
BRASÍLIA, 28 de abril de 2026 — A juíza eleitoral Diva Maria de Barros Mendes, da 89ª Zona Eleitoral de São Luís, decidiu nesta semana que não pode julgar uma ação contra a pesquisa Veritá e encaminhou o caso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. A medida ocorreu porque o levantamento envolve disputa ao Senado, cargo federal, o que define a competência do TRE-MA.
Com isso, a magistrada não analisou o pedido liminar que solicitava a suspensão da pesquisa Veritá. Em vez disso, ela determinou apenas a remessa dos autos à instância responsável.
Na decisão, a juíza destacou que controvérsias envolvendo pesquisas eleitorais para cargos federais e estaduais devem ser analisadas diretamente pelo Tribunal Regional Eleitoral. Por isso, ela considerou que o processo foi protocolado de forma inadequada na primeira instância.
A ação foi apresentada pelo Diretório Estadual do Democracia Cristã contra o Instituto Veritá, responsável pela pesquisa Veritá nº MA-07144/2026. O partido questiona a metodologia utilizada no levantamento divulgado.
Segundo o Democracia Cristã, a pesquisa Veritá apresenta vícios metodológicos, principalmente pela ausência do nome do pré-candidato Simplício Araújo nos cenários apresentados aos entrevistados. O partido sustenta que isso compromete os resultados.
Além disso, a legenda afirma que o levantamento inclui nomes considerados inelegíveis e apresenta possíveis falhas na identificação partidária de pré-candidatos.







