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Júri de Balsas condena homem a mais de 100 anos de prisão

Balsas decisão

BALSAS, 11 de outubro de 2024 – Em sessão do Tribunal do Júri de Balsas, ocorrida na última quarta (9), Antonio José Ribeiro de Lima, conhecido como “Tuquinha”, foi condenado a 104 anos de prisão por uma série de crimes, incluindo três homicídios qualificados, estupro de menor de idade e violação de cadáver, O juiz Haniel Sóstenis presidiu o julgamento. A sentença foi proferida após o Conselho de Sentença concluir que o réu foi responsável pelas mortes de duas mulheres e um homem. Além disso, ele também foi condenado por estupro e pela violação de um cadáver. O réu, que já era reincidente por homicídio, estava foragido no momento dos crimes. DETALHES DO JULGAMENTO Durante o julgamento, o Ministério Público solicitou a condenação do réu, mas sem considerar a agravante de matar para assegurar a impunidade de outro crime. A defesa, por outro lado, buscou a absolvição, argumentando a falta de provas e pedindo que os crimes fossem considerados continuados, o que poderia reduzir a pena. O juiz reconheceu o concurso de crimes praticados por Antonio José Ribeiro, destacando que ele obrigou uma das mulheres a assistir à morte de seu filho antes de executá-la. Além disso, o magistrado reforçou que a fuga do réu do sistema prisional pesou na avaliação de sua conduta social negativa.

Dino mantém suspensão de emendas parlamentares

Dino Decisão

BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024 – O ministro Flávio Dino decidiu nesta quinta (10) que as emendas do “orçamento secreto” continuarão suspensas. A decisão foi tomada após reunião com representantes dos Três Poderes para discutir o tema. Dino afirmou que a manutenção da suspensão ocorre devido à falta de cumprimento, por parte do Congresso, das determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a transparência dos pagamentos. Dino destacou que, sem informações claras e completas do Congresso, é inviável permitir a plena execução das emendas em 2024. A decisão se baseia na ausência de dados precisos apresentados pelo Legislativo durante a audiência. Além disso, o ministro enfatizou que é necessário estabelecer normas adequadas para o pagamento das emendas, considerando o grande volume de recursos envolvidos e a responsabilidade fiscal do governo.

Youtuber Monark é condenado por injúria contra Flávio Dino

Monark Decisão

SÃO PAULO, 08 de outubro de 2024 – A Justiça Federal condenou o youtuber Bruno Aiub, o Monark, a um ano e dois meses de detenção por injúria ao ministro do STF, Flávio Dino. A decisão foi proferida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, na última quinta (3). Além da pena de prisão, Monark terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil ao ministro. A condenação se refere a declarações ofensivas feitas por Monark em um podcast em 2023, quando chamou Dino de “gordola” e o acusou de querer “escravizar as pessoas”. A sentença desconsiderou a acusação de difamação, mas considerou configurado o crime de injúria. Segundo a juíza, as declarações de Monark extrapolaram o direito à crítica e visaram ofender diretamente a dignidade de Dino.

TCE exige anulação de contratações irregulares em Rosário

Rosário Decisão

ROSÁRIO, 04 de outubro de 2024 – O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) determinou que o prefeito de Rosário, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, anule a admissão de 1.721 servidores em 2023 e de 113 em 2024. A decisão foi tomada nesta quarta (2) após uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), com o objetivo de conter os gastos com pessoal do município. Apenas contratações para repor aposentadorias ou falecimentos nas áreas de educação, saúde e segurança serão permitidas. O TCE-MA justificou a medida com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe limites ao comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal. No caso de Rosário, a despesa atual com pessoal está em 52,8%, acima do limite de 51,3%.

Justiça libera suspeito de sequestro e morte no Coroadinho

Justiça Decisão

SÃO LUÍS, 03 de outubro de 2024 – A Justiça do Maranhão liberou Davi Amaral, de 19 anos, suspeito de participação no sequestro que terminou com a morte de Vitor Santos. A decisão ocorreu na quarta (2), em São Luís. O juiz Raul Goulart Júnior relaxou a prisão preventiva do jovem por medidas cautelares. Davi usará tornozeleira eletrônica e está proibido de sair da cidade ou circular à noite. A decisão foi baseada na apresentação fora do prazo do auto de prisão em flagrante, o que violou o Código de Processo Penal. O magistrado justificou o relaxamento da prisão por esse motivo, substituindo-a por medidas de controle.

Justiça Eleitoral suspende propaganda de Braide contra Duarte

Braide Decisão

BRASIL, 02 de outubro de 2024 – A Justiça Eleitoral concedeu nesta quarta (2) duas liminares que proíbem o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), de veicular propagandas eleitorais consideradas ofensivas à campanha de Duarte Júnior (PSB), exibidas na terça (1º). As decisões afirmam que as inserções extrapolam a liberdade de expressão e visam prejudicar a imagem de Duarte, com acusações sem provas. No primeiro caso, o juiz Márcio Brandão, da 2ª Zona Eleitoral, proibiu a coligação de Braide de reexibir um programa em que Duarte Júnior é acusado de agredir uma idosa quando adolescente. A alegação, desmentida pela suposta vítima em 2020, foi considerada uma violação do direito de crítica política. O magistrado destacou que a propaganda vai além do debate político ao sugerir um crime contra idosos, sem qualquer condenação. Com base no Código Eleitoral, o juiz determinou a remoção das inserções. Em outra ação, o juiz Mário Prazeres Neto, da 89ª Zona Eleitoral, determinou que a campanha de Braide interrompa a divulgação de áudios falsos atribuídos a Duarte Júnior. A decisão aponta que o material propagado ridiculariza e degrada o candidato com informações sabidamente inverídicas. Prazeres Neto afirmou que os áudios ultrapassam os limites da liberdade de expressão, caracterizando desinformação, ao invés de uma crítica política válida no contexto eleitoral.

Justiça extingue interpelação de Braide contra ex-assessora

Braide Decisão

SÃO LUÍS, 1º de outubro de 2024 – A juíza Joelma de Sousa Santos, da 5ª Vara Criminal de São Luís, extinguiu nesta segunda (30) a interpelação judicial movida pelo prefeito Eduardo Braide (PSD) contra Aulinda Lima. O prefeito alegava que a ex-assessora deveria prestar explicações sobre suas declarações a respeito da contratação do Instituto Juju e Cacaia-Tu és uma Benção, por R$ 7 milhões, para a realização do carnaval da capital maranhense. Lima, ex-chefe de gabinete da Secretaria de Cultura, afirmou em entrevista que Braide tinha pleno conhecimento de todo o processo de contratação. A juíza, no entanto, considerou que não caberia ao Judiciário exigir tais explicações, já que não houve manifestação por parte da interpelada. Aulinda Lima, que foi exonerada após o escândalo, não respondeu às cobranças judiciais.

Dino prorroga prazo para identificar autores de emendas

Dino Decisão

BRASÍLIA, 27 de setembro de 2024 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais 15 dias para o governo federal informar os autores das emendas de comissão. A prorrogação atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou o novo prazo após relatar dificuldades de alguns ministérios em consolidar os dados. A AGU já notificou os ministérios sobre a solicitação, e parte da documentação foi enviada ao STF. O governo afirmou que o restante das informações será encaminhado assim que estiver disponível. Dino justificou que a extensão, “estritamente pelo período requerido”, não compromete a duração do processo nem o controle do caso pelo Supremo.

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