RECESSO CARCERÁRIO

Justiça libera saidinha de Páscoa para mais 49 presos

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Presos Páscoa
Unidades prisionais têm até 25/04 para reportar faltosos entre os 863 presos liberados de saidinha temporária de Páscoa; proporção de 2024 sugere até 42 fugas.

SÃO LUÍS, 16 de abril de 2025 – A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária de mais 49 detentos do regime semiaberto durante o feriado pascal, elevando para 863 o total de presos liberados na Grande Ilha.

A decisão do juiz Francisco Ferreira de Lima amplia o grupo que poderá deixar os presídios a partir desta quarta (16), com retorno obrigatório até terça (22).

  • A medida, prevista nos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais, exige que os beneficiados:
  • Tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena (primários) ou 1/4 (reincidentes)
  • Mantenham bom comportamento
  • Respeitem restrições como recolhimento noturno e proibição de frequentar bares

Dados da SEAP revelam que, em 2024, 37 dos 752 presos liberados (4,9%) descumpriram o prazo de retorno – estatística que não impediu a expansão do benefício.

Enquanto a lei garante trabalho externo e cursos como parte da ressocialização, a saída temporária amplia esse intervalo de “confiança”.

As unidades prisionais terão até 25 de abril para informar quais dos 863 presos autorizados não voltaram – número que, se mantida a proporção do ano passado, pode chegar a 42 fugas “oficiais”.

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