
MARANHÃO, 19 de outubro de 2026 — O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que questionava regras da Corregedoria-Geral da Guarda Municipal de São Luís. O desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo decidiu que a AGM Brasil não tem legitimidade para apresentar esse tipo de ação no âmbito estadual.
A Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil questionava dispositivos das Leis Municipais nº 5.508/2011 e 5.509/2011. Segundo a entidade, as normas comprometem a autonomia da Corregedoria-Geral. Além disso, a associação alegou violação aos princípios de impessoalidade, moralidade e eficiência previstos na Constituição do Maranhão.
A AGM Brasil também apontou incompatibilidade com a Lei Federal nº 13.022/2014. Por isso, pediu a suspensão dos dispositivos e, posteriormente, a declaração de inconstitucionalidade. Bayma, porém, rejeitou a petição antes de analisar esses argumentos ou o pedido de medida cautelar.
Segundo o desembargador, a Constituição Federal restringe a legitimidade para esse tipo de controle no âmbito estadual às entidades de classe estaduais ou municipais. Ele afirmou que a Constituição do Maranhão e o Regimento Interno do TJMA também estabelecem essa limitação.
O relator entendeu que o interesse institucional da AGM Brasil não substitui a exigência constitucional. Como a associação tem atuação nacional, Bayma considerou que ela não poderia propor a ação perante o TJMA.
O processo foi, então, extinto sem julgamento do mérito.










