Justiça libera aborto para menores sem autorização parental

Aborto menor

BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2025 – A Justiça Federal autorizou a aplicação da Resolução nº 02/2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que permite a realização de aborto em menores de 14 anos sem necessidade de autorização parental. A decisão foi proferida nesta terça (7) pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O desembargador justificou que a medida assegura os direitos das adolescentes e respeita a legislação brasileira, que permite o aborto em casos de estupro. Ele destacou que a exigência de autorização parental pode inibir vítimas de buscarem auxílio médico, expondo-as a riscos maiores. A resolução determina que a adolescente manifeste sua vontade de forma expressa e seja acompanhada por uma equipe multidisciplinar composta por médicos, psicólogos e assistentes sociais. Essa equipe avaliará a capacidade de discernimento da menor e garantirá que a decisão seja tomada de forma consciente. A ex-ministra dos Direitos Humanos e senadora Damares Alves (Republicanos-DF) criticou a medida e anunciou que recorrerá contra a decisão. Damares argumentou que a resolução dispensa boletim de ocorrência e a comunicação às autoridades em casos de pedofilia, classificando a norma como um “retrocesso” que “passa pano para pedófilos”.

Justiça condena Prefeitura de SLZ a reformar Centro de Saúde

Sentença justiça

SÃO LUÍS, 20 de dezembro de 2024 – A Justiça do Maranhão determinou que o município de São Luís realize, no prazo de um ano, a reforma e manutenção do Centro de Saúde Dom João Antônio Farina. A decisão da Justiça inclui a execução de adaptações necessárias para garantir o funcionamento adequado da unidade, conforme normas do Sistema de Vigilância Sanitária. Vistoria técnica revelou problemas estruturais, incluindo deficiências em equipamentos, mobiliário, lixeiras, controle de pragas e abrigo de resíduos. As irregularidades constam no Relatório Técnico de Reinspeção Sanitária elaborado pela Superintendência de Vigilância Sanitária (SVES) em outubro de 2023. O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou que a responsabilidade pela qualidade dos serviços de saúde pública é compartilhada entre os entes federativos.

Justiça condena BRK Ambiental por cobrança de taxa irregular

BRK Sentença

SÃO LUÍS, 16 de dezembro de 2024 – O 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a BRK Ambiental pela cobrança irregular de uma taxa denominada “Rateio Consumo Excedente”. A decisão destacou que o consumidor deve pagar apenas pelo consumo registrado no medidor individual de seu imóvel. A consumidora acionou a Justiça alegando a cobrança de valores extras na fatura de água e solicitou o reembolso dos valores pagos, além de indenização por danos morais. Em sua defesa, a concessionária argumentou pela improcedência do pedido, afirmando que a cobrança se baseava em resolução municipal. Segundo o juiz Alessandro Bandeira, a controvérsia residia na legalidade da cobrança. Ele apontou que a relação entre as partes deveria ser analisada sob o Código de Defesa do Consumidor, dado o caráter contratual do serviço prestado.

Justiça manda bloquear contas da Prefeitura de Arari

Arari decisão

ARARI, 13 de dezembro de 2024 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o bloqueio das contas da Prefeitura de Arari, visando assegurar uma transição de gestão organizada. A decisão foi proferida pelo desembargador Jamil Gedeon nesta sexta (13). Além do bloqueio, a medida obriga o atual prefeito de Arari, Rui Filho, a entregar à equipe da prefeita eleita, Simplesmente Maria, toda a documentação necessária para a continuidade dos serviços públicos. A determinação busca evitar desorganização administrativa na mudança de governo.

Justiça manda exonerar servidores por nepotismo em Cururupu

Justiça decisão

CURURUPU, 11 de dezembro de 2024 – A Justiça determinou, em decisão liminar de 28 de novembro, a exoneração de 13 servidores comissionados da Prefeitura de Cururupu, no Maranhão, por prática de nepotismo. A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), representado pela promotora Samira Mercês dos Santos. A decisão foi assinada pelo juiz Azarias Cavalcante de Alencar, estabelecendo prazo de 15 dias para cumprimento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil. SERVIDORES ENVOLVIDOS Entre os servidores a serem exonerados estão parentes do prefeito Aldo Luís Borges Lopes, do vice-prefeito Andre Gustavo Ramos Pestana e de vereadores municipais: José Ribamar Mendes Junior (Educação): sobrinho do prefeito.Laelton Martins Silva (Cultura): cunhado do prefeito.Andre Guilherme Ramos Pestana (Gabinete): irmão do vice-prefeito.Valdenor Ramos Machado (Obras): tio do vice-prefeito.Kenner Luis Rabelo (Assistência Social): primo do vice-prefeito.Ranulfo José Rabelo Pestana (Saúde): primo do vice-prefeito.Flávia Cristina de Oliveira e Silvanilce Braga Chaves (Cultura): filhas da secretária de Assistência Social Maria de Nazaré Marques Oliveira.Daniel Francisco de Carvalho Pessoa (Saúde): filho do vereador Francisco Sampaio Pessoa.Letícia Carneiro Pessoa (Assistência Social): nora do vereador Francisco Sampaio Pessoa.Laisa Helena Braga Miranda (Educação): cônjuge do vereador Aldo de Jesus Ferraz Almeida.Jessica Lopes (Agricultura): cônjuge do vereador Josean Almeida Costa.

Justiça impede sessão para cassação do prefeito de Codó

Codó Decisão

CODÓ, 09 de dezembro de 2024 – A Câmara de Vereadores de Codó teve suspensa a sessão extraordinária marcada para esta segunda (9) que analisaria o processo de cassação do prefeito Zé Francisco. A decisão foi tomada pela desembargadora Oriana Gomes, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que concedeu liminar em plantão judiciário. A suspensão atendeu a um pedido da defesa do prefeito de Codó. A sessão, que seria realizada às 8h, havia sido convocada pelo presidente da Câmara, vereador Antônio Luiz, e poderia resultar na cassação de Zé Francisco. A liminar, no entanto, garante a paralisação do processo até que o desembargador relator, Jamil Gedeon, analise o pedido de efeito suspensivo do Agravo Interno.

Tribunais de 5 estados pagam bilhões em retroativos

Tribunais Justiça

BRASIL, 06 de dezembro de 2024 – Em meio à crise fiscal no Brasil, tribunais de Justiça de cinco Estados estão pagando, neste ano, um total de R$ 1,4 bilhão apenas em retroativos. A maior despesa foi registrada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que repassou R$ 378 milhões. Em segundo lugar, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) destinou R$ 349 milhões, seguido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), com R$ 309 milhões. O total das despesas dos tribunais envolvidos chega a R$ 1,76 bilhão, conforme apurado pela Gazeta do Povo. Esses pagamentos estão respaldados por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legalidade dos repasses.

Justiça ordena ensino de Cultura Afro em escolas de SLZ e MA

Justiça decisão

SÃO LUÍS, 30 de novembro de 2024 – A justiça maranhense, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, ordenou que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís adotem, de forma efetiva, o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira em suas redes públicas de ensino. A medida cumpre a Lei nº 10.639/2003. A decisão destaca a necessidade de formação antirracista para professores e a produção de materiais didáticos que desconstruam estereótipos racistas. Apesar de ações pontuais já realizadas pelo Estado, como disciplinas específicas e formações para docentes, e da abordagem transversal relatada pelo município, o juiz Douglas de Melo Martins considerou tais medidas insuficientes para o cumprimento pleno da lei.

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