Justiça manda parar obra sem licença em praça de São Luís

JUSTIÇA

MARANHÃO, 18 de junho de 2026 — A Justiça determinou a paralisação de uma obra de revitalização realizada sem licença ambiental em uma praça entre as ruas 7 e 8, no bairro Planalto Vinhais II, em São Luís. A decisão também proibiu o corte de árvores, raízes e a retirada de vegetação sem autorização dos órgãos competentes. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, assinou a sentença. Além de suspender a obra, a Justiça condenou o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), e a empresa GPA Construções e Empreendimentos ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Segundo a decisão, qualquer nova intervenção na praça dependerá de licença ambiental válida e da apresentação de um projeto paisagístico detalhado. O plano deverá priorizar a preservação ambiental, prever medidas compensatórias e passar pela análise dos órgãos de fiscalização, além da validação da Justiça. O magistrado entendeu que a execução da obra sem licenciamento ambiental configurou uma intervenção irregular em área pública e representou risco ao patrimônio ambiental. Por isso, também determinou a recuperação da área degradada pelos responsáveis. O Estado e a construtora deverão apresentar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), elaborado por profissional habilitado, em até 90 dias após o trânsito em julgado da ação. O plano deverá incluir o replantio de árvores nativas ameaçadas, a recuperação da vegetação afetada, a recomposição ambiental da praça e o monitoramento da área. A decisão teve origem em uma ação popular proposta por Ricardo Luiz dos Santos Castro. Ele apontou que a obra ocorria sem licença ambiental e sem placa informativa. A sentença ainda pode ser alvo de recurso pelas partes envolvidas. NÚMERO DO PROCESSO: 0820978-69.2024.8.10.0001

Justiça afasta procurador e controlador-geral de Araguanã

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ARAGUANÃ, 17 de junho de 2026 — A Justiça determinou o afastamento do procurador-geral Valter Belo Amorim e do controlador-geral Matheus Jordão Nascimento da Silva da Prefeitura de Araguanã. A decisão liminar atende a uma Ação Civil Pública da 1ª Promotoria de Justiça de Zé Doca, proposta em 31 de março, que investiga um suposto esquema de nepotismo na administração municipal. Além de suspender as nomeações, a decisão também interrompe o pagamento de salários, gratificações e demais vantagens ligadas aos cargos. A Prefeitura deverá comprovar o cumprimento da medida em até 48 horas após a notificação. Caso descumpra a ordem, o prefeito Flávio Ronne Amorim Muniz poderá pagar multa diária de R$ 5 mil. A investigação começou após denúncias sobre a nomeação de parentes do prefeito para cargos na administração. Entre os casos apontados estão o irmão do gestor na Secretaria de Finanças, a mãe na Secretaria da Mulher, uma prima na Secretaria de Saúde, o tio na Procuradoria-Geral e o cunhado na Controladoria-Geral. O Ministério Público recomendou que a Prefeitura corrigisse as nomeações. No entanto, o município alegou que os cargos tinham natureza política. A justificativa foi aceita apenas para as secretarias. Segundo o promotor Frederico Bianchini Joviano dos Santos, a Procuradoria-Geral e a Controladoria exercem funções técnicas e de fiscalização, por isso não se enquadram nessa exceção. Na ação, o Ministério Público também pede a anulação definitiva das nomeações dos parentes do prefeito. Inclusive, solicita a condenação de Flávio Ronne Amorim Muniz por improbidade administrativa, com aplicação das penalidades previstas em lei.

