Microsoft indeniza usuário por conta bloqueada no Maranhão

MARANHÃO, 24 de outubro de 2025 – A Microsoft deverá pagar R$ 2 mil por danos morais a um usuário que teve sua conta de e-mail bloqueada de forma indevida. A sentença foi proferida pela juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível de São Luís, no último mês de julho. O problema ocorreu quando o sistema da empresa apresentou um erro e solicitou a redefinição da senha. O usuário tentou recuperar o acesso, porém os métodos de verificação não funcionaram. Dessa forma, ele perdeu o contato com uma ferramenta profissional vital. O usuário utilizava o endereço eletrônico há mais de 15 anos para atividades pessoais e profissionais. Além disso, o e-mail era o principal meio de comunicação do advogado com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA). A conta constava em seus cadastros profissionais oficiais. A empresa, entretanto, não ofereceu um suporte eficaz para resolver a situação. Por isso, o autor da ação comprovou a titularidade da conta com documentos perante a Justiça.
PGJ quer manter condenação de policiais civis por corrupção

MARANHÃO, 9 de outubro de 2025 – A Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão (PGJ) emitiu parecer favorável à manutenção da condenação de quatro policiais civis acusados de integrar um grupo criminoso que atuava na Delegacia de Polícia Civil de Grajaú entre 2017 e 2018. O documento, assinado pela procuradora de Justiça Selene Coelho de Lacerda em 7 de outubro de 2025, recomenda também a perda dos cargos públicos dos envolvidos. Os réus são o delegado Kairo Clay Mesquita de Mesquita, os investigadores Eldhon da Silva Costa e Carlos Sérgio Nunes Silva, além da escrivã Sandra Helena Alencar Pinheiro. Eles foram condenados pela 1ª Vara Criminal de São Luís pelos crimes de corrupção passiva, concussão e peculato, com penas que variam entre quatro e 14 anos de reclusão. ESQUEMA DE EXTORSÃO E DESVIO DE BENS Segundo o parecer da PGJ, as provas apresentadas na investigação e confirmadas em juízo demonstram que os policiais exigiam dinheiro de presos em flagrante para libertá-los ilegalmente. Também se apropriavam de bens apreendidos durante operações e obrigavam uma servidora subordinada a repassar parte do salário, sob ameaça de retaliações. O documento destaca ainda que o delegado Kairo Clay, como chefe da unidade, tinha pleno conhecimento das irregularidades e participava da divisão dos valores obtidos, configurando coautoria nos crimes.
TCU mantém condenação de ex-prefeito por falhas no FNDE

BRASÍLIA, 29 de setembro de 2025 – O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve, em sessão plenária de 24 de setembro de 2025, a condenação do ex-prefeito de Timbiras, Carlos Fabrízio Souza Araújo, por falhas na aplicação de recursos do FNDE destinados ao programa Proinfância. O processo analisou o convênio nº 700.057/2010, de R$ 1,3 milhão, firmado para a construção de uma escola de educação infantil. O TCU apontou ausência de prestação de contas dentro do prazo, falhas estruturais na obra e falta de documentos técnicos. Entre as irregularidades destacadas, o relatório mencionou alterações no projeto sem autorização prévia, problemas no castelo d’água, vigas e lajes, além da ausência de comprovação detalhada das despesas custeadas com os recursos federais.
Juiz condena associação por promover rinhas de galos em SLZ

SÃO LUÍS, 26 de setembro de 2025 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a Associação Nacional dos Criadores da Raça Índio Brasileiro (ANCRIB) e dois réus por promover e organizar rinhas de galos. A decisão, assinada pelo juiz Douglas Martins, também impede os acusados de praticar ou fazer apologia a lutas entre animais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Além da obrigação de não promover novos eventos, os réus foram condenados a pagar R$ 90 mil por danos morais coletivos. Cada um deverá arcar com R$ 30 mil, valor igualmente destinado ao fundo estadual. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com base em denúncias e diligências que comprovaram a realização de rinha em outubro de 2016, no bairro Araçagy, em São Luís. O evento contou com cerca de 100 pessoas, entre criadores e apostadores, e apresentou estrutura sofisticada para os combates. Foram encontradas duas arenas, galpões com gaiolas, 188 aves da raça índio brasileiro — muitas com ferimentos — além de seringas, medicamentos e esporas artificiais usadas para potencializar as lesões nos animais. De acordo com o MP, Marcos Antônio de Araújo Mendonça, presidente da ANCRIB, levou aves ao evento, ministrou palestra e legitimou a prática por meio do site da associação. Já Adailton Soares Serra foi identificado como organizador e controlador do acesso ao local, responsável pela cobrança de ingressos. O juiz ressaltou que a própria ANCRIB promovia rinhas em seu portal oficial, caracterizando apologia a crime e reforçando a responsabilidade institucional da entidade.
Juiz obriga Prefeitura e Caema a resolver esgoto no Bequimão

