VIRADA

TSE anula votos de Garotinho no RJ e PL deve ganhar no 1º turno

Fonte: CNN BRASIL
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Garotinho Ruas
Corte eleitoral decidiu que Garotinho não atende às condições de elegibilidade para o pleito e determinou que o TRE-RJ retotalize a votação para o governo do RJ

RIO DE JANEIRO, 08 de outubro de 2026 — O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por maioria nesta quinta (8) anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro e determinar ao TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) que faça a retotalização da votação. Com isso, Douglas Ruas (PL) deve ser declarado eleito em primeiro turno.

Em voto, o relator Floriano de Azevedo Marques afirmou que Garotinho está com direitos políticos suspensos e não atende às condições de elegibilidade para as eleições de 2026. Ele foi acompanhado por todos os ministros nesse ponto.

Uma divergência surgiu acerca da necessidade de anulação dos votos.

Os ministros que seguiram Floriano e também defenderam a anulação dos votos de Garotinho afirmam que a legislação eleitoral determina a retotalização quando, após a eleição, permanece indeferido o registro de candidatura que estava sub judice.

Para essa corrente, como a candidatura não reúne as condições de elegibilidade, os votos atribuídos a Garotinho não podem continuar compondo o resultado da eleição.

“Retotalização não é providência excepcional destinada a modificar artificialmente o resultado eleitoral, é uma consequência prevista no regime jurídico das candidaturas sub judice”, afirmou André Mendonça.

Seguiram essa posição Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.

Já os ministros contrários à anulação dos votos fazem uma distinção entre os votos nulos feitos pelo próprio eleitor no momento da votação e aqueles que eventualmente são anulados posteriormente por decisão judicial.

Eles citam jurisprudência segundo a qual, para verificar a necessidade de segundo turno, devem ser considerados os votos válidos atribuídos aos candidatos, “excluindo-se apenas os votos brancos e os nulos por manifestação apolítica do próprio eleitor”.

Também mencionam precedentes que determinam o cômputo dos votos de candidatos que concorreram sub judice para a definição sobre a realização de segundo turno.

Para essa corrente, o eventual indeferimento posterior do registro não transforma retroativamente os votos dados ao candidato em votos nulos para fins de cálculo da maioria absoluta.

Seguiram esse entendimento os ministro Ricardo Villas Boas Cuêna e Sebastião Reis Junior.

Entenda

Garotinho disputou o primeiro turno com a candidatura sub judice, situação em que o candidato pode permanecer na eleição enquanto ainda há recurso pendente contra o indeferimento do registro, mas corre o risco de ter os votos anulados.

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