22 detentos não voltaram aos presídios após saída temporária

SÃO LUÍS, 15 de maio de 2025 – Vinte e dois detentos decidiram prolongar, por conta própria, a comemoração do Dia das Mães. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), eles estão entre os 710 detentos que receberam autorização judicial para a tradicional saída temporária, mas optaram por não retornar no prazo estabelecido. Agora são considerados foragidos da Justiça — e podem ter dificuldades com futuras “recompensas” do sistema penal, como a progressão de regime.
Justiça presenteia 850 presos com saidinha do Dia das Mães

MARANHÃO, 06 de maio de 2025 – No Maranhão, o Dia das Mães promete ser ainda mais emocionante — pelo menos para as 852 famílias dos presos que, a partir desta quarta (7), poderão receber em casa seus entes queridos diretamente do sistema prisional. A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) a lista dos apenados autorizados a usufruir da tradicional saída temporária. Conforme estabelece a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), os beneficiados atenderam aos critérios dos artigos 122 e 123 e, não havendo outros motivos impeditivos, estarão liberados até às 18h do dia 13 de maio. Entre as condições do benefício, constam a obrigação de informar endereço, permanecer no local de visita à noite e evitar festas, bares e eventos que destoem da proposta da medida — o reencontro familiar.
Justiça libera saidinha de Páscoa para mais 49 presos

SÃO LUÍS, 16 de abril de 2025 – A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária de mais 49 detentos do regime semiaberto durante o feriado pascal, elevando para 863 o total de presos liberados na Grande Ilha. A decisão do juiz Francisco Ferreira de Lima amplia o grupo que poderá deixar os presídios a partir desta quarta (16), com retorno obrigatório até terça (22).
Justiça define datas para saídas temporárias de presos no MA

SÃO LUÍS, 04 de fevereiro de 2025 – A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha estabeleceu o calendário das saídas temporárias de presos para 2025. O documento, assinado pelo juiz Marco André Tavares, prevê cinco períodos para a liberação dos apenados, com saídas a partir das 9h do primeiro dia e retornos até as 18h do último dia. Datas das saídas temporárias: A concessão das saídas temporárias segue os requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP). O juiz de Execução Penal autoriza o benefício após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária, considerando se os apenados preenchem as exigências legais. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar o pedido com um mês de antecedência. Casos omissos serão analisados individualmente pelo magistrado. Os presos aptos a receber o benefício precisam atender aos seguintes critérios: As unidades prisionais avaliam se a saída temporária atende aos objetivos da pena, cabendo ao Ministério Público emitir parecer favorável ou contrário.
Saída temporária automatizada de presos é proposta no MA

MARANHÃO, 03 de fevereiro de 2025 – O juiz Marco André Tavares Teixeira publicou uma portaria que implementa a saída temporária automatizada para presos em regime semiaberto no Maranhão. A medida, que permanece válida até causa jurídica impeditiva, segue o calendário anual de saídas e busca tornar o processo mais ágil. A portaria permite a concessão automática das saídas temporárias, dispensando a necessidade de despacho judicial individual. A medida está alinhada com a Lei de Execuções Penais (LEP) e com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os beneficiários deverão cumprir condições rigorosas, como permanecer dentro do Estado do Maranhão, recolher-se à residência até as 20h, não consumir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentar festas, bares e estabelecimentos similares. Em situações específicas, o monitoramento eletrônico será utilizado. A administração penitenciária deve fiscalizar o cumprimento das regras e reportar qualquer violação ao juiz.
Quase mil presos da Grande Ilha serão liberados na saidinha

MARANHÃO, 08 de outubro de 2024 – A Justiça do Maranhão concedeu a saída temporária de 998 presos do regime semiaberto da Grande Ilha de São Luís, que inclui os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, para comemorar o Dia das Crianças. A autorização foi emitida pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
Quase 1000 presos deixam presídios do MA na saída temporária

SÃO LUÍS, 07 de agosto de 2024 – A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 924 presos do Sistema Penitenciário do Estado, que estão em regime semiaberto, para visitar seus familiares durante a semana que antecede o Dia dos Pais. Os presos foram autorizados a sair a partir das 9h, desta quarta (7). Os beneficiados com a saída devem retornar aos presídios até às 18h, do dia 13 de agosto. Caso não retornem no prazo, os presos serão considerados foragidos pela Justiça. Os estabelecimentos prisionais devem comunicar à justiça o retorno dos internos ou alterações até às 12h, de 19 de agosto. A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima. O ofício que comunica a decisão já foi encaminhado para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Deputados e senadores do MA derrubam veto sobre saidinha

BRASÍLIA, 29 de maio de 2024 – Nesta terça (28), o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula (PT) à lei que põe fim à saída temporária de presos, conhecida como “saidinha“. Lula havia decidido que as visitas familiares de presos no regime semiaberto deveriam continuar. A votação ocorreu em sessão conjunta do Congresso Nacional, começando pela Câmara dos Deputados, onde 314 parlamentares votaram pela derrubada do veto, contra 126 que votaram por mantê-lo. No Senado, a decisão foi confirmada com maioria, refletindo a mesma tendência de apoio à derrubada do veto. Entre os partidos que apoiam Lula, como MDB, União Brasil e PSD, houve significativo apoio à derrubada do veto. No PT, Maria do Rosário votou contra a decisão de Lula, enquanto Duarte Jr., do PSB do Maranhão, e Tabata Amaral, do PSB de São Paulo, também votaram pela derrubada. No Senado, Fabiano Contarato (PT-ES) votou contra o veto, assim como os senadores do PSB, Flávio Arns e Chico Rodrigues.