OAB critica fim de ‘saidinha’ e exame criminológico

OAB saidinha

BRASÍLIA, 26 de março de 2024 – O Conselho Federal da OAB considerou inconstitucional o projeto que acaba com a saída temporária de presos e exige exame criminológico para progressão de regime. A proposta, aprovada pela Câmara, aguarda sanção presidencial. A OAB pretende acionar o STF se o projeto for sancionado. O parecer da OAB ressalta que as saídas temporárias promovem a reintegração social dos detentos, contribuindo para reduzir a reincidência criminal.

Mais de 800 presos são liberados em Saidão da Páscoa

Saidinha Temporária

MARANHÃO, 25 de março de 2024 – Aproximadamente 811 presos do regime semiaberto na Grande Ilha, que compreende São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, receberam autorização da Justiça do Maranhão para uma saída temporária durante a Semana Santa e o feriado da Páscoa. A decisão, proferida pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, prevê que os beneficiados sejam liberados a partir das 9h de quarta (27) e devam retornar às unidades prisionais até o dia 02 de abril (terça). O documento comunicando a saída foi encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), e as unidades prisionais devem informar à Vara de Execuções Penais (VEP) até o meio-dia de 5 de abril (quinta) a lista com os nomes dos presos que não retornaram dentro do prazo estabelecido.

Câmara aprova restrições na saída temporária de presos

Saída temporária

BRASÍLIA, 21 de março de 2024 – A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera as regras para a saída temporária de detentos do regime semiaberto. A proposta restringe esse benefício apenas para fins educacionais, como cursos profissionalizantes e o ensino médio ou superior. A medida foi aprovada nesta quarta (20) e agora aguarda sanção presidencial. Segundo a Lei de Execução Penal em vigor, os presos do regime semiaberto têm direito à saída temporária por até sete dias, até quatro vezes por ano, para visitar a família ou participar de atividades que auxiliem na reintegração social. Com a aprovação do novo projeto, a saída temporária será concedida somente para os detentos que necessitem cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Além disso, o período de liberação será estritamente necessário para a participação nessas atividades educacionais.

Senado aprova PL do fim da saída temporária de presos

Saída Presos

BRASÍLIA, 21 de fevereiro de 2024 – O Senado Federal aprovou nesta terça (20) o Projeto de Lei (PL) que prevê o fim da saidinha de presos em datas comemorativas. Com 62 votos a favor e 2 contra, a votação representa uma derrota para o governo Lula. O PL retorna à Câmara dos Deputados após receber apoio de senadores da base aliada e até mesmo do PT. Dos três senadores maranhenses, Eliziane Gama (PSD) votou a favor do fim das saídas temporárias, enquanto Weverton Rocha (PDT), que presidia a sessão, e Flávio Dino (PSB), que se despediu do Senado, não participaram da votação. Atualmente, a lei permite que presos do regime semiaberto tenham saídas temporárias em datas especiais. O projeto, relatado por Flávio Bolsonaro, exclui algumas hipóteses, como visitas familiares e atividades sociais.

Calendário de saídas temporárias em 2024 é divulgado

Saidinha temporária

SÃO LUÍS, 22 de janeiro de 2024 – Na última sexta (19), a 1ª Vara de Execuções Penais da Ilha de São Luís tornou público o calendário de saídas temporárias para os detentos que cumprem pena no sistema prisional da região. Se nenhum cenário se alterar, os apenados em regime semiaberto terão direito a cinco períodos de saídas temporárias ao longo de 2024. Essas saídas, conhecidas popularmente como “saidinhas”, têm uma tradição no sistema prisional brasileiro e possibilitam que os detentos passem sete dias fora das unidades prisionais em ocasiões especiais. O calendário estabelecido para o próximo ano prevê essas saídas durante a Páscoa (27 de março a 2 de abril), o Dia das Mães (8 a 14 de maio), o Dia dos Pais (7 a 13 de agosto), o Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e o Natal (20 a 26 de dezembro). A tradição dessas saídas temporárias é única no Brasil e tem suscitado debates e questionamentos ao longo dos anos. Há quase 13 anos, um Projeto de Lei que propõe a extinção desse benefício está em tramitação no Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados já aprovou a proposta, mas o PL encontra-se estagnado no Senado Federal, que sinaliza a votação para o ano de 2024. O debate sobre a manutenção desse benefício ganhou força recentemente após um trágico incidente. Um sargento da Polícia Militar foi assassinado com tiros na cabeça enquanto perseguia um criminoso responsável por assaltos na região central da cidade. O criminoso já era considerado foragido, não retornando da Saída Temporária de Natal. Esse incidente reacendeu as discussões sobre a necessidade de revisão e eventual extinção desse benefício, que, em alguns casos, permite que criminosos não retornem à prisão.

