Judiciário terá orçamento de quase R$ 60 bilhões em 2025

Judiciário orçamento

BRASÍLIA, 06 de agosto de 2024 – Em 2025, o Judiciário federal terá um orçamento de R$ 59,95 bilhões. O Legislativo contará com R$ 17,4 bilhões, enquanto o Ministério Público e a Defensoria Pública terão, respectivamente, R$ 9,15 bilhões e R$ 759 milhões. Durante as discussões sobre o novo arcabouço fiscal, em 2022, técnicos do Tesouro Nacional sugeriram limites mais rígidos para os demais Poderes. Eles argumentaram que o governo deveria destinar os ganhos a políticas públicas, majoritariamente geridas pelo Executivo. No entanto, essa recomendação não representou uma posição institucional do Tesouro, e o governo Lula não a incorporou. O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou que a previsão de ganhos reais para todos os Poderes segue o princípio da isonomia assegurado pela Constituição. O governo de Jair Bolsonaro já havia mantido esse princípio ao expandir o teto de gastos em 2022, o que proporcionou uma folga adicional de R$ 2,7 bilhões para os demais Poderes.

Orçamento do Judiciário terá aumento de R$ 3,84 bilhões em 2025

Judiciário Aumento

BRASIL, 06 de agosto de 2024 – O orçamento do Poder Judiciário brasileiro terá um aumento de R$ 3,84 bilhões em 2025, conforme as novas regras do arcabouço fiscal propostas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e aprovadas pelo Congresso Nacional. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo na segunda (5). Do total, R$ 1,4 bilhão provém da expansão real do limite, acima da inflação. Esse montante será utilizado, em parte, para reajustes salariais dos magistrados. Além do Judiciário, o Legislativo, o Ministério Público e a Defensoria Pública também terão aumentos reais em seus orçamentos, totalizando R$ 1,75 bilhão. O novo arcabouço fiscal estabelece limites individuais para os três Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública. O reajuste é corrigido pela inflação mais um percentual real, que pode variar de 0,6% a 2,5% ao ano, dependendo da receita acumulada nos 12 meses até junho do ano anterior.

Gastos do Judiciário bateram recorde bilionário em 2023

Judiciário Brasil

BRASIL, 28 de maio de 2024 – O Poder Judiciário brasileiro registrou um gasto recorde de R$ 132,8 bilhões no último ano, representando o maior valor desde o início da série histórica em 2009. Os dados são do relatório “Justiça em Números”, divulgado hoje pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A cifra é quase o dobro do que foi arrecadado pela própria Justiça, que totalizou R$ 68,74 bilhões, correspondendo a 52% das despesas. A maior parte dos gastos, cerca de 90,2%, foi com pessoal, somando R$ 119,7 bilhões. O Judiciário brasileiro conta atualmente com 446.534 profissionais, incluindo 18.265 juízes.

Brandão sanciona aumento a servidores do Judiciário maranhense

Servidores judiciário

SÃO LUÍS, 22 de maio de 2024 – O governador do Maranhão, Carlos Brandão, sancionou na manhã desta terça (21), o Projeto de Lei que aumenta em 10% a tabela de vencimento de servidores do Poder Judiciário do Maranhão. O presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, determinou à Diretoria Financeira que empreenda esforços para implantação do reajuste e retroativos na folha de pagamento de junho/24. O reajuste dos servidores de carreira do Judiciário do Maranhão faz parte de um pacote anunciado pelo ex-presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, no dia 27 de outubro de 2023, durante a festa em alusão ao Dia do Servidor Público – 28 de Outubro. O governador Carlos Brandão afirmou que desde o início do ano tem buscado recompor os vencimentos de todas as categorias do Serviço Público Estadual, e que não seria diferente com os servidores do Judiciário. “Com a sanção desse reajuste, reconhecemos a importância dos servidores e servidoras para o bom andamento da Justiça”, reconheceu o chefe do Executivo Estadual. A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale, lembrou que os deputados aprovaram o projeto e dialogaram com o Poder Executivo, Tribunal de Justiça e Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sindjus) para que o reajuste se concretizasse. “Agradecemos ao governador pela oportunidade de diálogo e esclarecimentos sobre essa matéria, ao presidente Froz Sobrinho, e ao sindicato dos servidores sempre ativo e presente na assembleia”, declarou. Para George Ferreira, presidente do Sindjus/MA, a sanção dos 10% representa “um dia histórico para servidores e servidoras do Judiciário, que estabeleceram, por meio de sua diretoria, um novo momento de harmonia, diálogo e negociação com a Administração do TJ, Governo do Estado, Assembleia Legislativa.  “Nos últimos anos, o sindicato passou por transformações no seu modo de atuação, primando pelo diálogo e negociação, e hoje reconhecemos a importância dos atores envolvidos para essa conquista que é de todos os quase 6 mil servidores que se doam em varas, juizados e comarcas de todo o Maranhão”, detalhou o dirigente sindical.

