CENSURA

Justiça manda bloquear redes de médica que questionou vacinas

Andre Reis
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Justiça censura
Justiça manda Meta bloquear perfis da médica Isabel de Fátima Alvim Braga, da Fiocruz, e impeça a criação de novas contas por ela nas plataformas digitais.

RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2026  A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou na sexta (15) que a Meta bloqueie perfis da médica Isabel de Fátima Alvim Braga, servidora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e impeça a criação de novas contas por ela nas plataformas digitais.

A decisão foi dada em ação movida pela própria Fiocruz, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), contra publicações em que a médica questionava vacinas, pesquisas e outras atividades da fundação.

A medida não só retira conteúdos já publicados por Isabel Braga, mas restringe a possibilidade de novas manifestações e de abertura de novos canais de publicação, o que configura censura prévia.

Na manhã desta quarta (20), o perfil @draisabelbraga30 no Instagram aparecia com 133 mil seguidores e informava na descrição: “Perfil visível no Brasil apenas com VPN”.

O juiz federal Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mandou bloquear integralmente seus perfis, proibiu a médica de publicar novos conteúdos com símbolos da Fiocruz ou com críticas dirigidas a atividades da instituição, e determinou multa de R$ 10 mil por referência considerada irregular.

A decisão também impôs à Meta impedir a criação de novos perfis e fazer o “monitoramento constante” para remoção de conteúdos idênticos aos já considerados ofensivos.

Uma decisão de 2025 do Supremo Tribunal Federal (STF) foi usada pelo juiz para sustentar a censura prévia de Isabel Braga. A Meta havia argumentado que a obrigação de remoção e monitoramento de contas era genérica demais e inexequível, e que o Marco Civil da Internet exige indicação clara e específica dos links para remoção de conteúdo.
O juiz rejeitou essa tese.

Ele sustentou essa parte da decisão citando o Tema 987 do STF, julgado em junho do ano passado, que mudou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

A tese do Supremo prevê que, em caso de sucessivas republicações de conteúdo já reconhecido por decisão judicial como ofensivo, as plataformas são obrigadas a remover publicações idênticas após notificação judicial ou extrajudicial, sem necessidade de nova decisão para cada repetição.

A jurista Katia Magalhães afirmou no X que o artigo 19 do Marco Civil da Internet trata da remoção de conteúdos específicos, mas não autoriza o bloqueio integral de perfis nem o impedimento de criação de novas contas. Para ela, ao restringir manifestações futuras, a decisão ultrapassa a retirada de publicações determinadas e entra no campo da censura prévia.

“Trata-se de censura prévia, ou seja, de medida judicial que impede a usuária de vir a postar futuros conteúdos. A censura é prática vedada pela nossa Constituição, que chancela a liberdade de expressão no rol dos direitos e garantias individuais”, afirmou.

A ação foi ajuizada pela Fiocruz contra Isabel Braga e o Facebook, empresa da Meta. A fundação alegou que a médica usava os perfis para divulgar conteúdos “falsos, alarmistas e ofensivos” relacionados à política de imunização e às atividades da instituição.

Também afirmou que ela se valia da condição de servidora pública e do símbolo da Fiocruz para dar aparência de credibilidade às publicações.

O juiz listou publicações apontadas pela Fiocruz como ilícitas, entre elas uma associação entre vacina contra a Covid-19 e aumento de casos de câncer, uma denúncia sobre contaminação da água do Rio de Janeiro por urânio em razão de pesquisas feitas em laboratórios da Fiocruz e críticas a pesquisas sobre crianças e adolescentes trans.

O magistrado afirmou que as publicações não ficavam só no campo da crítica ou da opinião, mas formavam uma “campanha de desinformação” contra a Fiocruz.

Segundo ele, a permanência dos perfis no ar favoreceria a propagação de informações falsas sobre vacinação e pesquisas científicas, com risco à saúde da população e à imagem da instituição.

A mesma decisão negou um pedido adicional da Fiocruz para bloquear outros perfis atribuídos à médica no Facebook e no Threads.

Nesse ponto, o juiz afirmou que a fundação apresentou apenas imagens das páginas iniciais dos perfis, sem demonstrar que se tratava de contas novas criadas após a decisão ou que nelas houvesse mensagens contra a Fiocruz.

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