STF manda Braide devolver a empresas de ônibus subsídio retido

SÃO LUÍS, 19 de janeiro de 2026 – O STF determinou que a Prefeitura de São Luís e a SMTT expliquem ou devolvam R$ 1.594.227,11 às empresas de ônibus, após desconto feito em novembro de 2025, porque a CNT questionou a medida, em São Luís, por descumprir decisão judicial. O ministro Kassio Nunes Marques emitiu a ordem após o sindicato relatar prejuízos ao sistema devido ao desconto. O SET afirmou que a dedução provocou prejuízos ao transporte público e afetou usuários, pois a população enfrentou uma greve de rodoviários. Além disso, o sindicato disse que a paralisação deixou vários dias sem oferta de ônibus na capital. A CNT sustentou que a Prefeitura descumpriu decisões judiciais, já que a Lei Complementar nº 07/2025 teve trecho suspenso pelo STF. No entanto, o Município teria utilizado a norma suspensa para realizar compensações automáticas com transportes por aplicativo. O sindicato relatou que, durante a greve dos ônibus, a Prefeitura pagou empresas de aplicativo usando esse mecanismo, em vez de repassar o subsídio devido às viações. Dessa forma, o SET afirmou que o procedimento contrariou o contrato firmado.
Atrasos atingem terceirizados da Secretaria da Fazenda de SLZ

SÃO LUÍS, 13 de janeiro de 2026 – Prestadores de serviços administrativos vinculados à Secretaria Municipal da Fazenda permanecem sem receber salários após atrasos da empresa LSL Locações e Serviços Ltda. A contratada afirma que não recebeu repasses financeiros da Semfaz desde o início de novembro, gerando pendências acumuladas por ao menos dois meses. A empresa informou que os valores referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro não foram quitados devido à ausência de pagamentos da secretaria. Além disso, a LSL aguarda a repactuação contratual prevista para 2025, ainda não formalizada, o que amplia a dificuldade operacional. A situação afeta trabalhadores de apoio administrativo responsáveis por atividades essenciais da pasta municipal. Segundo informações registradas no Site Observatório, o último repasse registrado ocorreu no início de novembro, deixando pendências posteriores sem registro de quitação. A LSL afirmou que aguarda a abertura do exercício financeiro para retomar pagamentos, prevista de forma não oficial para o dia 18 de fevereiro, condição apontada como necessária pela administração.
Braide anuncia rompimento de contrato com a 1001 após greve

SÃO LUÍS, 26 de dezembro de 2025 – O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, anunciou nesta sexta (26) o rompimento do contrato com a 1001 após a paralisação dos ônibus na véspera do Natal. A greve ocorreu devido à interrupção dos serviços, afetou diversos bairros da capital e deixou trabalhadores rodoviários sem salários e sem o pagamento do 13º. Segundo Braide, a decisão ocorreu porque a empresa descumpriu cláusulas previstas no contrato com a 1001. Diante disso, a Prefeitura determinou a abertura imediata de um processo de caducidade, que prevê a rescisão formal, além do início dos procedimentos para contratar outra empresa para operar as linhas afetadas.
STF suspende lei de uso de app pago com verba do transporte

SÃO LUÍS, 22 de dezembro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta (19), parte da lei municipal que autorizava a Prefeitura de São Luís, sob gestão de Eduardo Braide, a descontar dos subsídios das empresas de ônibus os gastos com aplicativos. A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques, ao analisar norma que permitia a contratação de carros por aplicativo durante greves do transporte coletivo, com compensação financeira direta. A suspensão ocorre após a prefeitura já ter pago R$ 8,9 milhões à empresa 99 Tecnologia, única credenciada para o serviço. Os pagamentos ocorreram durante greves e paralisações dos rodoviários registradas nos meses de fevereiro e novembro deste ano. Segundo os autos, os valores foram custeados com base na legislação municipal questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Braide em 82º lugar entre 100 mais influentes no Instagram