Justiça nega ação de Bolsonaro contra mentiras de Lula sobre de móveis

BRASÍLIA, 2 de abril de 2024 – O Juizado Especial Cível do Distrito Federal rejeitou a ação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro contra o presidente Lula. os dois solicitavam que o presidente se retratasse pelas acusações mentirosas sobre o suposto “desaparecimento” dos móveis do Palácio da Alvorada. Além disso, foi negado um pedido de indenização por danos morais. Para a juíza, quem deve responder pela retratação e indenização é a União. Ou seja: O povo deve responder, e pagar possíveis indenizações a Jair Bolsonaro, pelas mentiras de Lula. Em janeiro de 2023, Lula acusou Bolsonaro e sua esposa de terem levado os móveis do Alvorada. “O quarto que tinha cama, já não tinha mais cama, já estava totalmente… eu não sei como é que fizeram. Não sei porque que fizeram. Não sei se eram coisas particulares do casal, mas levaram tudo. Então a gente está fazendo a reparação, porque aquilo é um patrimônio público. Tem que ser cuidado”, disse ele. No entanto, no último dia 20 de maço, a Secretaria de Comunicação do governo federal afirmou que todos os bens foram localizados após uma nova vistoria e que estão disponíveis na Lei de Acesso à Informação. Na decisão desta terça-feira, a juíza Gláucia Barbosa Rizzo da Silva argumentou que a responsabilidade sobre as falsas acusações recai sobre a União e não pessoalmente em Lula. A magistrada ainda alegou que a ação movida por Jair e Michelle Bolsonaro não é adequada aos Juizados Especiais Cíveis, motivo também pelo qual o processo foi extinto. “Assim, considerando que a suposta prática do ato diz respeito a bens públicos e que esta circunstância atrela as manifestações do requerido ao exercício do cargo, reconheço, de ofício, sua ilegitimidade passiva (…). Eventual pretensão de indenização e retratação deverá ser exercida em desfavor do Estado (União Federal)”, afirmou.

