Famem declara apoio à prefeita alvo de ação do MPMA

Famem Edinalva

MARANHÃO, 30 de maio de 2025 – A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) manifestou apoio à prefeita Edinalva Brandão, de São Francisco do Brejão, após o Ministério Público Estadual solicitar o afastamento da gestora por 180 dias. A nota foi divulgada nesta sexta (30), e assinada pelo presidente da entidade, Roberto Costa (MDB), prefeito de Bacabal. A medida do MP tem como base investigações que apontam supostas ilegalidades na administração municipal. Entre elas estão contratações sem processo seletivo, descumprimento de ordem judicial para realizar concurso público, nepotismo e favorecimento em processos licitatórios. O órgão também apura a concessão de espaços públicos sem critérios definidos.

MP pede afastamento de prefeita por irregularidades

prefeita afastada

SÃO FRANCISCO DO BREJÃO, 29 de maio de 2025 – O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Açailândia, protocolou nesta semana um pedido de afastamento liminar da prefeita de São Francisco do Brejão, Edinalva Brandão Gonçalves. A medida, com duração de 180 dias, foi solicitada por meio de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. O município é termo judiciário da comarca de Açailândia. A ação foi movida pelo promotor de justiça Denys Lima Rêgo, com base em diversas ilegalidades constatadas na gestão municipal. Entre as irregularidades, estão contratações sem processo seletivo, prática de nepotismo, concessões de uso de espaços públicos sem critérios e fraudes em licitações. O MP também aponta o descumprimento de ordem judicial para realização de concurso público. NEPOTISMO E CONTRATAÇÕES IRREGULARES Segundo o Ministério Público, ao menos 13 pessoas ligadas à prefeita, à vice-prefeita, a secretários e a vereadores foram nomeadas sem concurso. As contratações, caracterizadas como nepotismo direto ou cruzado, ocorreram por meio de cargos comissionados ou contratos temporários, sem critérios técnicos ou seleção pública. Além disso, o município mantém elevado número de servidores contratados precariamente, em detrimento dos aprovados em concurso. Mesmo após recomendações do MP para cessar as contratações sem seletivo e promover concurso, a prefeita ignorou as solicitações. O órgão também aponta a ausência de servidores efetivos na Procuradoria Municipal. Desde 2021, o MPMA solicita concurso para o cargo de procurador, conforme exigido pela Constituição. A gestora alegou restrições legais impostas pela pandemia, mas, mesmo após o fim da vigência da norma, não realizou o certame.

Prefeito cassado contesta sentença e promete recorrer

Prefeito Farmácia

PIO XII, 11 de abril de 2025 –  Cassado por decisão judicial de primeira instância, o prefeito de Pio XII, Aurélio da Farmácia (PL), contestou o veredito e alega vícios no processo. Em nota, afirmou que a sentença tem “contradições” e teria sido emitida sem garantir plenamente seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Aurélio, que ocupava o cargo até esta semana, foi acusado de transformar ações públicas em propaganda eleitoral fora de época. Ainda assim, sustentou que nenhuma ilegalidade foi cometida em sua campanha. Segundo o prefeito, “foi tudo absolutamente normal”, inclusive a continuidade das ações da prefeitura em pleno período vedado pela Justiça Eleitoral.

Prefeito de Nova Olinda será julgado por abuso de poder

Prefeito Maranhão

SANTA LUZIA DO PARUÁ, 09 de abril de 2025 –  A juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da 80ª Zona Eleitoral de Santa Luzia do Paruá, agendou para o dia 29 de maio o julgamento do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes (PP). Ele responde a uma ação judicial por suposto abuso de poder econômico durante as eleições municipais. A denúncia foi apresentada pela candidata derrotada Thaymara Amorim (PL), que perdeu a disputa por uma diferença de apenas dois votos. A ação de investigação judicial eleitoral teve início após a Polícia Federal prender o prefeito no final do ano passado. A prisão ocorreu durante uma operação que investiga crimes de compra de votos, coação e ameaças a eleitores no município. Ary Menezes foi liberado após cumprir três dias de prisão temporária, mas segue respondendo ao processo na Justiça Eleitoral.

