Ministro da Saúde é acionado no TCU por vacina do Butantan

BRASÍLIA, 17 de junho de 2026 — O deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB) protocolou uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) contra o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O motivo é a incorporação da vacina Butantan-DV contra dengue no Sistema Único de Saúde (SUS). A vacina está suspensa desde 8 de junho. Até lá, haviam sido registrados 42 casos com sinais de alerta, três graves e duas mortes. O parlamentar aponta uma irregularidade técnica. Ele lembra que Padilha assinou, em 2011, o decreto que criou a Conitec. Essa comissão é obrigatória por lei para avaliar qualquer nova tecnologia no SUS. O ministro referendou dois decretos que reforçaram esse rito, em novembro de 2025 e abril de 2026. Mesmo assim, Padilha teria ignorado a própria norma que ajudou a redigir. O mecanismo usado foi uma retificação da Portaria SECTICS/MS nº 72, de dezembro de 2023, publicada em 29 de maio de 2025. O texto original incorporava a vacina TAK-003, da Takeda. Essa era a única vacina avaliada pela Conitec. A retificação trocou o nome por “vacina dengue tetravalente atenuada”. A expressão genérica passou a incluir também a Butantan-DV. Para Cabo Gilberto, a retificação corrige erro material, mas não pode ampliar o objeto do ato. Isso porque não houve novo relatório técnico nem consulta pública. Ele cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o STF, um ato administrativo sem base em evidências científicas pode caracterizar improbidade. O pedido do deputado inclui três pontos. Primeiro, uma auditoria sobre a compra de 3,9 milhões de doses, contratadas por R$ 367,95 milhões. Segundo, a oitiva do ministro Padilha. Terceiro, a exigência de que a incorporação passe pela Conitec antes de qualquer retomada da campanha. O caso foi revelado em primeira mão pela revista Oeste no dia 13 de junho. A reportagem mostrou que a Butantan-DV entrou no SUS sem avaliação própria da Conitec. O ministério usou como justificativa a análise feita para a vacina da Takeda. Porém, os imunizantes são diferentes: têm outro esquema de doses e outra faixa etária. O ex-ministro Marcelo Queiroga afirmou: “A vacina aprovada pela Conitec foi a da Takeda. A do Butantan é outra coisa.” A pasta não respondeu às perguntas da reportagem. Entre elas: qual o fundamento legal para a inclusão da vacina do Butantan, se houve consulta pública e como garantir que eventos adversos não sejam atribuídos à vacina errada. As duas vacinas compartilham o mesmo código nos sistemas de informação do governo.
Ministério da Saúde suspende vacina do Butantan contra dengue

BRASÍLIA, 08 de junho de 2026 — O Ministério da Saúde suspendeu a vacina contra a dengue do Instituto Butantan. A decisão foi anunciada pelo ministro Alexandre Padilha nesta segunda (8). O motivo é a investigação de possíveis efeitos adversos graves. Entre os casos analisados estão duas mortes e uma internação em UTI. O ministro afirmou que ainda não há comprovação de que a vacina causou esses eventos. Além disso, o ministério recebeu outros 42 relatos de reações adversas. As três situações graves ocorreram depois de 500 mil pessoas vacinadas. A pasta não informou onde esses casos aconteceram. Uma mulher de 48 anos morreu após desenvolver dengue grave com problema neurológico. Isso ocorreu 19 dias depois da vacinação. Um homem de 58 anos também morreu: ele teve febre cinco dias após a dose e evoluiu para dengue grave com choque refratário. Outra mulher, de 39 anos, precisou de UTI. Ela teve febre, dores musculares e náuseas seis dias após a vacina. O quadro também evoluiu para dengue grave. A paciente recebeu alta depois. O Ministério da Saúde orienta a população a buscar atendimento médico em caso de febre, vômitos, dor abdominal, cansaço extremo ou irritabilidade. A taxa geral de reações adversas é de 0,7% dos vacinados. Já os casos graves representam 0,008% do total.
Justiça manda bloquear redes de médica que questionou vacinas

RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2026 — A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou na sexta (15) que a Meta bloqueie perfis da médica Isabel de Fátima Alvim Braga, servidora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e impeça a criação de novas contas por ela nas plataformas digitais. A decisão foi dada em ação movida pela própria Fiocruz, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), contra publicações em que a médica questionava vacinas, pesquisas e outras atividades da fundação. A medida não só retira conteúdos já publicados por Isabel Braga, mas restringe a possibilidade de novas manifestações e de abertura de novos canais de publicação, o que configura censura prévia. Na manhã desta quarta (20), o perfil @draisabelbraga30 no Instagram aparecia com 133 mil seguidores e informava na descrição: “Perfil visível no Brasil apenas com VPN”. O juiz federal Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mandou bloquear integralmente seus perfis, proibiu a médica de publicar novos conteúdos com símbolos da Fiocruz ou com críticas dirigidas a atividades da instituição, e determinou multa de R$ 10 mil por referência considerada irregular. A decisão também impôs à Meta impedir a criação de novos perfis e fazer o “monitoramento constante” para remoção de conteúdos idênticos aos já considerados ofensivos. Uma decisão de 2025 do Supremo Tribunal Federal (STF) foi usada pelo juiz para sustentar a censura prévia de Isabel Braga. A Meta havia argumentado que a obrigação de remoção e monitoramento de contas era genérica demais e inexequível, e que o Marco Civil da Internet exige indicação clara e específica dos links para remoção de conteúdo.O juiz rejeitou essa tese. Ele sustentou essa parte da decisão citando o Tema 987 do STF, julgado em junho do ano passado, que mudou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A tese do Supremo prevê que, em caso de sucessivas republicações de conteúdo já reconhecido por decisão judicial como ofensivo, as plataformas são obrigadas a remover publicações idênticas após notificação judicial ou extrajudicial, sem necessidade de nova decisão para cada repetição. A jurista Katia Magalhães afirmou no X que o artigo 19 do Marco Civil da Internet trata da remoção de conteúdos específicos, mas não autoriza o bloqueio integral de perfis nem o impedimento de criação de novas contas. Para ela, ao restringir manifestações futuras, a decisão ultrapassa a retirada de publicações determinadas e entra no campo da censura prévia. “Trata-se de censura prévia, ou seja, de medida judicial que impede a usuária de vir a postar futuros conteúdos. A censura é prática vedada pela nossa Constituição, que chancela a liberdade de expressão no rol dos direitos e garantias individuais”, afirmou. A ação foi ajuizada pela Fiocruz contra Isabel Braga e o Facebook, empresa da Meta. A fundação alegou que a médica usava os perfis para divulgar conteúdos “falsos, alarmistas e ofensivos” relacionados à política de imunização e às atividades da instituição. Também afirmou que ela se valia da condição de servidora pública e do símbolo da Fiocruz para dar aparência de credibilidade às publicações. O juiz listou publicações apontadas pela Fiocruz como ilícitas, entre elas uma associação entre vacina contra a Covid-19 e aumento de casos de câncer, uma denúncia sobre contaminação da água do Rio de Janeiro por urânio em razão de pesquisas feitas em laboratórios da Fiocruz e críticas a pesquisas sobre crianças e adolescentes trans. O magistrado afirmou que as publicações não ficavam só no campo da crítica ou da opinião, mas formavam uma “campanha de desinformação” contra a Fiocruz. Segundo ele, a permanência dos perfis no ar favoreceria a propagação de informações falsas sobre vacinação e pesquisas científicas, com risco à saúde da população e à imagem da instituição. A mesma decisão negou um pedido adicional da Fiocruz para bloquear outros perfis atribuídos à médica no Facebook e no Threads. Nesse ponto, o juiz afirmou que a fundação apresentou apenas imagens das páginas iniciais dos perfis, sem demonstrar que se tratava de contas novas criadas após a decisão ou que nelas houvesse mensagens contra a Fiocruz. Continue lendo…
Sem vacina no SUS, pobre fica sem proteção contra Meningite B

