
MARANHÃO, 04 de maio de 2026 — O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão indeferiu pedidos liminares que buscavam impedir a divulgação de pesquisas registradas pelo Instituto Veritá, durante a pré-campanha eleitoral no estado.
As ações do TRE foram analisadas pelo juiz Marcelo Elias Matos e Oka, que concluiu que não havia requisitos legais para suspender a pesquisa Veritá, como risco imediato de dano ou probabilidade do direito alegado.
Uma das representações foi apresentada pelo Democracia Cristã, que questionou a pesquisa Veritá registrada sob o número MA-07144/2026. O partido afirmou que o levantamento excluiu o nome do pré-candidato Simplício Araújo. A legenda apontou urgência na análise, pois a divulgação estava prevista para 1º de maio.
Ao examinar o caso, o magistrado destacou que a legislação não exige a inclusão de todos os pré-candidatos em pesquisas realizadas durante a pré-campanha. Dessa forma, ele afirmou que os institutos possuem autonomia metodológica, desde que respeitem critérios técnicos estabelecidos.
Além dessa ação, outras representações com argumentos semelhantes também foram rejeitadas pela Justiça Eleitoral. A Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade, apontou supostos problemas como ausência de rodízio de nomes no questionário, o que poderia gerar viés de primazia. Ainda assim, o pedido não foi aceito.
A federação também questionou a inclusão de candidato juridicamente impedido e classificou a descrição metodológica como genérica. No entanto, o juiz entendeu que esses pontos não justificavam a concessão de medida liminar contra a pesquisa Veritá, mantendo a autorização para eventual divulgação dos dados.
O Partido Democrático Trabalhista no Maranhão apresentou outra representação, indicando inconsistências como a inclusão do governador Carlos Brandão em cenário para o Senado. Inclusive, a sigla mencionou o chamado efeito ancoragem e uso de base de dados desatualizada do Tribunal Superior Eleitoral.
O partido também citou falhas no sistema de controle e divergências entre o plano amostral e o questionário aplicado. Apesar disso, a Justiça Eleitoral considerou que os argumentos não atendiam aos critérios necessários para barrar a pesquisa Veritá, indeferindo novamente o pedido.
Uma terceira ação relacionada ao caso segue em tramitação sob sigilo. Mesmo com as decisões favoráveis à divulgação, a pesquisa Veritá prevista para 1º de maio ainda não havia sido publicada até o momento.







