
SÃO LUÍS, 26 de maio de 2026 — A desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro do TJMA determinou que a Câmara de São Luís se manifeste em cinco dias sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Defensoria, que questiona a lei de banheiros para mulheres trans, referente à Lei Municipal 7.792/2025, que proíbe o uso de banheiros femininos por mulheres trans em órgãos públicos e estabelecimentos privados da capital.
A medida foi adotada no âmbito da análise do pedido cautelar relacionado à lei de banheiros para mulheres trans, que busca suspender imediatamente os efeitos da norma municipal. A magistrada destacou a necessidade de garantir o contraditório antes de apreciar a suspensão solicitada pela Defensoria no processo.
A relatora do TJMA ressaltou que, antes da análise da medida cautelar sobre a lei de banheiros para mulheres trans, foi necessário assegurar o contraditório no processo. Dessa forma, determinou a notificação da Câmara Municipal de São Luís, que recebeu a comunicação via WhatsApp em 25 de maio, às 14h10, conforme certidão do tribunal.
A Câmara Municipal de São Luís foi formalmente notificada e confirmou o recebimento da comunicação, segundo certidão do TJMA. A ação também cita que a lei de banheiros para mulheres trans, promulgada após tramitação no Legislativo municipal, alcança escolas, órgãos públicos, shoppings, supermercados e estabelecimentos similares.
A Defensoria Pública requer que os efeitos da Lei Municipal 7.792/2025 sejam suspensos imediatamente pelo Tribunal de Justiça do Maranhão até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme alegações de violação constitucional apresentadas no processo.