BRASIL, 04 de maio de 2026 — O Ministério da Saúde decidiu não incorporar ao SUS a vacina contra meningite do tipo B para crianças menores de 1 ano. A decisão consta no Diário Oficial da União. Dessa forma, o imunizante permanece fora do calendário público infantil. O tipo B é o sorotipo mais frequente da doença no Brasil. O SUS oferece apenas vacinas contra os sorogrupos C e ACWY. O tipo B segue sem cobertura pública. As famílias que desejam imunizar as crianças devem desembolsar cerca de R$ 2 mil. Esse valor considera o esquema vacinal tríplice. O custo por dose varia entre R$ 600 e R$ 750. O esquema inclui múltiplas aplicações no primeiro ano de vida e um reforço. O valor inviabiliza o acesso para a maioria das famílias brasileiras. Por isso, a proteção fica concentrada exclusivamente entre quem pode pagar por clínicas particulares. A integração da vacina no SUS poderia custar mais de R$ 5,5 bilhões em cinco anos. O governo citou o impacto orçamentário como um dos critérios para a rejeição. Deputados e senadores de oposição ao governo Lula apresentaram uma indicação. Eles solicitaram informações sobre medidas para incorporar a substância. O argumento é que o sorogrupo B representa cerca de 40% dos casos de meningite no Brasil. A incorporação beneficiaria principalmente populações vulneráveis. A meningite meningocócica do tipo B é uma infecção bacteriana. Ela pode evoluir rapidamente, deixar sequelas graves e levar a óbito. Os principais sintomas são febre alta, vômitos, irritabilidade intensa, sonolência, rigidez no pescoço e manchas vermelhas que não desaparecem quando pressionadas. A velocidade de progressão da doença torna a vacinação preventiva especialmente crítica. Quando os sintomas aparecem, o quadro pode se agravar em horas. O atraso no diagnóstico é frequente em unidades básicas de saúde.
Governo prepara ação para mirar médicos críticos às vacinas

BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025 – O Ministério da Saúde anunciou neste domingo (16) que adotará uma série de medidas em quatro frentes contra médicos que têm divulgado conteúdos enquadrados pela pasta como “antivacina” nas redes sociais e, segundo a equipe do governo Lula, lucrado com o que a base do Planalto chama de ‘venda de cursos, consultas e tratamentos sem respaldo científico’. A ofensiva, que será iniciada nesta segunda (17), contará com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU) e incluirá representações cíveis, criminais e administrativas. Segundo o ministro Alexandre Padilha, os médicos em questão estariam promovendo a chamada “síndrome pós-spike” ou “spikeopatia”, termo utilizado para atribuir supostos efeitos adversos à vacina de RNA mensageiro (mRNA), usada durante a pandemia de Covid-19.
TRF1 responsabiliza União por falta de vacina no Maranhão

MARANHÃO, 28 de agosto de 2025 – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconhece a omissão da União por não fornecer a vacina dTpa a crianças com microcefalia no Maranhão. A decisão unânime da 11ª Turma rejeitou um recurso do governo federal, pois a falta do imunizante no SUS violou o direito à saúde desse grupo. O Ministério Público Federal (MPF) levou o caso à Justiça, indicando a ausência da vacina desde abril de 2015. A União argumentou que o processo deveria ser encerrado, uma vez que forneceu o imunizante posteriormente de forma espontânea. Além disso, alegou que a escassez internacional causou a falta, situação fora de seu controle. O relator, desembargador federal Newton Ramos, destacou que o fornecimento só ocorreu após uma decisão judicial de urgência. Portanto, essa ação configura cumprimento de ordem da Justiça, um reconhecimento implícito da validade da demanda, conforme o Código de Processo Civil.
Brasil volta a ranking mundial de crianças não vacinadas

