Justiça manda Prefeitura de São Luís regularizar cemitérios

Prefeitura decisão

SÃO LUÍS, 18 de junho de 2025 –  A Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de São Luís a regularizar, no prazo de um ano, os nove cemitérios públicos da capital. A sentença, proferida na segunda (16), também obriga a Prefeitura a obter o licenciamento ambiental para esses espaços. A decisão atende à Ação Civil Pública da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, movida em novembro de 2023. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou que o Município poderá acionar a concessionária Empreendimentos São Marcos para reaver os custos com os reparos. Além disso, a Prefeitura e a empresa devem se abster de expandir os cemitérios ou abrir novos jazigos sem as devidas licenças ambientais. EMPRESA TERÁ DOIS ANOS PARA RECUPERAR ÁREAS DEGRADADAS A concessionária Empreendimentos São Marcos também foi condenada a reparar os danos ambientais causados em todos os cemitérios sob sua gestão. A recuperação deverá ser feita com base em um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser apresentado ao órgão ambiental competente. O prazo para execução é de dois anos. O Município de São Luís foi responsabilizado como devedor-reserva pelos danos ambientais, o que implica responder em caso de omissão da concessionária. Em caso de descumprimento das determinações, ambos estarão sujeitos a multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Justiça manda devolver R$ 141 mi tirados da Emap por Dino

Emap decisão

MARANHÃO, 17 de junho de 2025 –  A Justiça Federal determinou que o Governo do Maranhão devolva R$ 141,2 milhões à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), valor retirado durante a gestão do então governador Flávio Dino, atual ministro do STF. A decisão, proferida pelo juiz Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado, considerou ilegal a transferência feita entre 2017 e 2018, sob o argumento de que os recursos deveriam ser reinvestidos no Porto do Itaqui, conforme prevê o Convênio nº 016/2000. O magistrado rejeitou a defesa do governo à época, que alegava que os valores correspondiam a juros sobre capital próprio e estavam respaldados por dispositivos legais.

Justiça obriga fim da espera por cirurgias cardíacas no MA

Justiça decisão

MARANHÃO, 16 de junho de 2025 – A Justiça determinou que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís realizem, em até seis meses, cirurgias cardíacas pendentes no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida atende ação ajuizada pelo Ministério Público, que cobra a realização de procedimentos como plástica valvar, troca valvar múltipla e revascularização. A sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, também ordena que, caso não seja possível realizar os procedimentos na rede pública, os custos devem ser arcados pelo poder público junto à rede privada. Entre os beneficiários da decisão está um paciente que aguarda o implante de válvula mitral desde janeiro de 2023. Ele ocupa a posição de número 184 no Sistema Nacional de Regulação (SISREG) e teve seu caso classificado como de extrema urgência pelo Ministério Público. O órgão ministerial destacou que muitos pacientes aguardam há mais de dois anos pelos mesmos procedimentos. A Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde confirmou, por meio de relatório, a existência de longas filas para cirurgias como revascularização e troca valvar. FILA INDIVIDUAL E RESPONSABILIDADES O Estado do Maranhão alegou que as filas para cirurgias cardíacas não são mais unificadas, pois cada procedimento exige materiais e níveis de complexidade diferentes. Por esse motivo, optou-se por uma fila individual, cuja ordem segue critérios de risco e data de solicitação. Já o Município de São Luís afirmou não ter ingerência direta na realização das cirurgias. Segundo informou, sua atuação se limita ao agendamento de consultas e exames, responsabilidade do Complexo Regulador Municipal.

Justiça condena poder público por desmatamento ilegal

desmatamento maranhão

MARANHÃO, 11 de junho de 2025 – A Justiça Federal condenou o estado do Maranhão e a proprietária da Fazenda Nova Délia, localizada em Centro Novo (MA), por desmatamento ilegal e exploração irregular de madeira. A área afetada está na zona de amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi, na região oeste do estado. A decisão prevê o pagamento de R$ 721 mil por danos ambientais e a anulação das licenças emitidas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MA). O desmatamento ocorreu sem anuência do Instituto Chico Mendes (ICMBio), gestor da unidade de conservação. Além da multa, a sentença obriga o estado e a fazendeira a apresentar um Programa de Regularização Ambiental (PRA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ou ao ICMBio. O plano deve conter etapas anuais e será avaliado em até 60 dias. O não cumprimento do cronograma implicará multa diária de R$ 500. O objetivo é restaurar a vegetação nativa e corrigir os danos causados à reserva e ao seu entorno imediato.

Justiça manda criar ambulatórios para doenças intestinais

Justiça Decisão

MARANHÃO, 23 de maio de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou que o Estado e o Município de São Luís implementem ambulatórios especializados no tratamento de doenças inflamatórias intestinais (DIIs), como retocolite ulcerativa e doença de Crohn. A decisão da Justiça, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, estabelece prazo de um ano para a reestruturação física, material e de equipes no Hospital Infantil Juvêncio Matos. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-MA). Além disso, o Estado deve oferecer atendimento de média e alta complexidade para pacientes com DIIs, preferencialmente no Hospital da Ilha.

Justiça exige fiscalização de transporte irregular em SLZ

transporte decisão

SÃO LUÍS, 22 de maio de 2025 – O juiz Douglas de Melo Martins determinou que a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) reforce a fiscalização do transporte clandestino em São Luís. A decisão, proferida na terça (20), atendeu a uma ação do Sindicato dos Permissionários e Trabalhadores do Transporte Público Alternativo do Maranhão (SINTRAMA). Além disso, o tribunal confirmou a entrega de um novo terminal de passageiros, inaugurado em 2023, dispensando a construção de uma nova estrutura. O magistrado destacou que a MOB não comprovou a eficácia de suas ações, pois não apresentou relatórios de autuações entre 2021 e 2024.

Justiça manda reduzir jornada de professora com fibromialgia

Professora Decisão

SÃO JOÃO BATISTA, 20 de maio de 2025 – O Judiciário de São João Batista determinou que a Prefeitura conceda redução de 50% na carga horária de uma professora da rede municipal. A sentença, assinada pela juíza Luísa Carício da Fonseca, garante a manutenção integral do salário e dispensa compensação de horas por parte da servidora. A decisão foi motivada por problemas graves de saúde apresentados pela professora desde 2017, como fibromialgia, artrite, hérnia discal e processo degenerativo dos ossos. Ela atua com jornada de 40 horas semanais, divididas entre manhã e tarde. Em 2022, solicitou administrativamente a redução, mas a gestão municipal não analisou o pedido. Durante o processo, a Prefeitura alegou ausência de urgência e necessidade de perícia médica, além de questionar a concessão liminar por envolver a Fazenda Pública. Contudo, a juíza considerou suficientes os documentos apresentados, como laudos médicos, relatórios fisioterapêuticos, receituários e atestados, para confirmar a gravidade da condição da servidora.

Justiça obriga São Luís a recuperar prédios históricos ocupados

prédios Decisão

SÃO LUÍS, 20 de maio de 2025 – A Prefeitura de São Luís foi condenada pela Justiça a adotar medidas emergenciais em três prédios históricos do Centro, todos com ocupações irregulares. A decisão, do juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, estabeleceu prazos curtos para contenção de danos, desocupação e apresentação de plano de restauro. Em um dos imóveis, na Rua do Sol, três famílias vivem em condições precárias. A liminar exige que, em 15 dias, a prefeitura isole os prédios e apresente cronograma detalhado de obras. Em 30 dias, todas as ocupações irregulares devem ser removidas, com assistência social às famílias.

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