STF agenda para março análise sobre corte de penduricalhos

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BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará no dia 25 de março o julgamento que analisa a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei. O anúncio foi feito pelo presidente da Corte, Edson Fachin, durante sessão plenária nesta quinta (26). Os chamados “penduricalhos” são utilizados para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público. O plenário vai analisar o referendo das medidas cautelares concedidas na Reclamação 88.319 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606. O julgamento envolve decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. As determinações suspendem, em âmbito nacional, verbas consideradas irregulares que excedem os limites legais.

Yglésio aponta trama jurídica contra governador Brandão

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MARANHÃO, 27 de fevereiro de 2026 – O deputado estadual Dr. Yglésio afirmou, na sessão plenária desta quinta (26), que uma “trama jurídica” estaria sendo articulada pela oposição dinista para forçar a renúncia do governador Carlos Brandão até 4 de abril, segundo declarou no plenário da Assembleia Legislativa. Segundo ele, a suposta manobra envolveria uma reviravolta no caso do assassinato do empresário João Bosco Pereira Oliveira Sobrinho, crime pelo qual Gilbson César Soares Cutrim Júnior já foi julgado, condenado e atualmente cumpre pena em Brasília, conforme relatou durante o discurso. Ainda de acordo com o parlamentar, a tramitação teria ganhado novo elemento após um depoimento prestado pela esposa do réu confesso, que, segundo ele, não poderia ser ouvida como testemunha formal, mas apenas como informante, dentro do contexto citado na trama jurídica mencionada na sessão. Além disso, Yglésio declarou que, após esse depoimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, solicitou manifestação ao ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, e ao senador Weverton Rocha, que teriam sido citados no relato.

Gonet questiona decisão de Dino que suspendeu penduricalhos

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MARANHÃO, 26 de fevereiro de 2026 – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a revisão dos penduricalhos pagos a servidores dos Três Poderes. A declaração ocorreu na quarta (25), durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal que analisa o referendo das liminares concedidas por Dino. Segundo Gonet, a medida trata de matéria não vinculada ao objeto inicial da ação. Em 5 de fevereiro, Dino havia proferido decisão monocrática determinando que os Três Poderes revisassem e suspendessem os benefícios adicionais. O ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que os órgãos adotassem providências em relação às verbas que ultrapassam o teto constitucional. O limite atualmente é de R$ 46.366,19, valor que também se aplica a estados e municípios.

STF leva ao plenário decisões de Dino sobre supersalários

STF Dino

BRASÍLIA, 23 de fevereiro de 2026 – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa na próxima quarta (25), as decisões individuais do ministro Flávio Dino que estabeleceram limites aos chamados “penduricalhos” no serviço público. Os ministros vão decidir se mantêm duas determinações: a revisão e suspensão de verbas sem previsão legal e a proibição de novos atos que autorizem pagamentos acima do teto constitucional. A Constituição Federal estabelece que a remuneração máxima no serviço público corresponde ao salário dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Dessa forma, nenhum agente público pode, em regra, receber acima desse valor, medida que busca evitar supersalários e preservar o equilíbrio fiscal. No entanto, a possibilidade de pagamentos acima do teto decorre da distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias. As remuneratórias, como salário-base e gratificações, estão submetidas ao limite e sofrem o chamado “abate-teto”. Já as indenizatórias, como diárias e auxílios, são consideradas ressarcimento de despesas e não entram no cálculo, grupo no qual se inserem os penduricalhos. AS DECISÕES DE FLAVIO DINO Em 5 de fevereiro, Flávio Dino determinou que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas, revisem em até 60 dias a base legal das verbas pagas a servidores. O ministro também ordenou a suspensão imediata de parcelas não previstas em lei e exigiu que as administrações detalhem cada verba com valores, critérios de cálculo e fundamento legal. Posteriormente, em 19 de fevereiro, Dino complementou a decisão e proibiu a criação de novas normas que resultem em pagamentos acima do teto constitucional. As medidas foram adotadas de forma individual e agora passam pelo crivo do plenário do STF. Dino afirmou que o STF tem sido provocado a analisar “supostas exceções” ao teto e que houve uma ampliação excessiva de verbas classificadas como indenizatórias. Segundo ele, as indenizações devem corresponder a despesas efetivamente realizadas, pois, caso contrário, tornam-se aumentos salariais disfarçados.