Vereador Beto Castro deixa prisão após decisão da Justiça

vereador Beto

MARANHÃO, 15 de junho de 2026 — A Justiça do Maranhão concedeu liberdade provisória ao vereador Beto Castro (Avante) nesta segunda (15), em São Luís. O parlamentar havia sido preso em flagrante durante uma operação do Gaeco por suposta posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. A decisão partiu da juíza Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, após parecer favorável do Ministério Público. A prisão ocorreu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão ligado a uma investigação em andamento. Segundo o Auto de Prisão em Flagrante, os agentes encontraram uma pistola Taurus G2C calibre 9 mm com 11 munições na residência do vereador. Além disso, localizaram outras 12 munições em um veículo vinculado a ele. A operação também apreendeu dinheiro em espécie e outros bens. Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não havia requisitos legais para decretar prisão preventiva. Ela destacou que a arma estava dentro da residência, sem indícios de uso iminente ou ameaça a terceiros. Inclusive, não identificou elementos que apontassem risco à ordem pública, à investigação ou ao cumprimento da lei. A decisão também considerou que Beto Castro possui residência fixa, família constituída e exerce mandato eletivo em São Luís. Apesar de citar antecedentes judiciais, a juíza entendeu que esses registros, isoladamente, não justificam a prisão preventiva. Portanto, o vereador responderá ao processo em liberdade, desde que cumpra medidas cautelares determinadas pela Justiça. A investigação que motivou a operação do Gaeco continua em tramitação na Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.

Justiça suspende pagamentos de terceirizações em Buriticupu

Justiça buriticupu

BURITICUPU, 15 de junho de 2026 — A Justiça determinou a suspensão de pagamentos de contratos de terceirização em Buriticupu. A decisão foi tomada em caráter de urgência pela juíza Laís Suelem Silva Araújo Lima, após pedido do Ministério Público do Maranhão. A medida busca garantir mais transparência na contratação e execução de serviços terceirizados mantidos pelo município. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu após denúncia registrada na plataforma Fala.BR, da Controladoria-Geral da União. Segundo o Ministério Público, o município mantinha contratos sem divulgar informações obrigatórias no Portal da Transparência. Além disso, foram identificados pagamentos superiores a R$ 22 milhões ao Instituto Mais Integração Social (IMIS) e mais de R$ 3,6 milhões ao Instituto Alvorecer. O processo também aponta divergências entre dados divulgados pelo município e informações dos contratos. Foram constatadas omissões sobre licitações, empenhos, liquidações, notas fiscais e outros documentos relacionados às contratações. Por isso, a Justiça determinou a suspensão de novos pagamentos aos institutos e a outros contratos que descumpram as regras de transparência. A decisão obriga o município a divulgar, em até 10 dias, a relação dos trabalhadores terceirizados, suas funções, locais de trabalho, carga horária e remuneração. Também foi determinada a apresentação de documentos das contratações em até 48 horas e a identificação dos terceirizados com uniformes e crachás em até 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, aplicada ao prefeito José Antônio Lisboa Mendes e ao controlador-geral Paulo Ricardo Paiva.

Maranhão deve instalar câmeras de segurança em policiais

maranhão cãmera

MARANHÃO, 15 de junho de 2026 — A Justiça determinou que o Governo do Maranhão apresente um plano para instalar câmeras corporais em agentes das polícias Civil e Militar. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins e atendeu a uma ação da Defensoria Pública. O objetivo é aumentar a transparência das abordagens policiais, reduzir abusos e melhorar os mecanismos de controle da atividade policial. Após apresentar o plano, o Estado terá até 180 dias para colocar os equipamentos em operação. O cronograma deve incluir a compra das câmeras, detalhes técnicos para garantir gravações contínuas e formas seguras de armazenamento dos dados. Além disso, o plano deverá prever regras para preservação das imagens e treinamento técnico e ético dos policiais. O juiz também determinou que a promotoria responsável pelo controle externo da atividade policial acompanhe e fiscalize todas as etapas da implantação. Na ação, a Defensoria argumentou que há violação dos direitos à vida, à integridade física e à segurança pública. Dados citados no processo apontam 157 mortes em ações policiais no Maranhão entre 2022 e 2023. Segundo a Defensoria, jovens negros de 12 a 29 anos representaram 82,7% das vítimas fatais. O órgão também destacou a baixa apuração de denúncias contra agentes de segurança.

