
LAJEADO NOVO, 17 de outubro de 2025 – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) suspendeu, nesta semana, os efeitos da Lei Municipal nº 001/2025, aprovada pela Câmara de Lajeado Novo, que reajustava os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025-2028.
A medida foi adotada após representação apresentada pelo presidente da Câmara Municipal, Raimundo Conceição da Paixão, conhecido como Bodim (MDB).
A decisão, formalizada na Decisão PL-TCE nº 494/2025, contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC), assinado pelo procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis. Segundo o Tribunal, a análise identificou fortes indícios de ilegalidades e inconstitucionalidades na fixação dos valores aprovados.
Os conselheiros do TCE decidiram, por unanimidade, conceder medida cautelar para suspender os novos valores antes mesmo da manifestação das partes. A decisão se baseou no receio de grave prejuízo ao erário e no risco de ineficácia do julgamento final caso a lei continuasse em vigor.
Com a suspensão, o Município de Lajeado Novo deve manter os subsídios definidos para a legislatura anterior até que o mérito da questão seja julgado pelo Tribunal. Além disso, o TCE determinou a notificação do município para apresentar defesa dentro do prazo regimental.
Caso as irregularidades não sejam devidamente esclarecidas, os responsáveis poderão ser multados, conforme estabelece a Lei Orgânica do TCE-MA (Lei nº 8.258/2005) e o Regimento Interno da Corte.
A sessão que deliberou sobre o caso foi presidida pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão e teve relatoria do conselheiro João Jorge Jinkings Pavão.
Também participaram os conselheiros José de Ribamar Caldas Furtado, Marcelo Tavares Silva, Flávia Gonzalez Leite, e os conselheiros substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães.
O procurador-geral de Contas, Douglas Paulo da Silva, representou o Ministério Público junto ao Tribunal.







