
BRASÍLIA, 11 de maio de 2025 – Em decisões tomadas em sessão virtual encerrada em 24 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras estaduais para a escolha de conselheiros dos Tribunais de Contas da Bahia (TCE-BA) e de Pernambuco (TCE-PE).
As ações questionavam critérios considerados inconstitucionais, como prioridade a vagas de livre nomeação pelo governador e votação secreta em caso de empate.
Na ADI 5587, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição baiana e da Lei Orgânica do TCE-BA que privilegiavam a livre escolha do governador em detrimento das vagas técnicas.
O relator, ministro André Mendonça, determinou que o estado siga as regras do Tribunal de Contas da União (TCU), com duas vagas para auditores e membros do Ministério Público alternando com uma de indicação do Executivo.
Além disso, o tribunal derrubou a exigência de 10 anos de serviço no TCE-BA e ausência de punições para auditores substitutos. Mendonça considerou tais regras “desproporcionais”, mantendo apenas os requisitos de idade (mais de 35 anos) e experiência profissional (mínimo de 10 anos em áreas técnicas).
Na ADI 5276, o Plenário invalidou um artigo da Lei Orgânica do TCE-PE que previa votação secreta para desempate em listas tríplices. O ministro Nunes Marques, relator, afirmou que o critério violava a Constituição, que exige parâmetros objetivos, como data de posse ou idade.
Ambas as decisões terão efeitos futuros, preservando nomeações anteriores. O STF reforçou que os TCEs devem seguir os moldes do TCU, garantindo equilíbrio entre indicações políticas e técnicas.