STF reconhece imunidade tributária da Caema em São Luís

BRASÍLIA, 18 de março de 2025 – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou decisão que obrigava a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a pagar impostos municipais em São Luís. A sentença, publicada nesta segunda (17), reconhece a imunidade tributária da empresa em relação ao ISSQN, IPTU e ITBI, cobrados pela Prefeitura de São Luís por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz). Toffoli destacou que a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) não reconheceu a imunidade tributária recíproca em favor da Caema, divergindo da orientação do STF. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1406626, no qual a Caema pleiteou o direito à imunidade com base no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal.
Nhozinho Santos recebe críticas por problemas estruturais

SÃO LUÍS, 17 de março de 2025 – A reabertura do Estádio Municipal Nhozinho Santos, em São Luís, gerou críticas devido a problemas estruturais. Após quatro meses fechado para reformas, o espaço recebeu um jogo do Campeonato Maranhense no domingo (16), mas torcedores e atletas relataram falhas na execução das melhorias. Durante sessão na Câmara Municipal nesta segunda (17), o co-vereador Jhonatan Soares (Coletivo Nós – PT) apresentou imagens e depoimentos que questionam a qualidade da reforma. Ele destacou que vestiários, arquibancadas e iluminação permanecem com deficiências, contrastando com as promessas da gestão municipal. Entre as falhas apontadas, os vestiários foram um dos principais alvos de críticas. O técnico do Moto Club, José Augusto, relatou a falta de cadeiras para reuniões da equipe. Além disso, a imprensa precisou improvisar iluminação para entrevistas, já que as luzes do estádio não foram acionadas corretamente.
STJ rejeita recurso de São Luís sobre dívida de R$ 681 mil

BRASÍLIA, 15 de março de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta semana um recurso da Procuradoria Geral do Município (PGM) de São Luís para anular decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que declarou ilegal a execução fiscal movida pela prefeitura contra o Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. A administração municipal cobrava uma dívida de R$ 681.550,75. A rede atacadista, pertencente ao Grupo Carrefour, ingressou com embargos contra a cobrança, argumentando que a execução fiscal era irregular e pleiteando a nulidade da certidão de dívida ativa. A defesa do Atacadão sustentou que a prefeitura desrespeitou decisões judiciais ao insistir na cobrança. Segundo os autos, a execução fiscal foi proposta em 27 de novembro de 2018, antes da decisão definitiva da Justiça de primeira instância e contrariando uma liminar do TJMA que proibia a inscrição da dívida. O juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da 10ª Vara da Fazenda Pública, acolheu parcialmente os embargos do Atacadão, anulando a inscrição da dívida ativa e extinguindo a execução fiscal.
STF rejeita recurso e mantém promoção para servidores de SLZ

BRASÍLIA, 14 de março de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da Procuradoria Geral do Município (PGM) contra decisão que garante a promoção dos servidores da Prefeitura de São Luís sem necessidade de avaliação de desempenho. A decisão foi mantida pelo ministro Luiz Fux, que rejeitou o pedido da PGM para anular o acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O processo teve como base a Lei Municipal Nº 4.616/2006, que regula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores municipais. A ação foi movida pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís (Sinfusp-SL), que solicitou o direito à promoção e o pagamento das diferenças salariais retroativas. O pedido foi acatado em primeira instância pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em 2022. A Prefeitura recorreu ao TJMA, que manteve a decisão favorável aos servidores. Com a derrota, a PGM acionou o STF, alegando violação de dispositivos da Constituição Federal e sustentando a necessidade de avaliação para concessão da promoção funcional.
Sentença obriga Prefeitura de São Luís a preservar áreas

SÃO LUÍS, 14 de março de 2025 – A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou, nesta quinta (13), sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que condenou o Município de São Luís a fiscalizar e garantir a preservação de áreas públicas do Loteamento Cohab-Anil IV. Além disso, a Prefeitura também deverá regularizar ocupações irregulares no prazo de dois anos. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil. A decisão confirmada atende a pedido formulado em Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, que tem como titular o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior. Em seu voto, a desembargadora Angela Maria Moraes Salazar manteve integralmente a sentença, confirmando a responsabilidade do Município pela fiscalização e proteção das áreas públicas, com base no Estatuto da Cidade (lei n° 10.257/2001) e na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (lei n° 6.766/1979) que impõem aos municípios o dever de fiscalizar e assegurar a função social da propriedade.
STJ decide sobre indenização milionária a empresa de ônibus

BRASÍLIA, 14 de março de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar a possível indenização da Prefeitura de São Luís à Expresso Rodoviário 1001. A empresa alega prejuízos financeiros entre 2000 e 2005 devido a um suposto desequilíbrio econômico-financeiro em contrato de permissão do transporte coletivo na capital. O valor pleiteado é de R$ 28,8 milhões, acrescido de juros e correção monetária. A licitação do sistema de transporte da cidade foi concluída apenas em 2016. O pedido de indenização foi negado em primeira e segunda instâncias, com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acatando o recurso da prefeitura.
TJ suspende limite de 5% para créditos suplementares em SLZ

SÃO LUÍS, 12 de março de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, por unanimidade, o limite de 5% para abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual (LOA) de São Luís. A decisão, tomada nesta quarta (12), atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito Eduardo Braide, que questionou a constitucionalidade do artigo 4º da Lei Municipal nº 7.726/2025. O relator, desembargador Marcelo Carvalho Silva, concedeu medida cautelar para restabelecer o percentual de 25% até o julgamento definitivo do caso. O prefeito argumentou que a redução do limite, aprovada pela Câmara Municipal por meio de uma emenda modificativa, viola princípios constitucionais como a separação dos poderes e a autonomia financeira do Executivo. A Câmara defendeu a medida como forma de controlar gastos e evitar abusos no uso do orçamento público.
Flor do Samba vence desfile das escolas de samba em 2025

SÃO LUÍS, 12 de março de 2025 – A Flor do Samba foi a grande campeã do desfile das escolas de samba do Carnaval 2025 em São Luís. O evento ocorreu nos dias 7 e 8 de fevereiro, e a apuração dos votos foi concluída nesta terça (11). A agremiação obteve 179,9 pontos, alcançando o primeiro lugar na disputa. Dez escolas foram avaliadas por três jurados em nove quesitos. Entre eles estavam Mestre-Sala e Porta-Bandeira, Fantasia, Enredo, Bateria, Alegorias e Adereços, Evolução e Conjunto, Letra do Samba, Melodia e Comissão de Frente. No entanto, as notas de um dos jurados foram anuladas por decisão da comissão julgadora. A Flor do Samba se destacou com o enredo “Firma o Ponto e Viva Angola que a Folha Seca Chegou”. A apresentação contou com uma composição de Guga Martins e Ailson Picanço, interpretada por Lucas Neto.