SÃO LUÍS, 15 de setembro de 2025 – A Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a executar obras de saneamento na Alameda Três, no bairro Ipem Bequimão, onde moradores convivem com esgoto a céu aberto. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital. O juiz Douglas Martins determinou que, em até 90 dias, seja apresentado um plano de obras para substituição da rede de esgoto e de drenagem da região. O prazo para execução foi fixado em um ano, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Além das obras, a sentença estabeleceu o pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será dividido igualmente entre a Prefeitura e a Caema e destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, que relatou a situação enfrentada pela comunidade há mais de uma década. Segundo o processo, o problema se intensificou a partir de 2019, atingindo quintais, ruas e até pilares de residências. LAUDOS CONFIRMAM RISCOS Laudos técnicos incluídos nos autos confirmaram obstruções no sistema de drenagem, ligações irregulares entre redes pluviais e de esgoto e falta de manutenção. O cenário, segundo os documentos, gera riscos sanitários e estruturais para a população local. Na sentença, o magistrado ressaltou que tanto a Prefeitura quanto a concessionária descumpriram suas obrigações legais. Para ele, o saneamento básico integra os direitos fundamentais ligados à saúde e ao meio ambiente equilibrado, exigindo serviço adequado e contínuo.
Condenação de Jair Bolsonaro supera pena de Elize Matsunaga

MARANHÃO, 12 de setembro de 2025 – A pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro pela Primeira Turma do STF supera a condenação de Elize Matsunaga. Ela cumpre 16 anos e 3 meses em liberdade condicional pelo assassinato e esquartejamento do marido em 2012. A condenação de Bolsonaro inclui crimes como tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Em 2016, Elize Matsunaga recebeu pena inicial de 18 anos e nove meses pelo homicídio qualificado do empresário Marcos Matsunaga. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena para 16 anos e três meses em 2019, pois ela confessou o crime. Atualmente, ela cumpre regime de liberdade condicional.
Ex-delegado e 2 homens recebem penas de prisão no Maranhão

MARANHÃO, 11 de setembro de 2025 – A Justiça do Maranhão condenou um ex-delegado e dois outros homens a penas de prisão por crimes de corrupção e peculato praticados em Morros. O ex-delegado Alexsandro de Oliveira Passos Dias recebeu a pena mais severa, de 19 anos, seis meses e 28 dias de reclusão. O juiz Geovane da Silva Santos também decretou a perda do seu cargo público. Os outros condenados são Paulo Jean Dias da Silva, com pena de 11 anos e sete meses, e Adernilson Carlos Siqueira Silva, com oito anos de reclusão. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade, mantendo as medidas cautelares já impostas. Os crimes ocorreram entre 2015 e abril de 2016, na Delegacia de Polícia Civil de Morros. O grupo se aproveitou da estrutura policial para cometer concussão, que é a exigência de vantagem indevida por um servidor público. Eles cobravam valores ilegais, principalmente em casos de apreensão de veículos e liberação de fianças. Os pagamentos eram sempre feitos em espécie e sem a emissão de recibos oficiais, caracterizando a irregularidade da conduta.
Prefeitura de Igarapé Grande é condenada por fraude no SUS

IGARAPÉ GRANDE, 10 de setembro de 2025 – O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da Prefeitura de Igarapé Grande (MA) pela inserção fraudulenta de informações nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS). A prática inflou artificialmente a produção ambulatorial e hospitalar, garantindo ao município verbas federais em valores superiores ao devido. A Justiça Federal acolheu o pedido de ação civil pública e determinou a devolução de R$ 2 milhões aos cofres da União. A ação foi proposta em 2022, durante a gestão do então prefeito Erlânio Xavier (PDT). O processo teve como base auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou crescimento abrupto e incompatível no número de procedimentos informados pelo município a partir de 2019. O levantamento apontou, por exemplo, aumento de 7.392 consultas especializadas em 2018 para 385.577 em 2019. AUDITORIA DA CGU Segundo a auditoria, o município registrou mais de 11 mil exames de monitoramento ambulatorial da pressão arterial (MAPA) sem possuir equipamentos necessários. Também foram informados mais de 4 mil procedimentos de debridamento de úlcera, quando a média real não ultrapassava 16 por mês. Além disso, 97% dos registros não tinham identificação nominal de pacientes. Para o MPF, essas distorções caracterizam manipulação intencional dos sistemas, com a finalidade de ampliar os recursos repassados pela União através do Incremento Temporário da Média e Alta Complexidade (MAC).