DADOS DISTORCIDOS

Juíza envia ação sobre pesquisa eleitoral Veritá ao TRE-MA

Andre Reis
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Juíza reconhece incompetência da primeira instância para julgar pedido contra pesquisa eleitoral Veritá ao Senado e determina envio do processo ao TRE-MA.

BRASÍLIA, 28 de abril de 2026  A juíza eleitoral Diva Maria de Barros Mendes, da 89ª Zona Eleitoral de São Luís, decidiu nesta semana que não pode julgar uma ação contra a pesquisa Veritá e encaminhou o caso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. A medida ocorreu porque o levantamento envolve disputa ao Senado, cargo federal, o que define a competência do TRE-MA.

Com isso, a magistrada não analisou o pedido liminar que solicitava a suspensão da pesquisa Veritá. Em vez disso, ela determinou apenas a remessa dos autos à instância responsável.

Na decisão, a juíza destacou que controvérsias envolvendo pesquisas eleitorais para cargos federais e estaduais devem ser analisadas diretamente pelo Tribunal Regional Eleitoral. Por isso, ela considerou que o processo foi protocolado de forma inadequada na primeira instância.

A ação foi apresentada pelo Diretório Estadual do Democracia Cristã contra o Instituto Veritá, responsável pela pesquisa Veritá nº MA-07144/2026. O partido questiona a metodologia utilizada no levantamento divulgado.

Segundo o Democracia Cristã, a pesquisa Veritá apresenta vícios metodológicos, principalmente pela ausência do nome do pré-candidato Simplício Araújo nos cenários apresentados aos entrevistados. O partido sustenta que isso compromete os resultados.

Além disso, a legenda afirma que o levantamento inclui nomes considerados inelegíveis e apresenta possíveis falhas na identificação partidária de pré-candidatos.

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