BRASÍLIA, 06 de agosto de 2024 – Em 2025, o Judiciário federal terá um orçamento de R$ 59,95 bilhões. O Legislativo contará com R$ 17,4 bilhões, enquanto o Ministério Público e a Defensoria Pública terão, respectivamente, R$ 9,15 bilhões e R$ 759 milhões.
Durante as discussões sobre o novo arcabouço fiscal, em 2022, técnicos do Tesouro Nacional sugeriram limites mais rígidos para os demais Poderes. Eles argumentaram que o governo deveria destinar os ganhos a políticas públicas, majoritariamente geridas pelo Executivo.
No entanto, essa recomendação não representou uma posição institucional do Tesouro, e o governo Lula não a incorporou.
O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou que a previsão de ganhos reais para todos os Poderes segue o princípio da isonomia assegurado pela Constituição.
O governo de Jair Bolsonaro já havia mantido esse princípio ao expandir o teto de gastos em 2022, o que proporcionou uma folga adicional de R$ 2,7 bilhões para os demais Poderes.
Apesar da isonomia, técnicos do governo expressam preocupação de que a folga fiscal possa permitir aumentos salariais e a criação de benefícios adicionais para categorias já bem remuneradas.
Carreiras do Judiciário, por exemplo, pressionam pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do quinquênio, que concederia um adicional de 5% a cada cinco anos de serviço, ressuscitando um benefício extinto em 2006.
Esse adicional ficaria fora do teto remuneratório e seria concedido tanto a servidores ativos quanto aposentados, sem o apoio do governo Lula.
O aumento dos salários dos ministros do STF, que serve como teto remuneratório para toda a União, é um exemplo do efeito cascata que pode resultar desses ajustes. Atualmente, o teto está em R$ 44 mil, com previsão de subir para R$ 46,3 mil em fevereiro de 2025.
A existência de um limite de gastos para os demais Poderes é vista como positiva por técnicos da área econômica.
Eles lembram a resistência enfrentada do Judiciário e Legislativo em 2016, quando foi criado o teto de gastos, que obrigou o Executivo a ceder parte de seu limite para acomodar reajustes salariais já concedidos.
O Tribunal Superior do Trabalho informou que a variação real de 2,5%, acrescida da inflação, será utilizada para atender aos valores decorrentes do fluxo de folha de pagamentos e da última parcela do reajuste concedido para magistrados e servidores pelas Leis nº 14.520/2023 e nº 14.523/2023.
Segundo a Corte, a parcela do reajuste será de 6,13%.