Microsoft indeniza usuário por conta bloqueada no Maranhão

Microsoft condenação

MARANHÃO, 24 de outubro de 2025 – A Microsoft deverá pagar R$ 2 mil por danos morais a um usuário que teve sua conta de e-mail bloqueada de forma indevida. A sentença foi proferida pela juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível de São Luís, no último mês de julho. O problema ocorreu quando o sistema da empresa apresentou um erro e solicitou a redefinição da senha. O usuário tentou recuperar o acesso, porém os métodos de verificação não funcionaram. Dessa forma, ele perdeu o contato com uma ferramenta profissional vital. O usuário utilizava o endereço eletrônico há mais de 15 anos para atividades pessoais e profissionais. Além disso, o e-mail era o principal meio de comunicação do advogado com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA). A conta constava em seus cadastros profissionais oficiais. A empresa, entretanto, não ofereceu um suporte eficaz para resolver a situação. Por isso, o autor da ação comprovou a titularidade da conta com documentos perante a Justiça.

PGJ quer manter condenação de policiais civis por corrupção

PGJ Civis

MARANHÃO, 9 de outubro de 2025 – A Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão (PGJ) emitiu parecer favorável à manutenção da condenação de quatro policiais civis acusados de integrar um grupo criminoso que atuava na Delegacia de Polícia Civil de Grajaú entre 2017 e 2018. O documento, assinado pela procuradora de Justiça Selene Coelho de Lacerda em 7 de outubro de 2025, recomenda também a perda dos cargos públicos dos envolvidos. Os réus são o delegado Kairo Clay Mesquita de Mesquita, os investigadores Eldhon da Silva Costa e Carlos Sérgio Nunes Silva, além da escrivã Sandra Helena Alencar Pinheiro. Eles foram condenados pela 1ª Vara Criminal de São Luís pelos crimes de corrupção passiva, concussão e peculato, com penas que variam entre quatro e 14 anos de reclusão. ESQUEMA DE EXTORSÃO E DESVIO DE BENS Segundo o parecer da PGJ, as provas apresentadas na investigação e confirmadas em juízo demonstram que os policiais exigiam dinheiro de presos em flagrante para libertá-los ilegalmente. Também se apropriavam de bens apreendidos durante operações e obrigavam uma servidora subordinada a repassar parte do salário, sob ameaça de retaliações. O documento destaca ainda que o delegado Kairo Clay, como chefe da unidade, tinha pleno conhecimento das irregularidades e participava da divisão dos valores obtidos, configurando coautoria nos crimes.

TCU mantém condenação de ex-prefeito por falhas no FNDE

TCU Ex-prefeito

BRASÍLIA, 29 de setembro de 2025 – O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve, em sessão plenária de 24 de setembro de 2025, a condenação do ex-prefeito de Timbiras, Carlos Fabrízio Souza Araújo, por falhas na aplicação de recursos do FNDE destinados ao programa Proinfância. O processo analisou o convênio nº 700.057/2010, de R$ 1,3 milhão, firmado para a construção de uma escola de educação infantil. O TCU apontou ausência de prestação de contas dentro do prazo, falhas estruturais na obra e falta de documentos técnicos. Entre as irregularidades destacadas, o relatório mencionou alterações no projeto sem autorização prévia, problemas no castelo d’água, vigas e lajes, além da ausência de comprovação detalhada das despesas custeadas com os recursos federais.

Juiz condena associação por promover rinhas de galos em SLZ

rinhas galo

SÃO LUÍS, 26 de setembro de 2025 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a Associação Nacional dos Criadores da Raça Índio Brasileiro (ANCRIB) e dois réus por promover e organizar rinhas de galos. A decisão, assinada pelo juiz Douglas Martins, também impede os acusados de praticar ou fazer apologia a lutas entre animais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Além da obrigação de não promover novos eventos, os réus foram condenados a pagar R$ 90 mil por danos morais coletivos. Cada um deverá arcar com R$ 30 mil, valor igualmente destinado ao fundo estadual. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com base em denúncias e diligências que comprovaram a realização de rinha em outubro de 2016, no bairro Araçagy, em São Luís. O evento contou com cerca de 100 pessoas, entre criadores e apostadores, e apresentou estrutura sofisticada para os combates. Foram encontradas duas arenas, galpões com gaiolas, 188 aves da raça índio brasileiro — muitas com ferimentos — além de seringas, medicamentos e esporas artificiais usadas para potencializar as lesões nos animais. De acordo com o MP, Marcos Antônio de Araújo Mendonça, presidente da ANCRIB, levou aves ao evento, ministrou palestra e legitimou a prática por meio do site da associação. Já Adailton Soares Serra foi identificado como organizador e controlador do acesso ao local, responsável pela cobrança de ingressos. O juiz ressaltou que a própria ANCRIB promovia rinhas em seu portal oficial, caracterizando apologia a crime e reforçando a responsabilidade institucional da entidade.