Permanência de Alessandro Martins na prisão é desumanidade

Não há um único ser humano minimamente sensível e em pleno uso de suas faculdades mentais incapaz de identificar o ex-empresário Alessandro Martins como alguém extremamente desequilibrado. Por isso, a continuidade de sua prisão pelo Judiciário é desses fenômenos que explicam bem o atual estado de coisas em nosso país. A permanência de Martins é uma insanidade jurídica indiscutível tão doida quanto ele. Mesmo que os fatos andem com a credibilidade em baixa na selva em que vivemos atualmente, é preciso reforça-los por aqui. O DOIDO E SUAS DOIDICES Fazendo uso de suas redes sociais, Alessandro Martins caluniou e difamou pessoas e instituições. Histórias absurdas que iam desde o roubo de suas contas, ataques contra membros do Judiciário e até uma chapa para a Prefeitura de São Luís composta pelo próprio e pela primeira-dama de Arari, Ingrid Andrade. Na maioria absoluta das vezes as mentiras e fantasias de Martins despertavam mais risos do que qualquer outra coisa. Contudo, não se pode negar que colocassem em risco a ordem pública. Entendam ordem pública como a noção de um conjunto de regras e princípios que asseguram o funcionamento harmonioso da sociedade, mantendo a segurança, a saúde, a moralidade, a paz e o bem-estar da maioria. Certo? O grande problema de Martins foi que sua flagrante, e inquestionável, debilidade mental atirou seus delírios contra membros do Judiciário. Então, a insegurança da ordem pública foi transmutada para insatisfação dos ordenadores públicos. Pior para Martins… Foi então preciso caracterizar o doido de pedra como alguém verdadeiramente perigoso. Afinal de contas, ninguém iria aceitar que maluco fosse preso e a chave fosse jogada fora. Também era preciso achar um termo na moda, algo impactante. Uma pena que o surto de Martins não o havia acometido ainda em janeiro de 2023. Assim, quem sabe, poderia ser enquadrado como terrorista altamente perigoso que tentou derrubar a República e acabar preso como a jovem Eliene Amorim de Jesus está presa até hoje. Mas, não foi o caso. Como não poderia ser chamado do que era (doido de pedra) e nem de terrorista antidemocrático, Martins foi acusado de propagador de discurso de ódio pelos ordenadores públicos. Sim, Martins estava “propagando o ódio”. Ao saber que o doido era acusado disso, imediatamente pensei: Alguém, por algum acaso, conhece outro alguém que sentiu ódio de um terceiro alguém por conta dos discursos de Martins em suas redes sociais? Eu lembro de ter dado várias risadas e de chama-lo de doido. Mas, vamos lá… O malucão foi preso e teve suas redes sociais bloqueadas. Sem suas redes sociais, Alessandro Martins passou a ser é tão perigoso e oferecer tanto risco à ordem pública quanto um sonrisal no fundo do mar. Ou seja: bastava uma medida judicial que o privasse das redes sociais e do convívio público para resolver o problema. Um ofício no Instagram e uma tornozeleira no pé do biruta e PRONTO! Mas, não! Martins havia falado o que não devia e mereceria uma reprimenda significativa. O instituto da audiência de custódia, tão útil para libertar traficantes e assassinos, não salvou Martins da prisão. As outras dezenas de benefícios também não deram as caras e o doido, desde então, é mantido em cárcere privado como se fosse um dos mais perigosos bandidos do estado. JURIDICAMENTE, UMA LOUCURA A prisão de Alessandro Martins pelo mesmo Judiciário que proíbe operações policiais em favelas do Rio de Janeiro é um escárnio! E não precisa ser especialista em Direito para constatar o escárnio. Martins é doido, biruta, maluco, pirado e completamente demente. Sendo assim, pelo menos no papel que os ordenadores públicos dizem seguir, sua condição de debilidade mental o torna inimputável. Alguém duvida que o ex-empresário não possui a capacidade de compreender os próprios atos? Se sim, como explicar a campanha eleitoral antecipada com a primeira-dama de Arari? É caso para o Tribunal Regional Eleitoral? Além de “propagar discurso de ódio” também deve ser multado pela Justiça Eleitoral? Soa até como piada! A lista de devaneios é grande. Mais uma ou duas semanas no Instagram, e o homem sacava uma pesquisa em que seria bem colocado nas eleições dos EUA. Dentro do regime em que vivemos, para ser responsabilizado penalmente pelas asneiras que disse, Martins deveria ter a compressão devida das asneiras que dizia. Não tinha! O que se espera, pelo menos teoricamente, quando do ato da aplicação da lei é que ela tenha como objetivo primário a busca do justo. Enfiar na cadeia alguém que escancaradamente não possui a capacidade de entender e controlar suas ações devido a uma condição mental debilitada é incompatível com princípios da justiça. Só isso. E, pior de tudo, manter em cárcere alguém por atos que ele não tem a plena capacidade de evitar sendo que estes atos se resumem a escrever maluquices em redes sociais. Uma pessoa flagrante e comprovadamente doida mantida em cárcere comum por um assassinato já é algo incompatível com o sistema jurídico brasileiro. Imaginem alguém, na mesma condição, por ter escrito, entre outras coisas, que distribuiu latão de cerveja no carnaval. É mole? É fato que Martins deveria ter suas redes sociais bloqueadas, bem como é fato que seu tratamento e internação em alguma instituição especializada também viria a calhar. Medidas em absoluto alinhamento com a necessidade de manutenção da ordem pública, em conformidade com o enfoque humanitário e terapêutico que uns e outros tanto arrotam por aí. Só que não, era preciso enfiar o doido na cadeia para servir de exemplo. Passadas algumas semanas de sua prisão, Alessandro Martins agoniza. Aquele que já foi o maior playboy do estado, apodrece física e mentalmente em uma cela. Uma condição que já era deplorável antes mesmo da cadeia. A verdade incontestável é que o estado de loucura de Martins, antes de comprometer a ordem pública, já havia vitimado a ele próprio. O homem não chega a ser o resto do que foi um dia. Triste… A continuidade do cárcere de Alesandro Martins, antes de ser é algo desconforme da lei, é um ato de