Maranhão contabiliza quase 50 foragidos da saidinha de Natal

Foragidos Maranhão

MARANHÃO, 19 de janeiro de 2024 – No estado do Maranhão, dados fornecidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA) revelam que apenas 5,6% dos 759 presos do regime semiaberto, autorizados para a saidinha de Natal em 2023, não retornaram dentro do prazo estabelecido pela Justiça. A decisão da 1ª Vara de Execuções Penais da Ilha de São Luís permitiu a saída dos detentos a partir das 9h de 22 de dezembro, com retorno até às 18h do dia 28 do mesmo mês. Dos beneficiados, 711 cumpriram o prazo estipulado. Esse levantamento abrange diversos estados que permitem a saidinha de Natal, totalizando 52 mil presos beneficiados. No geral, 95% (49 mil) retornaram conforme o previsto, enquanto 5% (2,6 mil) são considerados foragidos. A saidinha de Natal é um benefício baseado na Lei de Execuções Penais, destinado a detentos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento, ausência de faltas graves no último ano e cumprimento parcial da pena. A decisão sobre a concessão do benefício é orientada pela avaliação das unidades prisionais e o parecer do Ministério Público. Desde as alterações do pacote anticrime em 2020, condenados por crimes hediondos com morte não têm mais direito à saidinha temporária, exceto se obtiverem o benefício antes da mudança da lei. A saidinha geralmente tem duração de 7 dias e é permitida até 4 vezes ao ano, com intervalos de 45 dias. Os presos beneficiados são proibidos de frequentar bares e casas noturnas, devendo permanecer durante toda a noite no endereço informado à Justiça. O descumprimento das regras ou a prática de novos crimes resultam na revogação do benefício.

Pacheco cogita revisão da Lei da ‘Saidinha’ para bandidos

Pacheco saidinha

BRASÍLIA, 09 de janeiro de 2024 – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), expressou pesar pela morte do sargento Roger Dias da Cunha, de 29 anos, baleado durante uma perseguição em Belo Horizonte. Pacheco propõe a revisão da lei da “saidinha”, citando que o Congresso deve reformular leis que, visando a ressocialização, acabam sendo utilizadas para a prática de mais crimes. O sargento foi vítima de um presidiário beneficiado pela “saidinha” de fim de ano que não retornou à prisão. Pacheco destaca a gravidade do crime e prestou condolências à família do policial e à Polícia Militar de Minas Gerais. O presidente do Senado aponta que o Congresso deve atuar na modificação de leis que, embora relacionadas à segurança pública e justiça, são de competência legislativa. Em agosto de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que põe fim às “saidinhas”, mas aguarda análise no Senado. O projeto, de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS), está na Comissão de Segurança Pública do Senado. Pacheco destaca a necessidade de uma reação firme à criminalidade e à violência no país. O projeto em questão, aprovado pelos deputados, revoga completamente a concessão da “saidinha” aos presos do regime semiaberto, eliminando a possibilidade de visitas familiares durante feriados, cursos ou atividades. Atualmente, a legislação permite esse benefício até cinco vezes ao ano para presos em regime semiaberto que cumpriram 1/6 da pena, sendo 1/4 no caso de reincidentes, desde que demonstrem bom comportamento. A saída temporária é um tema controverso, pois, enquanto alguns argumentam que é uma oportunidade para reintegração social, outros acreditam que aumenta os riscos à segurança pública, especialmente quando presos cometem novos crimes durante esse período.

Mais de 120 presos se tornam foragidos após saída temporária

Foragidos SLZ

SÃO LUÍS, 08 de janeiro de 2024 – A Secretaria de Administração Penitenciária de São Luís confirmou que dos 3.079 internos do Complexo Penitenciário São Luís beneficiados com o direito, mais de 120 não retornaram às unidades prisionais na Grande Ilha. O benefício, regulamentado pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), abrange condenados cumprindo pena em regime semiaberto, para condenações entre quatro e oito anos. A prática das saídas temporárias ocorre em cinco datas ao longo do ano: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Durante esses períodos, os internos têm a oportunidade de passar um tempo fora do presídio, com a expectativa de reintegração gradual à sociedade. Entretanto, no feriado da Páscoa, 787 internos foram beneficiados, e 30 não retornaram. Já na última saída temporária do ano, 770 detentos receberam a concessão, resultando em um total de 169 foragidos da Justiça. Desse grupo, apenas 47 foram recapturados até o momento.

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