
SÃO JOÃO BATISTA, 20 de maio de 2025 – O Judiciário de São João Batista determinou que a Prefeitura conceda redução de 50% na carga horária de uma professora da rede municipal. A sentença, assinada pela juíza Luísa Carício da Fonseca, garante a manutenção integral do salário e dispensa compensação de horas por parte da servidora.
A decisão foi motivada por problemas graves de saúde apresentados pela professora desde 2017, como fibromialgia, artrite, hérnia discal e processo degenerativo dos ossos. Ela atua com jornada de 40 horas semanais, divididas entre manhã e tarde. Em 2022, solicitou administrativamente a redução, mas a gestão municipal não analisou o pedido.
Durante o processo, a Prefeitura alegou ausência de urgência e necessidade de perícia médica, além de questionar a concessão liminar por envolver a Fazenda Pública.
Contudo, a juíza considerou suficientes os documentos apresentados, como laudos médicos, relatórios fisioterapêuticos, receituários e atestados, para confirmar a gravidade da condição da servidora.
A magistrada destacou que a professora se enquadra legalmente como pessoa com deficiência. Ela fundamentou a decisão no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), que adota o conceito inclusivo baseado na interação entre limitações físicas e barreiras sociais.
A juíza também mencionou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada à legislação brasileira com status de emenda constitucional. No contexto estadual, citou as Leis nº 11.177/2019 e nº 11.543/2021, que reconhecem pessoas com fibromialgia como deficientes por conta dos impedimentos de longo prazo.
Embora a professora seja servidora municipal, o Judiciário aplicou, por analogia, o artigo da Lei nº 8.112/1990, que garante horário especial a servidores com deficiência no âmbito federal. A decisão ressalta que a medida não prejudica o funcionamento da rede de ensino e não há evidência de dano à administração pública.
Por fim, a sentença obriga a Prefeitura a adequar a jornada de trabalho da professora, reduzindo-a pela metade, preservando a remuneração e sem exigir compensação.
Já que este caso em específico da professora da rede municipal do município de São João Batista que está acometida de fibromialgia e de outras infermidades em que a justiça estadual concedeu à ela o direito da redução da sua carga horária em 50%, eu entrarei também com o pedido de redução da minha carga horária na justiça do Maranhão por eu também sofrer de fibromialgia!!