Associação contesta PCdoB e valida nomeação no TCE

BRASÍLIA, 19 de novembro de 2025 – A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) enviou petição ao ministro Alexandre de Moraes, no STF, para reafirmar a legalidade da nomeação de Daniel Itapary Brandão, realizada em 2023 pela Assembleia Legislativa, após o PCdoB pedir a anulação do ato. A entidade respondeu ao pedido como contraponto jurídico. O partido atuou como amicus curiae e contestou requisitos ligados ao exercício da advocacia e à reputação do conselheiro, além de apontar suposto nepotismo por Brandão ser sobrinho do governador. A Associação rejeitou as alegações e defendeu a validade da nomeação. O PCdoB ingressou no processo que discute critérios para escolha de conselheiros do TCE/MA, sob relatoria do ministro Flávio Dino. O partido questionou a indicação aprovada pelo Legislativo e sustentou que o conselheiro não preencheria requisitos previstos na legislação. A Atricon destacou que Moraes já havia negado pedido semelhante em ação que discutia suposto nepotismo e também indeferiu solicitação do partido Solidariedade, que tentava anular a eleição de Brandão para a presidência do Tribunal. A entidade lembrou que a Ação Popular apresentada pelos advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior foi rejeitada pelo desembargador Jamil Gedeon no TJMA. Essa decisão reforçou, segundo a Atricon, a constitucionalidade da nomeação aprovada pelo Legislativo. A Atricon afirmou que a controvérsia sobre a escolha do conselheiro já foi analisada pelas instâncias ordinárias. A entidade também sustentou que não há fato novo que justifique reabertura do debate por meio da nova petição apresentada pelo PCdoB ao STF.
TCE cobra de Fernando Pessoa correções na educação de Tuntum

TUNTUM, 28 de outubro de 2025 – O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE) e o Ministério Público de Contas firmaram um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com a Prefeitura de Tuntum após constatarem falhas graves na área da educação. O acordo, assinado pelo prefeito Fernando Pessoa e pelo secretário municipal de Educação, Carlos Sérgio Oliveira da Silva Júnior, obriga o município a corrigir irregularidades relacionadas à oferta de ensino em tempo integral. De acordo com o TCE, a gestão municipal não vinha cumprindo as metas do Programa Escola em Tempo Integral (ETI), criado pelo governo federal para ampliar a jornada escolar e garantir formação completa aos estudantes da rede pública. O relatório de inspeção revelou que o município não oferece vagas em tempo integral conforme determina a lei e que parte dos recursos do FUNDEB não está sendo usada de forma adequada. O Tribunal e o Ministério Público de Contas determinaram que o prefeito apresente, até o final deste mês, um Plano de Ampliação Progressiva de Vagas em tempo integral. O documento deve prever metas a partir de 2026, com inclusão de escolas das zonas urbana e rural, além de detalhar o número de vagas, o cronograma de execução e os valores necessários. Caso as exigências não sejam cumpridas, o TAG prevê multa de R$ 30 mil e outras sanções administrativas. O TCE destacou que descumprir o dever constitucional de garantir educação integral é uma falha grave, atribuindo responsabilidade direta ao prefeito. O órgão ressaltou que a omissão da gestão municipal prejudica crianças e adolescentes que dependem da rede pública de ensino.
TCE anula aumento de salários dos vereadores em Lajeado Novo

LAJEADO NOVO, 17 de outubro de 2025 – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) suspendeu, nesta semana, os efeitos da Lei Municipal nº 001/2025, aprovada pela Câmara de Lajeado Novo, que reajustava os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025-2028. A medida foi adotada após representação apresentada pelo presidente da Câmara Municipal, Raimundo Conceição da Paixão, conhecido como Bodim (MDB). A decisão, formalizada na Decisão PL-TCE nº 494/2025, contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC), assinado pelo procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis. Segundo o Tribunal, a análise identificou fortes indícios de ilegalidades e inconstitucionalidades na fixação dos valores aprovados. Os conselheiros do TCE decidiram, por unanimidade, conceder medida cautelar para suspender os novos valores antes mesmo da manifestação das partes. A decisão se baseou no receio de grave prejuízo ao erário e no risco de ineficácia do julgamento final caso a lei continuasse em vigor. Com a suspensão, o Município de Lajeado Novo deve manter os subsídios definidos para a legislatura anterior até que o mérito da questão seja julgado pelo Tribunal. Além disso, o TCE determinou a notificação do município para apresentar defesa dentro do prazo regimental. Caso as irregularidades não sejam devidamente esclarecidas, os responsáveis poderão ser multados, conforme estabelece a Lei Orgânica do TCE-MA (Lei nº 8.258/2005) e o Regimento Interno da Corte.
Lixo em quase 50 cidades maranhenses entra na mira do TCE