Justiça suspende despejo de famílias do Cajueiro em São Luís

JUSTIÇA CAJUEIRO

SÃO LUÍS, 13 de junho de 2026 — A Justiça suspendeu o despejo de dezenas de famílias da comunidade Cajueiro, na Vila Maranhão, em São Luís. A decisão liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) após ação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), que apontou falhas no processo que determinou a reintegração de posse da área. Segundo a Defensoria, a ação judicial tramita desde 2013. Inicialmente, a Vara Agrária de São Luís reconheceu o direito dos moradores de permanecer no local. No entanto, após recurso de uma empresa privada, a Quinta Câmara de Direito Privado do TJMA reformou a decisão e autorizou o despejo da comunidade. A DPE/MA argumenta que houve nulidade processual porque não foi intimada pessoalmente da decisão. Além disso, a comunicação do acórdão teria ocorrido apenas em nome da advogada de uma das rés, deixando outras famílias sem representação técnica adequada. Por isso, o defensor público José Augusto Gabina de Oliveira ingressou com uma Ação Rescisória. Ao analisar o pedido, o desembargador Raimundo José Barros de Sousa considerou o risco de danos sociais irreversíveis. A decisão determinou a suspensão imediata da reintegração de posse, a paralisação dos atos de execução e o cancelamento das medidas preparatórias para a desocupação. Com a liminar, as famílias poderão permanecer na área até o julgamento da ação. A Defensoria afirma que a comunidade vive no local há décadas e depende da área para moradia e subsistência.

Justiça obriga Nova Iorque a realizar concurso público

Justiça decisão

NOVA IORQUE, 11 de junho de 2026 — A Justiça determinou que a Prefeitura de Nova Iorque e o prefeito Daniel Castro deixem de realizar novas contratações temporárias ou terceirizações para funções permanentes. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA). Além disso, o município não poderá prorrogar contratos precários em vigor e deverá adotar medidas para realizar concurso público. A sentença, assinada pelo juiz Felipe de Queiroz Villarroel, teve origem em uma Ação Civil Pública apresentada pela Promotoria de Justiça de Pastos Bons em janeiro deste ano. Antes disso, em novembro de 2025, o MPMA recomendou a abertura de processo para contratação de banca e realização de concurso em até 60 dias. No entanto, o município não respondeu à solicitação. A decisão determina que a prefeitura apresente, em até 60 dias, um relatório com todas as funções exercidas por servidores temporários ou terceirizados em atividades permanentes, além do impacto financeiro dessas contratações. Trinta e cinco dias após a entrega do documento, o município deverá criar uma comissão organizadora ou contratar uma banca examinadora para conduzir o certame. Segundo o processo, 77,3% do quadro de pessoal era composto por contratados temporários, terceirizados e comissionados atuando em funções permanentes. A Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil ao município e ao prefeito em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil. Os contratos já existentes poderão ser mantidos durante a transição até a conclusão do concurso público.

Justiça manda Prefeitura recuperar área no Alto do Calhau

Justiça calhau

SÃO LUÍS, 10 de junho de 2026 — A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís recupere uma área degradada no Alto do Calhau. A decisão foi assinada em 6 de junho pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. O local, com cerca de 98,8 mil metros quadrados, recebeu obras para a construção de um hospital em 2012, mas o projeto foi abandonado. A sentença da Justiça obriga a Prefeitura a elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada (PRAD). Além disso, a Prefeitura deverá remover entulhos e estruturas abandonadas, dar destino adequado aos resíduos existentes e promover o reflorestamento da área. A decisão também fixou indenização de R$ 300 mil por danos ambientais e morais coletivos. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão após investigação sobre a degradação ambiental na região. Segundo os autos, as obras incluíram terraplenagem, instalação de canteiro e retirada de vegetação nativa. Depois da paralisação do projeto, porém, não foram adotadas medidas para recuperar o terreno. Relatórios técnicos apontaram processos erosivos e o deslocamento de sedimentos para áreas de preservação permanente e mananciais ligados ao Rio Calhau. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o Município realizou intervenções no local, mas deixou de promover a recuperação ambiental após o cancelamento da obra.

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