Justiça barra eleição do SINPROESEMMA após denúncia

MARANHÃO, 26 de fevereiro de 2025 – A Justiça do Maranhão suspendeu as eleições do SINPROESEMMA (Sindicato dos Professores do Maranhão) após a Chapa 3 denunciar supostas irregularidades no processo eleitoral. A decisão foi tomada na terça (25) e o caso tramita no Tribunal de Justiça do Maranhão. A ação que resultou na suspensão foi movida por Kátia Almeida, candidata à presidência pela Chapa 3. Ela ingressou com um agravo de instrumento alegando falhas no processo eleitoral. A Justiça acatou o pedido e interrompeu a eleição até nova decisão.
Justiça bloqueia verba do Fundeb de 10 cidades do Maranhão

MARANHÃO, 25 de fevereiro de 2025 – Dez municípios do Maranhão tiveram R$ 134 milhões bloqueados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2024, após decisão da Justiça Federal. O bloqueio atendeu a ações civis públicas do Ministério Público Federal (MPF), que apontou fraudes no Censo Escolar na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA). As investigações indicam que os municípios registraram informações falsas para aumentar os repasses federais. A Justiça determinou o bloqueio de valores destinados a São Bernardo, Santa Quitéria, Zé Doca, Maranhãozinho, Igarapé do Meio, Serrano do Maranhão, Pio XII, Bacuri, Satubinha e Altamira do Maranhão. O MPF constatou que essas cidades inseriram dados irregulares no sistema do Censo Escolar, incluindo alunos inexistentes. O procurador regional da República Juraci Guimarães afirmou que o bloqueio foi necessário para evitar o desvio dos recursos. Segundo ele, os municípios investigados inflaram os dados de matrículas na EJA, impactando diretamente o volume de recursos recebidos do Fundeb.
Juiz do MA proíbe menores de 14 anos em festas de Carnaval

MARANHÃO, 24 de fevereiro de 2025 – A Justiça do Maranhão proibiu a presença de menores de 14 anos desacompanhados em eventos de Carnaval. A medida, da 2.ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, vigora entre 24 de fevereiro e 9 de março de 2025 e abrange Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar. A proibição inclui festas de Carnaval em espaços públicos e privados, como praças, clubes, boates, quadras e parques de vaquejada. A decisão foi assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim e consta na Portaria-TJ 643/2025, de 18 de fevereiro. Também está vedada a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas ou substâncias que causem dependência para menores de 18 anos. Pais ou responsáveis que acompanharem crianças devem portar documento oficial com foto e comprovante do vínculo parental ou de guarda legal. O descumprimento da norma pode resultar em detenção de dois a quatro anos e multa, caso não configure crime mais grave.
Justiça torna Pablo Marçal inelegível por oito anos

SÃO PAULO, 22 de fevereiro de 2025 – A Justiça Eleitoral de São Paulo declarou o influenciador e empresário Pablo Marçal (PRTB) inelegível por oito anos. A decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital, aponta abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de recursos na campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. O tribunal divulgou a sentença nesta sexta-feira, 21. A ação, movida pelo PSOL e pelo PSB, contesta um vídeo publicado por Marçal. No material, o ex-candidato à Prefeitura afirma que venderia apoio a postulantes ao cargo de vereador com “perfil de direita” em troca de doações para sua campanha, via Pix no valor de R$ 5 mil. Na sentença, o magistrado destacou que houve “abuso de poder midiático pela relevância e aptidão para influenciar e distorcer a formação da vontade política dos eleitores”, beneficiando o candidato. Com isso, a inelegibilidade passa a valer a partir de 2024. O influenciador sustenta que as provas apresentadas não são suficientes para a condenação e nega irregularidades. Marçal afirma que recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para reverter a decisão. O presidente nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, também defendeu Marçal. Em nota, ele afirmou confiar na revisão do caso pelo TRE-SP e classificou a condenação como desproporcional. Além disso, ressaltou o compromisso do partido com a “justiça e a lisura do processo eleitoral”.
Justiça suspende Carna Folia 2025 em Santa Luzia

