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Juiz maranhense condena TikTok a pagar R$ 23 milhões a usuários

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Juiz TikTok
Juiz de São Luís determina que TikTok pague R$ 23 milhões por danos morais devido à coleta indevida de dados dos usuários.

SÃO LUÍS, 8 de março de 2024 – O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda., operadora do TikTok no Brasil, ao pagamento de R$ 23 milhões em indenização por danos morais coletivos. A penalidade foi atribuída à coleta não autorizada de dados biométricos dos usuários da plataforma. A decisão ainda permite recurso por parte da empresa.

Segundo a sentença, os usuários prejudicados pela coleta de dados biométricos sem consentimento serão compensados individualmente com R$ 500 cada.

A ação judicial, iniciada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), argumenta que a prática do TikTok violou direitos fundamentais dos consumidores relacionados à privacidade, intimidade, honra e imagem, ao coletar, armazenar e compartilhar dados pessoais sem a devida autorização dos usuários.

O magistrado apontou que a coleta de dados biométricos sem consentimento dos titulares compromete a confiança nas relações negociais, causando transtornos significativos para a coletividade e representando uma séria violação da privacidade e segurança dos usuários. Ele destacou a necessidade de medidas rigorosas de proteção de dados por parte das autoridades públicas para mitigar as consequências de tais violações.

Conforme a ação, em meados de 2020, o TikTok implementou uma ferramenta de inteligência artificial que realiza a digitalização automática do rosto dos usuários sem o consentimento destes, uma prática considerada ilícita e abusiva pelo IBEDEC, especialmente pelo risco de vazamento de dados pessoais.

O instituto também menciona que o aplicativo avalia a geometria facial dos usuários antes da aplicação de seus algoritmos, procedimento realizado sem autorização prévia, contrariando os princípios de informação e transparência exigidos pela legislação de proteção ao consumidor.

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