Juiz maranhense condena TikTok a pagar R$ 23 milhões a usuários

SÃO LUÍS, 8 de março de 2024 – O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda., operadora do TikTok no Brasil, ao pagamento de R$ 23 milhões em indenização por danos morais coletivos. A penalidade foi atribuída à coleta não autorizada de dados biométricos dos usuários da plataforma. A decisão ainda permite recurso por parte da empresa. Segundo a sentença, os usuários prejudicados pela coleta de dados biométricos sem consentimento serão compensados individualmente com R$ 500 cada. A ação judicial, iniciada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), argumenta que a prática do TikTok violou direitos fundamentais dos consumidores relacionados à privacidade, intimidade, honra e imagem, ao coletar, armazenar e compartilhar dados pessoais sem a devida autorização dos usuários. O magistrado apontou que a coleta de dados biométricos sem consentimento dos titulares compromete a confiança nas relações negociais, causando transtornos significativos para a coletividade e representando uma séria violação da privacidade e segurança dos usuários. Ele destacou a necessidade de medidas rigorosas de proteção de dados por parte das autoridades públicas para mitigar as consequências de tais violações. Conforme a ação, em meados de 2020, o TikTok implementou uma ferramenta de inteligência artificial que realiza a digitalização automática do rosto dos usuários sem o consentimento destes, uma prática considerada ilícita e abusiva pelo IBEDEC, especialmente pelo risco de vazamento de dados pessoais. O instituto também menciona que o aplicativo avalia a geometria facial dos usuários antes da aplicação de seus algoritmos, procedimento realizado sem autorização prévia, contrariando os princípios de informação e transparência exigidos pela legislação de proteção ao consumidor.

TJMA confirma Corpus Christi como feriado estadual

SÃO LUÍS, 6 de março de 2026 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) validou, em decisão unânime de seu Órgão Especial, a constitucionalidade da Lei nº 11.539, de 21 de setembro de 2021, que oficializa o Corpus Christi como feriado estadual. Esta deliberação segue recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que, considerando aspectos étnico, cultural e histórico, validou leis similares em outros estados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio/MA), Federação das Indústrias do Maranhão (Fiema) e Associação Comercial do Maranhão (ACM) foi julgada improcedente. Estas entidades contestavam a lei com base na Lei Federal 9.093/95, que limita os estados a declarar apenas um feriado civil próprio, além de apontarem o impacto econômico dos feriados nas atividades comerciais. Contrariando os argumentos apresentados pelas federações e associação, o Estado do Maranhão defendeu a relevância do feriado de Corpus Christi não só em seu aspecto religioso mas também por seu significado histórico. Ressaltou que a competência para preservar o patrimônio histórico-cultural justifica a instituição do feriado. A mudança de entendimento do STF sobre a competência dos estados e municípios para estabelecer feriados refletindo aspectos culturais e históricos específicos foi um ponto central na decisão do TJMA. Isso foi evidenciado em julgamentos como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 634, sobre o feriado do Dia da Consciência Negra em São Paulo, e a ADI 4092, que reconheceu o feriado de São Jorge no Rio de Janeiro. O desembargador Froz Sobrinho, relator da ADI no TJMA, ajustou seu voto à nova orientação do STF, marcando a decisão como um alinhamento à interpretação que permite aos estados e municípios a autonomia para reconhecer feriados baseados em sua importância cultural e histórica.

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