Prefeita de Arari apoia projeto para o surf na pororoca

Prefeita Pororoca

ARARI, 27 de janeiro de 2025 – A prefeita Maria Alves Muniz recebeu representantes da Associação Brasileira de Surf na Pororoca (ABRASPO) para discutir o projeto ‘Encontro das Águas’, que visa impulsionar o turismo e os esportes de aventura na região. O município de Arari, a 165 km de São Luís, é conhecido pelo fenômeno natural da pororoca, que acontece no encontro das águas do Rio Mearim com o mar. O projeto busca atrair turistas apaixonados por esporte e natureza, transformando a cidade em um destino imperdível para quem busca adrenalina e novas experiências. O encontro contou com a presença do empresário e produtor cultural Ricardo Pororoca, que lidera a iniciativa e destacou o potencial da região. Segundo ele, a recepção da prefeita foi fundamental para consolidar a parceria e fortalecer a imagem de Arari como referência no turismo esportivo. “[…] Foi muito representativo para nós, pois estamos envolvidos nesse projeto desde 2001 e enfrentamos muitas dificuldades. No entanto, não desistimos porque sabemos do potencial da região e do projeto em si, que abarca aspectos turísticos, naturais e culturais”

Desembargadora nega retorno de prefeita de Araioses

Prefeita Decisão

ARAIOSES, 20 de dezembro de 2024 – A prefeita de Araioses, Luciana Félix, teve o pedido de medida cautelar com efeito suspensivo indeferido na tarde desta sexta (20), pela desembargadora Sônia Amaral, do TJMA. A decisão ocorreu no plantão judicial do 2º grau. Luciana Félix está afastada desde 5 de dezembro de 2024. Na sua decisão, a desembargadora ressaltou que não havia fundamentos jurídicos suficientes para conceder a medida solicitada pela defesa da prefeita. Amaral destacou que eventuais nulidades deveriam ter sido alegadas oportunamente, através dos recursos processuais apropriados, e que o prazo já havia se encerrado, impossibilitando a revisão do mérito da sentença. A magistrada também observou que a prefeita poderia ter ajuizado uma ação rescisória dentro do prazo de dois anos, desde o trânsito em julgado da decisão questionada. Porém, como não o fez, ela concluiu que não seria possível reverter a sentença já proferida. A decisão já estava válida e transitada em julgado, não cabendo mais revisão.

Justiça autoriza prefeita a ficar no cargo com restrições

Prefeita decisão

MARANHÃO, 09 de dezembro de 2024 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu permitir que Claudimê Araújo Lima, prefeita de Barão de Grajaú, continue exercendo seu mandato, condicionando sua atuação a medidas restritivas. A decisão visa assegurar uma transição governamental organizada e transparente para o prefeito eleito, Gleydson Rezende. Conforme a decisão judicial, Claudimê deve se ausentar dos locais onde a comissão de transição estiver trabalhando em datas e horários previamente determinados. Por exemplo, caso a comissão esteja na Secretaria Municipal de Saúde em um período específico, a prefeita deverá evitar o local durante esse intervalo, mantendo acesso a outras repartições. Além disso, o vice-prefeito foi designado como coordenador do processo de transição.

Prefeita de Barão de Grajaú é afastada pela Justiça

Prefeita descumprimento

BARÃO DE GRAJAÚ, 05 de dezembro de 2024 – A prefeita de Barão de Grajaú, Claudimê Lima (PSD), foi afastada do cargo por decisão do juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses. A medida atende a uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que acusou a gestora de descumprir ordens judiciais e omitir dados solicitados pela equipe de transição do novo prefeito eleito, Gleydson Resende (União). Segundo o MPMA, Claudimê também é alvo de ações no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo mesmo motivo. A Promotoria argumentou que a prefeita não apenas deixou de cumprir a decisão judicial, mas tentou enganar a Justiça ao apresentar documentos com datas anteriores à decisão liminar que a obrigava a fornecer as informações solicitadas. DESCUMPRIMENTO E CONSEQUÊNCIAS O juiz destacou que a gestora tergiversou diante da determinação judicial e que os documentos apresentados em sua defesa não correspondiam ao período posterior à decisão judicial. Como exemplo, ele citou os ofícios nº 114/2024, datado de 18 de novembro, e nº 60/2024, de 14 de novembro, ambos anteriores à decisão que ordenava o cumprimento das obrigações. O magistrado concluiu que medidas como multa diária ou bloqueio de contas seriam insuficientes para garantir a colaboração necessária. Por isso, determinou o afastamento da prefeita como forma de assegurar a transição de governo.

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