Justiça condena ex-gestores de Arame por desvio de recursos

ARAME, 10 de outubro de 2025 – A Justiça Federal condenou dois ex-gestores do município de Arame (MA) por improbidade administrativa envolvendo recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) da Educação Integral, referentes ao ano de 2018. Segundo a sentença, as verbas, repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foram sacadas de forma irregular e usadas em benefício pessoal, sem relação com os objetivos do programa. De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a então coordenadora de programas da Secretaria Municipal de Educação emitiu e descontou 20 cheques em seu próprio nome, totalizando R$ 14 mil. Parte dos valores foi repassada a uma empresa sem comprovação de atividade regular ou prestação de serviços. O ex-secretário municipal de Educação foi responsabilizado por autorizar e apoiar as liberações, permitindo o desvio das verbas.
Justiça exige plano de proteção para terras indígenas no MA

MARANHÃO, 8 de outubro de 2025 – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a criação de um plano interinstitucional permanente para proteger as Terras Indígenas Araribóia e Governador, no Maranhão. A decisão, proferida em 26 de setembro pela 12ª Turma do tribunal, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reformou uma sentença anterior da Justiça Federal. A medida determina que a União, Funai, Ibama e o estado do Maranhão elaborem e iniciem a implementação do plano em 180 dias, com participação das comunidades indígenas. Além do plano principal, os entes públicos têm 30 dias, a partir da publicação do acórdão, para realizar ações de fiscalização urgentes e contínuas na Terra Indígena Governador. A medida visa combater o agravamento da violência e da exploração madeireira ilegal na região. O plano permanente ficará sob supervisão judicial, garantindo o cumprimento das obrigações por parte dos órgãos responsáveis.
Justiça mandar mudar nome de Gabinete da Primeira-Dama

AFONSO CUNHA, 02 de outubro de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de Afonso Cunha altere imediatamente o nome da secretaria criada em 2024 e denominada “Gabinete da Primeira-Dama”. A decisão foi assinada pelo juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, da 1ª Vara de Coelho Neto, atendendo parcialmente a uma ação popular que questionava a legalidade da medida. O magistrado destacou que a nomenclatura adotada viola princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade administrativa. Segundo ele, a designação transforma uma função pública em instrumento de promoção pessoal, confundindo a atuação administrativa com a imagem da esposa do prefeito. A secretaria foi instituída por lei municipal aprovada em 2024 e recebeu 3% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para custeio. A pasta é chefiada por Maria Cilene Soares Medeiros, esposa do prefeito Pedro Ferreira Medeiros. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação não prevê o cargo de “primeira-dama” como função pública e que órgãos semelhantes normalmente recebem a denominação de “Assistência Social” ou “Ação Social”.
Justiça determina reestruturação da Polícia Civil na capital

MARANHÃO, 1º de outubro de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou que o Estado apresente, em até 90 dias, um plano completo de reestruturação da Polícia Civil em São Luís. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, prevê a destinação de orçamento específico para obras emergenciais, aquisição de equipamentos de informática e inteligência, e manutenção periódica das delegacias. Segundo a sentença, as delegacias da Polícia Civil na capital foram inspecionadas em vistorias que avaliaram 21 unidades especializadas e dois centros de perícia, identificando necessidade de ajustes estruturais e reforço de servidores para garantir atendimento adequado à população.
Justiça anula licenciamento do Shopping da Ilha em São Luís

SÃO LUÍS, 30 de setembro de 2025 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nulo o processo de revisão da aprovação e do alvará de construção do Shopping da Ilha. A decisão judicial atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e obriga o Município de São Luís a reavaliar todas as medidas administrativas relacionadas ao caso no prazo de dois anos. Após a revisão, a Prefeitura deverá apurar eventuais excessos de edificação e impor reparações às empresas SC2 Maranhão Locação de Centros Comerciais Ltda. e Daniel de La Touche Participações Ltda., responsáveis pelo empreendimento. A sentença foi assinada pelo juiz Douglas Martins. O caso teve início em Ação Civil Pública do MPMA, que apontou irregularidades na aprovação e construção do Shopping da Ilha e do Reserva da Ilha Residencial Clube.
Justiça manda prefeito exonerar contratados em Santa Inês

