Juiz obriga comércios e igreja a adaptarem calçadas em SLZ

Calçadas decisão

SÃO LUÍS, 8 de julho de 2025 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a loja Brasil Tecidos, o Shopping Holanda Center e a Igreja Batista Família no Altar a adequarem suas calçadas e rampas de acesso dentro de 30 dias. O juiz Douglas de Melo Martins também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Fotos anexadas ao processo mostraram obstáculos nas calçadas que impediam a circulação de pessoas com deficiência. O magistrado considerou incontestável a violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e a normas internacionais de acessibilidade. Além disso, a Prefeitura de São Luís recebeu prazo idêntico para fiscalizar as adequações.

Ex-prefeita de Bacurituba tem direitos políticos suspensos

ex-prefeita condenada

BACURITUBA, 8 de julho de 2025 – A ex-prefeita de Bacurituba (MA), Filomena Ribeiro Barros Costa, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos após decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A condenação decorre de ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, Filomena Ribeiro omitiu-se na prestação de contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) durante seu mandato, entre 2009 e 2012. A ausência de documentação impediu o gestor sucessor de cumprir a obrigação legal. OMISSÃO CONFIGURA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O processo apontou que os valores não declarados somam mais de R$ 160 mil. Embora a prestação de contas pudesse ocorrer após o término do mandato, a ex-prefeita não deixou registros suficientes para possibilitar a continuidade do processo.

Justiça suspende reajuste de secretários em Presidente Dutra

Justiça Maranhão

PRESIDENTE DUTRA, 02 de julho de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu, nesta quarta (2), os efeitos da Lei nº 832/2024, que autorizava reajuste salarial para os secretários municipais de Presidente Dutra no período entre 2025 e 2028. A decisão foi unânime entre os desembargadores e atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão. Segundo a promotoria, a lei desrespeita o princípio da anterioridade legislativa, já que foi aprovada após as eleições municipais de 2024. A Constituição exige que esse tipo de reajuste seja votado antes do pleito, a fim de evitar possíveis favorecimentos ou irregularidades administrativas. De acordo com o MP, a legislação não respeita os parâmetros legais estabelecidos para mudanças que envolvam remunerações de agentes públicos. O relator do caso, desembargador Sebastião Bonfim, ressaltou que a norma pode consolidar uma inconstitucionalidade, além de impactar negativamente as finanças municipais.

Justiça do MA impõe exceção a regras de Colégio Militar

colégio decisão

MARANHÃO, 25 de junho de 2025 –  A Justiça do Maranhão concedeu a um aluno aprovado no Colégio Militar Tiradentes XXV, em Santa Inês, o direito de frequentar a escola sem cortar o cabelo e sem usar a farda oficial de mangas curtas. A decisão, da 1ª Vara da comarca, confirmou liminar anterior, em resposta a ação movida pela mãe do estudante com base na liberdade de crença religiosa. Segundo o processo, o aluno segue os preceitos da Igreja Adventista do Sétimo Dia da Reforma Completa. A doutrina exige cabelo na altura da orelha e uso de camisas de manga longa por seus membros. A mãe alegou que, mesmo após apresentar declaração da instituição religiosa, o colégio manteve a exigência de corte de cabelo e uso da farda padrão como condição para a permanência nas aulas. A magistrada responsável, juíza Ivna Cristina de Melo Freire, entendeu que a exigência do colégio feria o direito fundamental à liberdade religiosa e determinou que o aluno tenha acesso ao ambiente escolar com vestuário e corte de cabelo compatíveis com sua fé. A decisão, porém, relativizou as normas regimentais da escola, previstas para manter a padronização e a disciplina entre os estudantes.

Juiz anula ordem para devolver R$ 141 mi retirados do Itaqui

Juiz decisão

MARANHÃO, 18 de junho de 2025 –  O juiz Clodomir Reis, da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Maranhão, anulou nesta quarta (18) a decisão que determinava ao Governo do Maranhão a devolução de R$ 141 milhões ao Porto do Itaqui. A ordem anterior, assinada por ele mesmo na terça (17), envolvia recursos retirados durante a gestão de Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). No novo despacho, o magistrado afirmou que a Ação Popular que questiona os saques estava com tramitação suspensa. Segundo ele, o processo foi indevidamente incluído entre os aptos para sentença. Reis declarou ainda que a decisão anterior foi resultado de erro administrativo e que a assinatura da sentença não refletia sua vontade jurisdicional.

Posto em São Luís é condenado por vender etanol adulterado

Posto SLZ

SÃO LUÍS, 12 de junho de 2025 – A Justiça condenou o posto “Petro São José”, localizado em São Luís, por vender etanol adulterado em 16 de março de 2022. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos e atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA). O juiz responsável pelo caso foi Douglas de Melo Martins. O magistrado determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais individuais a cada consumidor lesado, desde que haja comprovação. Além disso, quem apresentar nota fiscal terá direito a indenização por danos materiais. O posto também deverá pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) confirmou, após fiscalização, que o etanol comercializado pelo estabelecimento estava fora das especificações técnicas exigidas. O proprietário do posto, segundo o MPMA, não respondeu às notificações enviadas durante o processo de investigação.

Barroso rejeita recurso sobre gestão de ex-governador no MA

Barroso decisão

BRASÍLIA, 11 de junho de 2025 – O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso do governo do Maranhão contra decisão que anulou licitação da Secretaria de Saúde em 2015, durante a gestão do então governador Flávio Dino – hoje ministro da mesma corte. O caso foi aberto por ação popular da ex-deputada Andrea Murad, questionando parcerias com OSCIPs para serviços sanitários. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) havia invalidado o processo licitatório, e a Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA) recorreu ao STF alegando violação de princípios constitucionais.

STF revoga decisão sobre culpa da União em naufrágio no MA

STF Decisão

MARANHÃO, 10 de junho de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nula parte do acórdão que condenou a União a arcar subsidiariamente com os custos de monitoramento ambiental decorrentes do naufrágio do navio Ana Cristina., no litoral do Maranhão. O ministro relator Flávio Dino considerou que a sentença não foi submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme exige o artigo 496 do Código de Processo Civil (CPC). O caso remonta a 1984, quando o navio da empresa Navegação Mansur S.A., carregado com 90 toneladas de óleo combustível e 25 mil litros de diesel, naufragou no Parque Estadual Marinho Parcel Manuel Luís. Em 1998, o Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a empresa e a União, exigindo a retirada do óleo e a reparação dos danos ambientais.

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