DECISÃO

Justiça autoriza prefeita a ficar no cargo com restrições

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Prefeita decisão
Tribunal de Justiça do Maranhão impõe medidas para garantir transição de governo sem afastar prefeita integralmente.

MARANHÃO, 09 de dezembro de 2024 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu permitir que Claudimê Araújo Lima, prefeita de Barão de Grajaú, continue exercendo seu mandato, condicionando sua atuação a medidas restritivas. A decisão visa assegurar uma transição governamental organizada e transparente para o prefeito eleito, Gleydson Rezende.

Conforme a decisão judicial, Claudimê deve se ausentar dos locais onde a comissão de transição estiver trabalhando em datas e horários previamente determinados.

Por exemplo, caso a comissão esteja na Secretaria Municipal de Saúde em um período específico, a prefeita deverá evitar o local durante esse intervalo, mantendo acesso a outras repartições. Além disso, o vice-prefeito foi designado como coordenador do processo de transição.

ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO

O TJMA determinou que a comissão de transição tenha autonomia para realizar suas atividades, sob supervisão e com o acompanhamento de um representante do Ministério Público. Essa medida busca garantir que o cronograma seja cumprido integralmente.

Para evitar exposição indevida, a divulgação de informações da transição foi proibida em redes sociais e aplicativos de mensagens. Apenas comunicações internas necessárias são permitidas. O descumprimento dessas regras poderá levar a sanções civis, penais e administrativas.

IRREGULARIDADES E DECISÃO ANTERIOR

A decisão acontece após a determinação de afastamento imediato da prefeita pelo juiz David Mourão Guimarães, no último dia 5 de dezembro. A medida, solicitada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), apontava Claudimê como responsável por dificultar o processo de transição.

Entre as irregularidades relatadas, constam:

  • Ausência de lista de professores e servidores afastados;
  • Não disponibilização de senhas e extratos financeiros de programas federais, como PDDE e PNAE;
  • Falta de relatórios sobre projetos cadastrados no SIMEC/PAR;
  • Omissão de informações financeiras e orçamentárias do município.
DECISAO-GRAJAU-
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