SÃO LUÍS, 16 de dezembro de 2025 – O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, figura na 82ª colocação entre os 100 políticos brasileiros mais influentes no Instagram em 2025, conforme ranking divulgado nesta segunda (14). O levantamento, realizado pela empresa ZEENG SOCIAL MÉDIA BENCHMARKING, analisou dados de alcance, engajamento e relevância de interações na plataforma entre janeiro e dezembro do ano passado. Braide é o único representante do estado do Maranhão a aparecer na lista, que inclui autoridades dos Três Poderes e de todas as esferas de governo.
TJMA permite manutenção de salários sem reajuste em São Luís

MARANHÃO, 12 de dezembro de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) redirecionou o pedido do Município de São Luís que solicita suspender o acórdão do Órgão Especial sobre o reajuste do subsídio do prefeito. A redistribuição ocorreu após o vice-presidente da Corte, desembargador Raimundo Moraes Bogéa, declarar-se suspeito para atuar no processo. A solicitação foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Município por meio de um pedido autônomo de efeito suspensivo ao recurso extraordinário contra a decisão que considerou constitucional a lei que elevou o teto salarial municipal de R$ 25 mil para R$ 38 mil. O objetivo é impedir a aplicação imediata do reajuste até a análise do Supremo Tribunal Federal.
Pesquisa Econométrica aponta rumos da disputa no Maranhão

MARANHÃO, 10 de dezembro de 2025 – A nova pesquisa do Instituto Econométrica traz dados da corrida eleitoral para o governo do Maranhão. Segundo os números do levantamento, encomendado pelo Imirante, a disputa é liderada pelo secretário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão (MDB). No primeiro cenário estimulado, Orleans aparece com 34,7% das intenções de voto. Ele é seguido por Eduardo Braide (PSD), prefeito de São Luís, que tem 27,9%. Lahesio Bonfim (Novo), ex-prefeito de São Pedro dos Crentes, tem 17,1% e o vice-governador, Felipe Camarão (PT), 8,5%. Já no cenário sem o prefeito de São Luís, os números são: Orleans Brandão (44%), Lahesio Bonfim (23,7%) e Felipe Camarão (13,1%). Não Sabem ou não responderam somaram 10,5% e nulo, 8,7%.
Braide sofre nova representação de servidor no TCE-MA e MPMA

SÃO LUÍS, 10 de dezembro de 2025 – Uma nova representação foi protocolada pelo servidor aposentado Liberalino Paiva, nesta terça (9), no TCE-MA e MPMA, para denunciar que o prefeito Eduardo Braide descumpre a Lei nº 7.729/2025 em São Luís, pois mantém o teto remuneratório antigo, mesmo após decisões judiciais confirmarem a validade da norma. O denunciante afirma que o Executivo segue aplicando o limite salarial de R$ 25 mil, embora a legislação aprovada pela Câmara e promulgada em abril tenha fixado o subsídio do prefeito em R$ 38 mil e criado um novo teto para todo o funcionalismo, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025. Segundo ele, a prática do “abate-teto” ocorre de forma irregular e contraria decisões já transitadas. O servidor destaca que não existe decisão judicial que suspenda a lei. Pelo contrário, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente, em 19 de novembro, a ação direta de inconstitucionalidade apresentada por Braide e declarou a norma constitucional. Dessa forma, ele reforça que a administração deveria aplicar imediatamente o novo valor. Além disso, tentativas da Prefeitura de reverter a legislação no Supremo Tribunal Federal foram rejeitadas. Ministros como Luiz Barroso e Flávio Dino negaram reclamações constitucionais e reafirmaram que a Lei nº 7.729/2025 continua válida até eventual alteração legislativa ou decisão final de inconstitucionalidade. IGNORAÇÃO DO NOVO TETO O aposentado afirma que existe omissão por parte da Prefeitura, pois outros reajustes foram implementados ao longo de 2025. Ele cita leis que aumentaram os salários de secretários municipais em mais de 70%, além de reajustes concedidos ao magistério e ao funcionalismo em geral, o que, segundo ele, demonstra seletividade na aplicação das normas. Ele acrescenta que o novo teto, que favorece auditores e diversas categorias técnicas, segue desconsiderado pela administração municipal. Dessa forma, o denunciante entende que há descumprimento da legislação que permanece vigente e já possui respaldo judicial. O documento ressalta que o cenário causa impacto direto nos servidores, já que a ausência de aplicação do teto dificulta o pagamento das diferenças retroativas determinadas pela lei, que entrou em vigor com efeitos desde o início de 2025.