
MARANHÃO, 26 de maio de 2026 — O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou, nesta terça (26), a remoção de uma publicação no Instagram do pré-candidato Eduardo Braide por configuração de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão liminar, assinada pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, atende a pedido do MDB em representação que pede a exclusão do conteúdo em até 24 horas.
O processo aponta irregularidades em evento realizado na Praça Zeca Penha, em Paulino Neves. Segundo a decisão, a ação teve características de comício, com palco, som e convocação pública, o que é proibido antes do início oficial da campanha, previsto para 16 de agosto.
O caso envolve o uso de chamadas “palavras mágicas”, expressão usada na análise do tribunal.
De acordo com o entendimento do TRE-MA, embora não tenha havido pedido explícito de voto, falas atribuídas a participantes e ao próprio Eduardo Braide foram interpretadas como equivalentes a pedido de sufrágio. Entre os trechos citados, há menções a “próximo governador” e a compromissos futuros em eventual gestão estadual.
A decisão também destaca que a manutenção do vídeo nas redes sociais pode comprometer a “paridade de armas” entre pré-candidatos. Por isso, o desembargador determinou a retirada imediata do conteúdo e proibiu nova publicação do material por Eduardo Braide e Raimundo de Oliveira Filho.
Além da remoção, foi fixada multa de R$ 1 mil por cada descumprimento ou repetição da conduta. Os citados foram notificados e têm prazo de dois dias para apresentar defesa. Após isso, o caso será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral.







