BATALHA URBANA

Zoneamento muda regras para construções e terrenos em SLZ

Andre Reis
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zoneamento slz
Câmara derrubou veto da prefeita Esmênia e manteve 133 emendas à Lei de Zoneamento, que altera regras para construções, moradias, mobilidade e meio ambiente.

SÃO LUÍS, 29 de outubro de 2026 — A Câmara Municipal de São Luís derrubou o veto da prefeita Esmênia Miranda (PSD) e manteve 133 emendas ao Projeto de Lei nº 0077/2026. A decisão preservou mudanças no novo zoneamento da capital, propostas pelos vereadores para atualizar as regras de construção, parcelamento e ocupação do solo.

O projeto original foi apresentado pela Prefeitura e estabelece critérios para organizar o crescimento urbano. A legislação define como terrenos podem ser utilizados e quais construções são permitidas em cada região. As novas regras entram em vigor em seis meses, com revisão prevista para dez anos.

O zoneamento estabelece tamanhos mínimos e máximos de lotes, alturas de prédios, afastamentos e limites para edificações. Além disso, divide São Luís em diferentes zonas, com condições específicas para atividades comerciais, residenciais e industriais, conforme os mapas e anexos da legislação.

As 133 emendas também ajustam regras para garagens, ocupação de terrenos e utilização de imóveis. O projeto busca alinhar essas exigências ao Plano Diretor e às demais normas municipais. Dessa forma, reúne critérios relacionados ao planejamento urbano, à infraestrutura e à gestão das águas.

Outra mudança envolve a mobilidade urbana. O novo zoneamento inclui diretrizes para melhorar a integração com o transporte coletivo, ampliar a acessibilidade e organizar calçadas e espaços públicos. A legislação também contempla deslocamentos a pé e por outros meios de transporte não motorizados.

HABITAÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL

Na área habitacional, as emendas tratam das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), regularização fundiária e investimentos em infraestrutura. Inclusive, estabelecem orientações para equipamentos públicos e utilização de terrenos destinados à população de áreas de interesse social.

As regras ambientais também passaram por ajustes. O texto aborda a proteção de cursos d’água, permeabilidade do solo e ocupação de áreas protegidas. Segundo a avaliação ambiental, algumas medidas mais flexíveis precisam ser acompanhadas de critérios técnicos e exigências de licenciamento.

O novo zoneamento ainda estabelece condições para atividades industriais, portuárias e obras de infraestrutura. As disposições procuram conciliar autorizações urbanísticas, licenciamento ambiental e investimentos. Algumas diretrizes territoriais têm caráter orientador e não impedem, isoladamente, empreendimentos licenciados.

ENERGIA E PRAZOS DE REGULAMENTAÇÃO

Outro ponto envolve a transição energética. Um parecer ambiental descreve propostas com prazo de até nove anos para substituir carvão e óleo na produção de energia. O documento também admite a utilização de gás natural após a substituição dessas fontes energéticas.

Por fim, a legislação prevê regulamentações complementares para determinados assuntos. Um dos pareceres ambientais menciona prazo de até 180 dias para regulamentar algumas emendas.

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