Magistrados reagem a decisão de Dino e cogitam paralisação

Dino STF

BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2026 – Magistrados da Justiça Federal manifestaram insatisfação com a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias que permitiam a ultrapassagem do teto salarial constitucional. Os servidores criticaram a medida, classificando-a como injusta, e discutiram a possibilidade de adotar operação tartaruga ou até mesmo greve. A insatisfação ocorre após Dino complementar, na quinta (19), a liminar publicada em 5 de fevereiro, proibindo a criação de novas normas que instituam parcelas acima do limite remuneratório. Nos grupos de conversa, um desembargador afirmou que a decisão ignorou normas do próprio STF que garantem a padronização da remuneração da magistratura. Segundo ele, os poderes normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram desconsiderados na medida. Além disso, outro magistrado apontou que a abertura para leis estaduais e municipais criarem gratificações específicas pode beneficiar outras categorias, como auditores fiscais e procuradores, que teriam mais facilidade para aprovar benefícios em assembleias legislativas. DEFASAGEM SALARIAL E IMPACTOS Os servidores também discutiram a defasagem acumulada nos subsídios ao longo dos anos, atribuindo-a a sucessivas políticas de contenção de gastos públicos. Um dos magistrados calculou que, com a correção inflacionária, o subsídio atual deveria estar entre R$ 70 mil e R$ 75 mil. A categoria argumenta que a perda salarial acumulada já ultrapassa R$ 7 milhões. Para eles, a situação fere princípios como isonomia e confiança nas instituições, além de desrespeitar decisões anteriores do próprio STF. Embora as ameaças de greve e operação tartaruga ainda sejam discutidas de forma inicial nos grupos, os magistrados demonstram confiança de que o plenário do STF não referendará a decisão sem questionamentos. Nos bastidores, há o entendimento de que parte da Corte estaria utilizando a pauta como cortina de fumaça para desviar a atenção de outros temas políticos em conjunto com o governo.

Dino amplia veto e proíbe novas leis que criem supersalários

Dino STF

BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), complementou sua decisão liminar desta quinta (19) para proibir expressamente a edição de novas leis que autorizem o pagamento de salários ou verbas indenizatórias acima do teto constitucional. A medida também veda o reconhecimento de novos desembolsos relativos a supostos direitos pretéritos no serviço público, ampliando o escopo da suspensão dos chamados penduricalhos, determinada por ele no último dia 5 de fevereiro. Na nova decisão, Dino classificou como necessário um “dever básico de quem manuseia dinheiro público” ao justificar a ampliação das restrições. O ministro afirmou que não bastam expressões genéricas como “direitos eventuais” ou “indenizações” para explicar contracheques habituais de R$ 200 mil ou mais, frequentemente encontrados em portais de transparência. Por isso, determinou que qualquer nova parcela relativa a direito pretérito está proibida, exceto aquelas já pagas antes da publicação da liminar.

Dino mantém Susan Lucena no comando da FMF e adia conciliação

Dino Susan

MARANHÃO, 10 de fevereiro de 2026 – O ministro Flávio Dino decidiu manter a intervenção judicial na FMF e adiou para março de 2026 a audiência de conciliação que busca solução para a crise institucional da entidade. A medida foi tomada no julgamento de reclamação do ex-presidente Antônio Américo, que tentava reverter o afastamento determinado pela Justiça do Maranhão. Com a decisão, a advogada Susan Lucena segue no comando provisório da FMF, função assumida por nomeação judicial. Ela integrou a estrutura administrativa de governos estaduais e atua desde 2017 como diretora da Casa da Mulher Brasileira. O STF indicou que a permanência da interventoria ainda encontra justificativas nos autos. O afastamento da antiga diretoria ocorreu por ordem da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, após ação do Ministério Público. O órgão apontou falhas de transparência, indícios de confusão patrimonial e possível uso do Instituto Maranhense de Futebol para desvio de finalidade e proteção de ativos ligados à FMF. Na reclamação ao Supremo, Antônio Américo argumentou que a intervenção violaria a autonomia das entidades esportivas prevista na Constituição. Além disso, a Confederação Brasileira de Futebol alertou para risco de sanções esportivas caso ocorra interferência estatal prolongada na administração da Federação.

Dino mantém convocação, mas libera silêncio de Edson Araújo

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BRASÍLIA, 07 de fevereiro de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente um pedido liminar em habeas corpus para garantir direitos defensivos a um convocado pela CPI do INSS. A decisão, proferida em 6 de fevereiro de 2026, assegura a Edson Cunha de Araújo o direito ao silêncio e à assistência de advogado durante seu depoimento. O paciente foi convocado para falar à comissão no dia 9 de fevereiro, em Brasília, na condição formal de testemunha. Os impetrantes do habeas corpus alegavam que Araújo tem a condição material de investigado, citando seu envolvimento em ação no próprio STF e uma operação da Polícia Federal. Eles também pediam a suspensão da convocatória por motivos de saúde do paciente. No entanto, o ministro não acatou o pleito relacionado ao estado de saúde, por falta de comprovação de que o requerimento foi submetido à CPI. DIREITOS DO INVESTIGADO EM CPI Flávio Dino fundamentou sua decisão nos poderes investigatórios das CPIs, que, conforme a Constituição, equiparam-se aos da autoridade judicial. Portanto, a comissão também está sujeita aos deveres de respeitar as garantias constitucionais do investigado. O relator citou jurisprudência do STF que resguarda tais direitos mesmo no âmbito parlamentar. O texto da convocatória analisada pelo ministro afirmava que Araújo deporia como testemunha, mas assegurava-lhe os direitos de não responder perguntas autoincriminatórias e de ter um advogado. O requerimento que originou a convocação, porém, citava a “relevância” do paciente em um suposto esquema de fraudes no INSS, envolvendo transações financeiras atípicas.

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