
MARANHÃO, 24 de fevereiro de 2025 – A Justiça do Maranhão proibiu a presença de menores de 14 anos desacompanhados em eventos de Carnaval. A medida, da 2.ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, vigora entre 24 de fevereiro e 9 de março de 2025 e abrange Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar.
A proibição inclui festas de Carnaval em espaços públicos e privados, como praças, clubes, boates, quadras e parques de vaquejada. A decisão foi assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim e consta na Portaria-TJ 643/2025, de 18 de fevereiro.
Também está vedada a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas ou substâncias que causem dependência para menores de 18 anos.
Pais ou responsáveis que acompanharem crianças devem portar documento oficial com foto e comprovante do vínculo parental ou de guarda legal. O descumprimento da norma pode resultar em detenção de dois a quatro anos e multa, caso não configure crime mais grave.
Crianças encontradas desacompanhadas serão encaminhadas ao Conselho Tutelar.
Pais que descumprirem as regras podem ser multados entre três e vinte salários-mínimos, com penalidade dobrada em caso de reincidência. Organizadores de eventos e proprietários de estabelecimentos também estão sujeitos às mesmas multas caso não cumpram as determinações.
A fiscalização será feita por Comissários de Menores, Polícia Militar, Conselheiros Tutelares e Ministério Público, que terão livre acesso aos eventos. Conselheiros poderão solicitar apoio policial sempre que necessário.