MARANHÃO, 1º de outubro de 2025 – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão iniciou uma auditoria operacional nos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em 48 municípios. Esta ação, que integra o Plano Bienal de Fiscalização 2024-2025, visa examinar a eficácia, a eficiência e a economicidade da gestão do lixo nas cidades. O objetivo principal é verificar se os serviços públicos de coleta, tratamento e destinação final atendem às determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Dessa forma, o TCE busca aprimorar a administração pública e obter melhores resultados para a sociedade. Diferente de uma fiscalização convencional, esta auditoria operacional não se limita a verificar a conformidade com a lei. Ela avalia principalmente se os objetivos dos programas de manejo de resíduos estão sendo alcançados e se os recursos públicos estão sendo bem utilizados.
Quando é Brandão, vira crime

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Atuação política de Flávio Dino no Maranhão é descarada

SÃO LUÍS, 22 de agosto de 2025 – A cada nova decisão, o ministro Flávio Dino mostra que já não se preocupa em esconder sua face política dentro do Supremo Tribunal Federal. O acontecimento mais recente envolve o processo que trava a escolha de dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) denunciou que uma petição foi classificada como sigilosa de forma irregular, impedindo acesso de uma das partes diretamente envolvidas. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7780), relatada por Dino, segue congelando a definição dos substitutos de Washington Oliveira e Álvaro César França, ambos aposentados compulsoriamente. A demora compromete o trabalho do TCE, órgão responsável por fiscalizar as contas públicas e analisar a correta aplicação dos recursos estaduais e municipais. Sem novos conselheiros, a Corte opera de forma capenga, enfraquecendo o controle do gasto público. JUIZ OU POLÍTICO? O gesto de Dino, ao impor sigilo em processo público, não é um detalhe técnico. Representa um movimento abertamente político, que rebaixa o Legislativo maranhense à condição de espectador do processo que sofre. No mínimo, a ação do ministro pode ser caracterizada como uma “pornografia jurídica”: um abuso que expõe, sem rodeios, a instrumentalização da toga. Ironia maior é que o ministro, no mesmo processo, determinou abertura de inquérito para apurar suposto esquema de venda de vagas no TCE. Enquanto pede rigor contra irregularidades, pratica a restrição de acesso a documentos, minando princípios constitucionais como ampla defesa e publicidade. CONTROLE ESCANCARADO As atitudes de Flávio Dino tem um efeito claro: subordinar autoridades maranhenses ao seu crivo pessoal, como se o estado fosse uma extensão de sua vontade. Deputados eleitos e a própria Assembleia, representantes legítimos do povo, são tratados como vassalos diante de um magistrado que age como cacique político. Com a paralisia do TCE e a concentração de poder no STF, a cada dia fica mais evidente que Dino não atua como juiz distante das disputas. Ao contrário: ele se comporta como dirigente político em plena atividade, apenas de toga. A fachada de imparcialidade já não existe; resta o exercício nu e cru de poder.
Municípios do MA ignoram envio de dados de resíduos ao TCE

MARANHÃO, 09 de agosto de 2025 – Setenta e sete cidades do Maranhão não enviaram ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) os dados sobre a gestão de resíduos sólidos, cujo prazo expira na próxima segunda (11). O questionário, disponível no sistema INFORME, busca verificar o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Municípios que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a penalidades, incluindo multas e representação por sonegação de informações. A alta taxa de não envio chamou a atenção do TCE, já que a Federação dos Municípios do Maranhão (FAMEM) havia pedido prorrogação do prazo inicial, encerrado em 23/07, alegando dificuldades operacionais. Além disso, um acordo firmado em 2023 entre TCE, governo estadual e FAMEM prevê medidas para eliminar lixões no estado.
TCE reprova contas de prefeita de Pedreiras e caso vai ao MP

PEDREIRAS, 04 de agosto de 2025 – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) desaprovou as contas da prefeita de Pedreiras, Vanessa dos Prazeres Santos, referentes a 2022 e determinou o envio do caso ao Ministério Público (MP) e à Câmara Municipal. A decisão foi baseada em falhas graves no Balanço Geral, que não refletiu corretamente a situação financeira do município. O relatório do TCE apontou um déficit orçamentário de R$ 15,7 milhões, causado por despesas acima da receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, os repasses ao Legislativo local ultrapassaram o limite constitucional, atingindo 7,48% da receita, quando o máximo permitido é menor.