SANTA INÊS, 29 de setembro de 2025 – A Justiça determinou que o prefeito de Santa Inês, Felipe dos Pneus, exonere todos os servidores temporários e efetive os candidatos aprovados no concurso público de 2019. A decisão da juíza Ivna Melo Freire, da 1ª Vara da Comarca, deu um prazo de 30 dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária. A sentença atende a uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou a contratação irregular de temporários para cargos já cobertos pelo concurso. A magistrada reforçou que as nomeações dos aprovados só podem ocorrer após a comprovação dos requisitos legais. A sentença abrange uma ampla gama de cargos, incluindo Agente Administrativo, Vigia, Enfermeiro, Médico, Psicólogo e outras funções essenciais. Consequentemente, a prefeitura deve seguir rigorosamente o prazo estipulado para evitar sanções. A decisão judicial foi baseada no direito subjetivo dos candidatos aprovados dentro do número de vagas.
Justiça analisa curso de medicina da UFPE para MST

PERNAMBUCO, 24 de setembro de 2025 – Um edital inédito publicado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) acabou na Justiça nesta semana por abrir curso de medicina — com 80 vagas — exclusivo para integrantes de programa de reforma agrária. Associações médicas se uniram para demonstrar preocupação com o ato por avaliarem que a medida desrespeita a isonomia e a igualdade de condições para o acesso universitário. “Reafirmamos que a Constituição Federal, em seu artigo 206, assegura a isonomia e a igualdade de condições para o acesso às universidades públicas, princípio que deve nortear todas as formas de ingresso no ensino superior. Reconhecemos que há jurisprudência consolidada legitimando políticas afirmativas, desde que aplicadas de forma proporcional, equilibrada e transparente. Ressaltamos, contudo, que a criação de um processo seletivo exclusivo, paralelo ao sistema nacional, sem utilização do Enem e do Sisu como critérios de acesso, afronta os princípios da isonomia e do acesso universal, além de comprometer a credibilidade acadêmica e representar um precedente grave e perigoso para a educação médica no Brasil”, disseram em nota conjunta o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), o Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), a Associação Médica de Pernambuco (Ampe) e a Academia Pernambucana de Medicina (APM). As entidades médicas afirmaram ainda apoiar políticas de inclusão, “mas defendemos que elas devem ser justas, proporcionais e alinhadas aos marcos legais vigentes, de modo a assegurar tanto o acesso democrático quanto a qualidade da formação médica”. O assunto foi debatido no meio político da capital pernambucana, o que motivou o vereador Tadeu Calheiros (MDB), que é médico, a entrar com ação popular na Justiça Federal — com pedido de liminar — em uma tentativa de barrar a seleção no momento. De acordo com o edital de 48 páginas, “somente poderão participar deste processo seletivo os candidatos pertencentes ao público-alvo do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (Pronera)”. A previsão de começo das aulas no Centro Acadêmico do Agreste (CAA) é para o final de outubro próximo.
Justiça condena vereadores maranhenses por esquema de desvio

BOM JARDIM, 10 de setembro de 2025 – A Justiça condenou cinco pessoas por participação em um esquema de desvio de R$ 108.720,23 na Câmara Municipal de Bom Jardim. A decisão, publicada em 6 de setembro, decorre de Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). Entre os condenados estão os vereadores Antônio Gomes da Silva, conhecido como Antônio Cesarino, e Márcio Sousa Pereira, o Márcio da Pesca. Também foram punidos a ex-vereadora Ana Lídia Sousa Costa, o ex-vereador Manoel da Conceição Ferreira Filho, chamado de Sinego, além do motorista Márcio Almeida da Silva. De acordo com o MPMA, o esquema ocorreu no fim de 2014, quando Ana Lídia assumiu interinamente a presidência da Câmara. Ela substituiu o tesoureiro da época por Raurison Lima dos Santos e, a partir dessa mudança, iniciou saques acompanhada do marido, Antônio Gomes. No dia 16 de dezembro de 2014, foram retirados R$ 62,8 mil da conta da Câmara. Em seguida, ocorreram novos saques de R$ 35 mil, R$ 8,8 mil e R$ 2 mil, totalizando mais de R$ 108 mil. O tesoureiro afirmou em depoimento que recebeu orientação de Antônio Gomes para assinar recibos com valores superiores ao que realmente recebia.