Saída temporária terá liberação automática no Maranhão

MARANHÃO, 04 de fevereiro de 2026 – A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís instituiu, por portaria publicada nesta semana, o sistema de saída temporária automatizada e divulgou o calendário oficial de 2026 para apenados do regime semiaberto no interior do Maranhão. A medida padroniza procedimentos e busca dar celeridade à análise dos pedidos do benefício. O Judiciário pretende reduzir a necessidade de decisões repetidas em processos semelhantes, sem alterar as exigências previstas na legislação penal e nas normas aplicáveis à execução das penas. A portaria adota como fundamento o artigo 122 da Lei de Execução Penal, que garante saída temporária sem vigilância direta a condenados do semiaberto para visitas familiares ou atividades de reintegração social. Portanto, o benefício depende de autorização judicial e do cumprimento das condições fixadas. Conforme o texto, o artigo 66 da mesma lei atribui exclusivamente ao juízo da execução a competência para conceder a saída temporária. Além disso, a medida observa entendimentos do STF e do STJ que reconhecem a legalidade da automatização, bem como diretrizes do CNJ previstas em manual de rotinas.
Saída temporária põe nas ruas mais de 700 bandidos no Natal

SÃO LUÍS, 17 de dezembro de 2025 – O juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, autorizou a saída temporária de 736 apenados e apenadas para o período do Natal de 2025, conforme lista enviada à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária. Os beneficiados poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h do dia 23 de dezembro de 2025, terça-feira, devendo retornar até às 18h do dia 29 de dezembro, segunda-feira, obedecendo aos horários e condições fixados no ato judicial. O magistrado determinou que os diretores das unidades prisionais informem à 1ª Vara de Execuções Penais, até às 12h do dia 7 de janeiro de 2026, o retorno ou não dos internos beneficiados pela saída temporária, além de eventuais alterações ocorridas.
Mais de 100 bandidos seguem foragidos após saidinhas no MA

MARANHÃO, 31 de outubro de 2025 – A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 39 bandidos que deixaram os presídios da Região Metropolitana de São Luís durante a saída temporária do Dia das Crianças não retornaram no prazo estabelecido pela Justiça. Os detentos foram liberados às 9h do dia 8 de outubro e deveriam ter regressado até as 18h do dia 14 do mesmo mês. De acordo com a Seap, os presos que descumpriram a determinação judicial são considerados foragidos e poderão sofrer regressão de regime, além de outras punições previstas na Lei de Execução Penal (LEP). A saída temporária foi autorizada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
Quase mil presos autorizados para saidinha do Dia das Crianças

MARANHÃO, 6 de outubro de 2025 – A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 979 presos do regime semiaberto que cumprem pena na Grande Ilha de São Luís, composta pelos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A liberação foi concedida em razão do Dia das Crianças e começa às 9h de quarta (8), com retorno obrigatório até as 18h de 14 de outubro, uma terça-feira. O juiz Francisco Ferreira Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, determinou que os diretores das unidades prisionais comuniquem à Vara, até o meio-dia de 24 de outubro, o retorno dos presos ou eventuais alterações. A medida segue as normas da execução penal e será fiscalizada pelos órgãos responsáveis. Em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Lula (PT) à proposta que restringe as chamadas “saidinhas” em datas comemorativas. A decisão legislativa impede que presos deixem temporariamente os presídios para visitar familiares ou realizar atividades sociais.
Dezenas de presos não retornam após saidinha na Grande SLZ

MARANHÃO, 14 de agosto de 2025 – Vinte e dois presos que receberam o benefício da saída temporária do Dia dos Pais, na Grande São Luís, não retornaram aos presídios no prazo estabelecido. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que eles agora são considerados foragidos da Justiça e podem perder direitos de progressão de regime, além de sofrer outras sanções. Ao todo, 710 internos de unidades prisionais da região saíram temporariamente. A liberação foi autorizada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. No total, a Justiça do Maranhão concedeu o benefício a 1.017 presos das cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), entre os artigos 122 e 125. O benefício é destinado a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, com condenações entre quatro e oito anos, e que não sejam reincidentes.
Mais de mil apenados terão saída temporária no Dia dos Pais

SÃO LUÍS, 5 de agosto de 2025 – A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou a saída temporária de 1.017 apenados do regime semiaberto para o Dia dos Pais. A lista, encaminhada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), inclui condenados que preencheram os requisitos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), artigos 122 e 123. Conforme o ofício judicial, os beneficiados devem deixar os presídios a partir das 9h de 6 de agosto de 2025 e retornar até as 18h de 12 de agosto de 2025. O juiz determinou que os diretores dos estabelecimentos comuniquem à Vara, até as 12h de 19 de agosto, o cumprimento ou eventual descumprimento do benefício. REGRAS E RESTRIÇÕES Durante o período de saída, os internos não poderão frequentar bares, festas ou locais de risco. Devem permanecer na residência familiar indicada, recolhendo-se durante a noite, e informar endereço completo. O benefício exige bom comportamento, cumprimento mínimo de pena (um sexto para primários, um quarto para reincidentes) e não se aplica a condenados por crime hediondo, com violência ou grave ameaça. CONCESSÃO E CONTROLE A saída temporária é concedida por ato motivado do juiz de execução, após manifestação do Ministério Público e da SEAP. Cada período não excede sete dias e pode ser renovado até quatro vezes ao ano. O benefício pode ser revogado em caso de falta grave ou prática de novo crime.
22 detentos não voltaram aos presídios após saída temporária

SÃO LUÍS, 15 de maio de 2025 – Vinte e dois detentos decidiram prolongar, por conta própria, a comemoração do Dia das Mães. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), eles estão entre os 710 detentos que receberam autorização judicial para a tradicional saída temporária, mas optaram por não retornar no prazo estabelecido. Agora são considerados foragidos da Justiça — e podem ter dificuldades com futuras “recompensas” do sistema penal, como a progressão de regime.
Justiça presenteia 850 presos com saidinha do Dia das Mães

MARANHÃO, 06 de maio de 2025 – No Maranhão, o Dia das Mães promete ser ainda mais emocionante — pelo menos para as 852 famílias dos presos que, a partir desta quarta (7), poderão receber em casa seus entes queridos diretamente do sistema prisional. A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) a lista dos apenados autorizados a usufruir da tradicional saída temporária. Conforme estabelece a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), os beneficiados atenderam aos critérios dos artigos 122 e 123 e, não havendo outros motivos impeditivos, estarão liberados até às 18h do dia 13 de maio. Entre as condições do benefício, constam a obrigação de informar endereço, permanecer no local de visita à noite e evitar festas, bares e eventos que destoem da proposta da medida — o reencontro familiar.