MARANHÃO, 16 de julho de 2025 – O Brasil voltou a integrar o grupo dos 20 países com maior número absoluto de crianças não vacinadas, conforme relatório divulgado na segunda (14) pelo Unicef e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O levantamento revela que 229 mil crianças brasileiras não receberam, em 2024, a primeira dose da vacina DTP, que protege contra difteria, tétano e coqueluche. Esse número mais que dobrou em relação ao registrado em 2023, quando 103 mil crianças ficaram sem a imunização. Dessa forma, o Brasil passou a concentrar 16,8% de toda a população infantil não vacinada na América Latina e no Caribe, ocupando agora a 17ª posição no ranking global. Apesar do aumento no número de crianças não vacinadas, a cobertura da primeira dose da DTP tem apresentado sinais de recuperação. Entre 2000 e 2012, o país mantinha taxas próximas de 99%. No entanto, a partir de 2019, a cobertura caiu para 70%. Durante a pandemia de Covid-19, em 2021, o índice atingiu o ponto mais baixo, com apenas 68% das crianças imunizadas. Em 2024, esse percentual subiu para 91%, indicando uma retomada, ainda que insuficiente diante dos números absolutos de não vacinados. No total, 2,3 milhões de crianças receberam neste ano a primeira dose da vacina pentavalente, versão brasileira que também protege contra hepatite B e haemophilus influenza tipo B. Na América Latina, o México é o único país com número superior ao do Brasil, contabilizando 341 mil crianças sem vacinação. Globalmente, nove países concentram mais da metade das crianças não vacinadas, entre eles Nigéria, Índia e Etiópia. O relatório da OMS e do Unicef mostra que 14,3 milhões de crianças seguem totalmente vulneráveis a doenças preveníveis por vacinas. Outras 5,7 milhões possuem imunização incompleta. Nenhuma das 17 vacinas monitoradas em 2024 atingiu cobertura de 90% ou mais.
Governo bate recorde ao descartar 3x mais vacinas e remédios

BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2025 – O governo Lula destruiu mais de R$ 1,9 bilhão em medicamentos, vacinas e insumos do Sistema Único de Saúde (SUS) entre 2023 e 2024. Este valor alcançou um recorde histórico de dez anos, entre 2015 e 2024. Esse montante seria suficiente para financiar 126,8 mil Benefícios de Prestação Continuada (BPC). A gestão petista resultou em um desperdício três vezes maior do que o governo anterior, que descartou cerca de R$ 604,5 milhões em produtos. Somente em 2023, o desperdício foi de R$ 1,3 bilhão, o maior registrado na série histórica. Em 2024, esse valor caiu para R$ 625,6 milhões. Mesmo assim, continuou sendo o segundo maior valor e superou o total de incinerações do governo Bolsonaro. O Ministério da Saúde justificou o elevado desperdício de 2023 com a pandemia de covid-19 e os estoques deixados pela gestão anterior. Entre 2015 e 2024, os governos federais descartaram mais de R$ 2,7 bilhões em produtos. As vacinas contra a covid-19 foram as responsáveis pelo maior desperdício, o que totalizou R$ 1,8 bilhão. Essas informações foram obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Em novembro de 2023, o portal Metrópoles revelou que o ministério havia incinerado 10,9 milhões de vacinas vencidas durante o governo de Lula. Outros 12 milhões de doses estavam fora da validade e também deveriam ser descartadas. O Ministério da Saúde informou que conseguiu salvar 12,3 milhões de doses herdadas da gestão anterior. As doses foram destinadas a doações internacionais e parcerias com Estados e municípios, o que resultou em uma economia de quase R$ 252 milhões. A pasta também destacou ações para melhorar a vacinação no país, como o Movimento Nacional pela Vacinação, estratégias regionais e vacinação em escolas e áreas remotas.