SANTA LUZIA, 21 de fevereiro de 2025 – A pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou a suspensão do evento “Carna Folia Ano I 2025”, organizado pela Prefeitura de Santa Luzia. A decisão, proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, da 1ª Vara da Comarca, baseia-se na crise financeira do município e na falta de transparência nos gastos com a festa. De acordo com a ação movida pelo MP-MA, a própria administração municipal reconheceu o atraso no pagamento dos servidores, o que comprometeria a viabilidade da festividade. A Justiça entendeu que a execução do evento não é justificável diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelo município.
Denúncia expõe suposta manipulação judicial em Bom Lugar (MA)

BOM LUGAR, 17 de fevereiro de 2025 – Uma denúncia revela alegações de abuso judicial no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), onde a desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza teria alterado seu entendimento sobre um processo que envolve a família Reis, de Bom Lugar (MA). O caso gira em torno da venda sem pagamento de um imóvel pertencente a uma idosa com Alzheimer, supostamente enganada por Manoel Serafim de Sousa. Filha da vítima, a advogada Ana Luzia Pinto e Reis moveu ação para anular o contrato considerado fraudulento. Segundo a denúncia, a magistrada primeiro determinou o retorno dos autos à comarca de Bacabal, pois o juiz local declarou dúvidas quanto à propriedade. Posteriormente, ela teria modificado sua posição, favorecendo o réu e atrasando por um ano o julgamento dos embargos. A família afirma que o vice-prefeito de Bom Lugar, Antônio Sérgio Miranda de Melo, estaria utilizando o Judiciário e a Polícia Militar para garantir a posse forjada. A Polícia Federal e o Conselho Nacional de Justiça já receberam relatos sobre o assunto.
Justiça determina medidas para conter erosão em Buriticupu

BURITICUPU, 10 de janeiro de 2025 – Em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada em 2022 pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou na última segunda (3) que o Município de Buriticupu adote medidas imediatas para conter processos de erosão conhecidos como voçorocas em várias áreas da cidade. A decisão foi assinada pelo juiz Flávio Gurgel Pinheiro, da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu. A sentença estabelece que o Município deve delimitar e isolar com sinalização todas as áreas sujeitas a desabamentos e movimentos de massa causados pelas voçorocas. Além disso, deve atualizar o cadastro das famílias que residem nas proximidades das áreas afetadas, providenciando aluguel social para aquelas expostas a risco iminente. O prazo para a implementação dessas ações é de 30 dias. O Município também deve apresentar, em até 120 dias, um plano detalhado para a execução de obras de contenção das voçorocas, com cronograma físico-financeiro. Em um prazo de 180 dias, devem ser implementadas medidas para mitigar os impactos ambientais. A recuperação ambiental das áreas degradadas deve ocorrer em até quatro anos. HISTÓRICO DO PROBLEMA As voçorocas, enormes abismos que se formam devido à falta de vegetação protetora, surgiram em Buriticupu há mais de 30 anos em consequência do desmatamento nativo e da rápida expansão urbana. Alguns desses abismos chegam a ter 70 metros de profundidade e 500 metros de extensão.
Justiça exige retirada de ecopontos de áreas verdes em SLZ

SÃO LUÍS, 05 de fevereiro de 2025 – A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís retire, em até dois anos, retire o ecoponto do loteamento Parque Amazonas e todos os demais instalados em áreas verdes da cidade. Além da remoção, os locais devem ser restaurados e mantidos em condições adequadas para uso público. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. O magistrado também anulou a certidão de conformidade de uso e ocupação do solo emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) durante o licenciamento do ecoponto. A Justiça estipulou que a Prefeitura apresente, em até 90 dias, um cronograma para reinstalar os ecopontos desativados em áreas adequadas.