
MARANHÃO, 18 de abril de 2026 — O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou desvio de recursos portuários no Maranhão ao julgar procedente, por unanimidade, uma representação do ex-senador Roberto Rocha. A decisão ocorreu em 1º de abril de 2026, durante sessão plenária, e analisou a destinação de receitas do Porto do Itaqui na gestão do então governador Flávio Dino.
A análise tratou da transferência de valores oriundos da exploração portuária, cuja titularidade é da União, para o patrimônio da Empresa Maranhense de Administração Portuária e do Estado. Segundo o processo, os recursos foram incorporados por meio de aumento de capital social e pagamento de juros sobre capital próprio.
De acordo com o entendimento técnico do TCU e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, as receitas devem ser aplicadas exclusivamente no custeio, manutenção e investimentos no próprio porto. Portanto, a destinação ao patrimônio do ente delegatário foi considerada irregular.
Além disso, o acórdão 757/2026-Plenário, relatado pelo ministro Bruno Dantas, consolidou a conclusão sobre o desvio de recursos portuários no Maranhão. A decisão apontou que a prática contrariou a legislação vigente e o convênio de delegação firmado entre as partes envolvidas.
O processo também registrou que União, Antaq, Governo do Maranhão e Emap buscaram solução consensual. Dessa forma, as instituições recorreram à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União, para formalizar um acordo.
O termo foi firmado em 17 de outubro de 2025 e prevê o ressarcimento integral de R$ 481.291.809,78 à União. O valor foi atualizado pelo IPCA até dezembro de 2024. Além disso, o pagamento será feito em 26 parcelas anuais, com correção, entre os anos de 2025 e 2050.
A Justiça Federal no Maranhão homologou o acordo, que passou a ter eficácia de título executivo extrajudicial. O Ministério Público junto ao TCU opinou pela procedência da representação e considerou adequada a solução para recompor o dano ao interesse público.
Por fim, o TCU reconheceu a validade do acordo como suficiente para reparar os danos apontados. O órgão determinou o envio da decisão às instituições envolvidas e arquivou o processo, mantendo o acompanhamento do cumprimento das parcelas.







