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TCE barra Daniel Brandão de disputar eleição para presidente

Andre Reis
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Daniel Brandão
Nova resolução impede Daniel Brandão de votar ou concorrer à Presidência do TCE-MA e permite eleição com apenas três membros titulares em exercício.

MARANHÃO, 30 de outubro de 2026 — O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou, na quarta (28), uma resolução que impede o conselheiro Daniel Brandão de votar ou disputar a próxima eleição para presidente da Corte. Sobrinho do governador Carlos Brandão (MDB), ele está afastado das funções por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A restrição consta na Resolução nº 448/2026, publicada na quinta (29). A norma estabelece que conselheiros afastados por decisão judicial não podem votar nem concorrer a cargos de direção enquanto durar o afastamento. Daniel Brandão recebeu a medida cautelar de 180 dias em agosto, por decisão do ministro Flávio Dino.

Além disso, o TCE-MA alterou as regras para permitir a eleição da nova Mesa Diretora com apenas três conselheiros titulares em exercício. Antes, a legislação estadual estabelecia um mínimo de quatro integrantes. A mudança ocorre diante de vagas abertas, aposentadoria recente e afastamento judicial de membro do tribunal.

A resolução também determina que os dirigentes escolhidos terão mandato de dois anos. Esse período será mantido mesmo que o tribunal volte a contar com sua composição completa. O texto normativo publicado não informa a data da eleição interna para definir a nova Presidência e os demais cargos de direção.

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