maranhão autorizou a operação de crédito no início de maio. Na ocasião, parlamentares da base governista defenderam que os recursos seriam destinados a obras de infraestrutura, mobilidade urbana e investimentos em diferentes regiões maranhenses. O processo seguirá em tramitação na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

MPMA cobra transparência do FUNDEB em Passagem Franca

MPMA FUNDEB

PASSAGEM FRANCA, 20 de maio de 2026 — O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) expediu a Recomendação nº 1/2026-PJPAF cobrando da Prefeitura de Passagem Franca e da Secretaria Municipal de Educação medidas para garantir transparência na aplicação dos recursos do FUNDEB e demais verbas da educação pública municipal na gestão do prefeito Chicão da Parabólica. A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, responsável pela Promotoria de Justiça de Passagem Franca, e publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão em 13 de maio de 2026. A medida foi adotada após denúncia que resultou na instauração de procedimento para apurar possível omissão da Prefeitura na prestação de informações detalhadas sobre os recursos do FUNDEB. De acordo com o órgão, os documentos apresentados até o momento foram considerados insuficientes, pois incluíam apenas extratos bancários e relatórios genéricos, sem permitir fiscalização adequada da aplicação dos recursos do FUNDEB. O promotor determinou prazo improrrogável de 30 dias para que o prefeito e a secretária municipal de Educação apresentem folha salarial detalhada, contratos, notas fiscais, relatórios de obras, pagamentos, terceirizações e demais documentos ligados ao FUNDEB. O MPMA também exigiu que todas as informações relacionadas ao FUNDEB sejam publicadas integralmente no Portal da Transparência do município e no Diário Oficial, em formato acessível e pesquisável. O descumprimento poderá resultar em medidas judiciais imediatas, incluindo Ação Civil Pública e responsabilização por improbidade administrativa

STF descarta ação por suposta espionagem no governo Bolsonaro

stf espionagem

BRASÍLIA, 20 de maio de 2026 — O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma ação do Partido Verde contra o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão ocorreu por 7 votos a 4. Os ministros entenderam que a contratação de empresa privada para acompanhar publicações não equivale a “espionagem”. O julgamento foi encerrado na última sexta (15). O PV foi ao STF após reportagem da revista Época de novembro de 2020. A reportagem afirmava que a Secretaria de Governo e a Secom contrataram empresa para monitoramento diário de redes sociais. O monitoramento abrangia 80 jornalistas e 116 parlamentares. Entre eles estavam 105 deputados federais, nove senadores, uma deputada estadual e um vereador. Na ação, o PV alegou que o uso da máquina pública para “vigiar” autoridades e jornalistas feria a liberdade de expressão. A legenda afirmou que a conduta tinha caráter autoritário, semelhante a espionagem. A relatora Cármen Lúcia votou pela procedência do pedido. Ela declarou inconstitucionais os atos do governo Bolsonaro. Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso acompanharam a relatora. Os demais ministros seguiram o voto divergente de André Mendonça. Ele afirmou que a ação não deveria ser analisada pelo STF. Para Mendonça, o caso exigiria ação popular, não ADPF. Ele frisou que o contrato de monitoramento foi encerrado em 23 de setembro de 2020. Não havia mais relatórios ativos depois dessa data. Mendonça afirmou que os relatórios eram similares a serviços de clipping de notícias. Segundo o ministro, os relatórios envolviam informações públicas sobre figuras públicas. Ele disse que isso ocorria “independentemente de coloração partidária”. Em seu entendimento, não ficou demonstrado como os atos cerceariam a liberdade de expressão. Também não ficou caracterizada “espionagem” de parlamentares e jornalistas. Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram com Mendonça. Zanin ressaltou que o monitoramento em si não é inconstitucional. Ele disse que não haveria prova de uso para perseguição política.

São Domingos do Maranhão vira alvo por suspeitas de desvios

São Domingos do Maranhão

SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, 20 de maio de 2026 — O MPMA instaurou duas investigações envolvendo denúncias em São Domingos do Maranhão, relacionadas a suspeitas de movimentações financeiras atípicas com recursos públicos e possíveis irregularidades funcionais na administração do prefeito Kleber Tratorzão, conforme portarias publicadas em 14 de maio de 2026. As medidas foram oficializadas pelas Portarias nº 16/2026 e nº 17/2026, assinadas pelo promotor de Justiça Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva, titular da Promotoria de Justiça da comarca, segundo publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão. SUSPEITA DE DESVIO A primeira investigação apura possíveis irregularidades em repasses financeiros realizados pelo Município de São Domingos do Maranhão à empresa A. G. M. Lustosa Ltda, sediada em Colinas, após informações apresentadas em Relatório de Inteligência Financeira do COAF e análises do GAECO. Segundo o Ministério Público, há suspeitas de operações financeiras consideradas atípicas, que podem indicar possível desvio de recursos públicos, repasses a agentes da administração municipal, improbidade administrativa, irregularidades contratuais e possíveis ilícitos penais envolvendo a empresa investigada. O caso tramita sob sigilo legal devido à presença de dados bancários e fiscais protegidos por lei. IRREGULARIDADE FUNCIONAL A segunda apuração envolve a servidora efetiva Joelma Silva Sousa Santos, agente administrativa do município, investigada por possível recebimento de remuneração sem prestação regular de serviços e por gratificações consideradas possivelmente incompatíveis com a função exercida. Durante a apuração, surgiram indícios de possível vulnerabilidade psíquica da servidora, incluindo relatos de dificuldades pessoais, comprometimento patrimonial e eventual incapacidade de gestão da própria vida civil, conforme descrito pelo Ministério Público.

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