O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão determinou, por 6 votos contra 1, a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições proporcionais de 2020 em Morros.
A consequência da deliberação cassa o respectivo DRAP e os diplomas de Amanda Betiane Sousa Muniz e Cláudio Fernando Nascimento da Silva e seus suplentes, assim como recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A deliberação ocorreu em conformidade com o entendimento do Ministério Público Eleitoral.
O Ministério Público, autor da impugnação, solicitava a aplicação da sanção de inelegibilidade de 8 anos a Josimara do Nascimento, cuja candidatura foi considerada fictícia por fraude ao sistema de cota de gênero.
Em seu voto, o desembargador José Luiz considerou a candidatura fictícia, mediante as evidências de votação zerada; contas julgadas como não prestadas; ausência de ato efetivo de campanha; desistência informal da candidatura a partir da ruptura do vínculo conjugal, em momento anterior à convenção partidária; e ausência de assistência do Partido pelo qual concorreu.
“Assim, reconhecendo a sutileza das questões fáticas envolvidas, com todas as vênias às criteriosas conclusões do relator, delas divirjo, reconhecendo suficientemente demonstrada a índole fraudulenta da candidatura de Josimara do Nascimento”, registrou em seu voto o presidente.