Juiz obriga Prefeitura e Caema a resolver esgoto no Bequimão

Caema Justiça

SÃO LUÍS, 15 de setembro de 2025 – A Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a executar obras de saneamento na Alameda Três, no bairro Ipem Bequimão, onde moradores convivem com esgoto a céu aberto. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital. O juiz Douglas Martins determinou que, em até 90 dias, seja apresentado um plano de obras para substituição da rede de esgoto e de drenagem da região. O prazo para execução foi fixado em um ano, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Além das obras, a sentença estabeleceu o pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será dividido igualmente entre a Prefeitura e a Caema e destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, que relatou a situação enfrentada pela comunidade há mais de uma década. Segundo o processo, o problema se intensificou a partir de 2019, atingindo quintais, ruas e até pilares de residências. LAUDOS CONFIRMAM RISCOS Laudos técnicos incluídos nos autos confirmaram obstruções no sistema de drenagem, ligações irregulares entre redes pluviais e de esgoto e falta de manutenção. O cenário, segundo os documentos, gera riscos sanitários e estruturais para a população local. Na sentença, o magistrado ressaltou que tanto a Prefeitura quanto a concessionária descumpriram suas obrigações legais. Para ele, o saneamento básico integra os direitos fundamentais ligados à saúde e ao meio ambiente equilibrado, exigindo serviço adequado e contínuo.

Condenação de Jair Bolsonaro supera pena de Elize Matsunaga

Bolsonaro Matsunaga

MARANHÃO, 12 de setembro de 2025 – A pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro pela Primeira Turma do STF supera a condenação de Elize Matsunaga. Ela cumpre 16 anos e 3 meses em liberdade condicional pelo assassinato e esquartejamento do marido em 2012. A condenação de Bolsonaro inclui crimes como tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Em 2016, Elize Matsunaga recebeu pena inicial de 18 anos e nove meses pelo homicídio qualificado do empresário Marcos Matsunaga. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena para 16 anos e três meses em 2019, pois ela confessou o crime. Atualmente, ela cumpre regime de liberdade condicional.

Ex-delegado e 2 homens recebem penas de prisão no Maranhão

Ex-delegado condenado

MARANHÃO, 11 de setembro de 2025 – A Justiça do Maranhão condenou um ex-delegado e dois outros homens a penas de prisão por crimes de corrupção e peculato praticados em Morros. O ex-delegado Alexsandro de Oliveira Passos Dias recebeu a pena mais severa, de 19 anos, seis meses e 28 dias de reclusão. O juiz Geovane da Silva Santos também decretou a perda do seu cargo público. Os outros condenados são Paulo Jean Dias da Silva, com pena de 11 anos e sete meses, e Adernilson Carlos Siqueira Silva, com oito anos de reclusão. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade, mantendo as medidas cautelares já impostas. Os crimes ocorreram entre 2015 e abril de 2016, na Delegacia de Polícia Civil de Morros. O grupo se aproveitou da estrutura policial para cometer concussão, que é a exigência de vantagem indevida por um servidor público. Eles cobravam valores ilegais, principalmente em casos de apreensão de veículos e liberação de fianças. Os pagamentos eram sempre feitos em espécie e sem a emissão de recibos oficiais, caracterizando a irregularidade da conduta.

Prefeitura de Igarapé Grande é condenada por fraude no SUS

Prefeitura SUS

IGARAPÉ GRANDE, 10 de setembro de 2025 – O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da Prefeitura de Igarapé Grande (MA) pela inserção fraudulenta de informações nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS). A prática inflou artificialmente a produção ambulatorial e hospitalar, garantindo ao município verbas federais em valores superiores ao devido. A Justiça Federal acolheu o pedido de ação civil pública e determinou a devolução de R$ 2 milhões aos cofres da União. A ação foi proposta em 2022, durante a gestão do então prefeito Erlânio Xavier (PDT). O processo teve como base auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou crescimento abrupto e incompatível no número de procedimentos informados pelo município a partir de 2019. O levantamento apontou, por exemplo, aumento de 7.392 consultas especializadas em 2018 para 385.577 em 2019. AUDITORIA DA CGU Segundo a auditoria, o município registrou mais de 11 mil exames de monitoramento ambulatorial da pressão arterial (MAPA) sem possuir equipamentos necessários. Também foram informados mais de 4 mil procedimentos de debridamento de úlcera, quando a média real não ultrapassava 16 por mês. Além disso, 97% dos registros não tinham identificação nominal de pacientes. Para o MPF, essas distorções caracterizam manipulação intencional dos sistemas, com a finalidade de ampliar os recursos repassados pela União através do Incremento Temporário da Média e Alta Complexidade (MAC).

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