1ª Turma do STF condena Filipe Martins a 21 anos de prisão

BRASÍLIA, 16 de dezembro de 2025 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-assessor para Assuntos Internacionais do governo Bolsonaro (PL), Filipe Martins, a 21 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado. Outros quatro réus do “núcleo 2” da suposta tentativa de golpe de Estado também foram condenados nesta terça (16). Último a votar, o presidente do colegiado, Flávio Dino, destacou o “caráter técnico” do julgamento. “Não se cuida de vingança. O julgamento criminal exige que o magistrado esterilize o máximo possível sua subjetividade, porque o julgamento à luz do Direito Penal nunca é puramente retributivo. Não estamos aqui a tratar de olho por olho, dente por dente”, disse Dino.
Passageiro recebe indenização após travessia marítima de 12h

SÃO LUÍS, 10 de dezembro de 2025 – A Justiça Especial de São Luís condenou uma empresa de transporte aquaviário a indenizar um passageiro após uma travessia que durou 12 horas devido a um acidente. A empresa Serviporto Serviços Portuários deve pagar R$ 3 mil por danos morais ao cliente. O fato ocorreu em 3 de outubro, durante a travessia entre a Ponta da Espera e o Terminal do Cujupe. A embarcação colidiu com uma ilha, transformando um percurso usual de duas horas em uma longa espera. O passageiro desembarcou apenas às 16h, após o embarque às 3h da madrugada. Na ação, ele relatou que os clientes ficaram à deriva por horas. Eles receberam apenas água e biscoitos durante o incidente. Ele buscou reparação na Justiça pelo transtorno sofrido. A empresa de transporte aquaviário defendeu-se alegando caso fortuito. A Serviporto afirmou que um evento natural causou o encalhe. Fortes ventos e variações de maré teriam deslocado um banco de areia.
Justiça condena Caema por dano ambiental na Praia do Calhau

MARANHÃO, 03 de dezembro de 2025 – A Justiça condenou a Caema ao pagamento de R$ 400 mil por danos ambientais causados pelo lançamento de esgotos sem tratamento no Rio Calhau e na Praia do Calhau, em 10 de agosto de 2015, após ação proposta pelo Ministério Público em São Luís em dezembro de 2019. A decisão determinou a correção do valor pelo IPCA-E desde a sentença e aplicou juros de 1% ao mês contados da data do episódio. Além disso, o incidente ficou conhecido como “Língua Negra” por causa da mancha escura formada na faixa de areia, que resultou de uma falha na Estação Elevatória de Esgotos Barramar/Cohajap, sob responsabilidade da Caema. Relatório da Semmam indicou que a paralisação do bombeamento provocou o despejo de resíduos no curso d’água. Depoimentos, laudo do Icrim e a multa aplicada pela Semmam reforçaram a responsabilidade da Caema pelo acidente ambiental. O laudo técnico apontou acúmulo de sedimentos de esgoto em área próxima à estação elevatória e registrou marcas que evidenciavam vazão acima dos níveis usuais.
Ex-prefeito tem regime alterado após condenação por estupro

SANTA INÊS, 1º de dezembro de 2025 – O ex-prefeito Ribamar Alves teve o regime de prisão alterado para o semiaberto pela Justiça do Maranhão nesta semana, após cumprir pena em regime fechado desde maio de 2023. A decisão ocorreu em São Luís, onde o ex-prefeito cumpre pena por estupro, crime que motivou sua condenação a oito anos de prisão em 2022. A Polícia Civil prendeu o ex-prefeito em maio deste ano após ele recorrer da condenação em liberdade. Dessa forma, ele passou a cumprir a sentença no sistema fechado até a decisão recente alterar seu regime. Por fim, a mudança possibilita saídas diurnas para atividades cotidianas, com retorno obrigatório à unidade prisional à noite.
Justiça condena ex-prefeito maranhense por desvio de verba

SÃO FRANCISCO DO BREJÃO, 28 de novembro de 2025 – O Ministério Público Federal obteve decisão que condenou o ex-prefeito Alexandre Araújo dos Santos por improbidade após desvio de R$ 646.388,13 do FNDE, recurso repassado em convênio firmado em 2011 para construir uma escola infantil em São Francisco do Brejão. A Justiça concluiu que o grupo desviou a verba ao transferir valores para contas da prefeitura e de terceiros sem justificativa legal. O MPF informou que a escola não foi construída e que o FNDE registrou paralisação da obra com execução entre 0% e 1,99%, além do saldo zerado da conta exclusiva do convênio. Os autos destacam transferências irregulares autorizadas pelo ex-prefeito, valores enviados a um terceiro identificado como laranja e pagamento indevido de R$ 89.258,06 à empresa Ribeirão Empreendimentos. DESVIO DE VERBAS COMPROVADO A Justiça reconheceu que Alexandre Araújo dos Santos conduziu o desvio e que os demais condenados participaram do ato de improbidade. Os documentos mostram movimentações sem relação com a obra, omissão na fiscalização e falta de medidas para restaurar a execução do convênio, elementos que reforçaram a prática de improbidade. Além do ressarcimento integral de R$ 646.388,13, o ex-prefeito e o particular tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos. Eles também pagarão multa equivalente ao dano e ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios durante o mesmo período.
Prefeitura de Paço é condenada a instalar cemitério animal

PAÇO DO LUMIAR, 11 de novembro de 2025 – A Justiça obrigou a Prefeitura de Paço do Lumiar a implantar um cemitério para animais e uma Unidade de Vigilância em Zoonoses para controle da leishmaniose. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos de São Luís, estabeleceu prazos de até um ano para as obras em resposta a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão. A decisão judicial também determinou a criação de um Laboratório de Entomologia e a aquisição de um veículo para transporte de animais. A sentença exige que a Prefeitura apresente um cronograma de obras em 60 dias, com estrutura completa de insumos, equipamentos e equipe técnica qualificada. Além disso, o município de Paço do Lumiar deve disponibilizar em 180 dias um veículo dedicado ao manejo de animais com suspeita de contaminação.
Ex-secretárias e escola privada são condenadas no Maranhão

FORTALEZA DOS NOGUEIRAS, 07 de novembro de 2025 – Duas ex-secretárias municipais de Educação de Fortaleza dos Nogueiras foram condenadas por improbidade administrativa, no dia 9 de outubro, por ceder ilegalmente servidores públicos para uma escola particular do município. O caso envolveu a utilização de recursos do Fundeb para pagar professores e funcionários que prestavam serviços à instituição privada Pequena Universidade Vovó Ana. A sentença foi proferida pelo juiz Angelo Antonio Santos, em resposta à Ação Civil Pública movida pela promotora Dailma Maria de Melo de Brito Fernandez, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas. O processo, ajuizado em setembro de 2021, apurou irregularidades ocorridas entre 2013 e 2019, período em que as gestoras Maria José Santos e Francisca Celene Ribeiro autorizaram a cessão de servidores sem respaldo legal. Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), as ex-secretárias permitiram que professores e servidores municipais fossem cedidos verbalmente à escola privada, recebendo salários pagos com recursos do Fundeb. A prática, sem qualquer amparo normativo, resultou em prejuízo estimado de R$ 700 mil aos cofres públicos. Testemunhas confirmaram que funcionários municipais lecionavam e atuavam como recepcionistas na escola, apesar de serem remunerados pelo município. Uma delas afirmou que, entre 2013 e 2014 e novamente em 2019 e 2020, recebeu pagamento público enquanto trabalhava na instituição particular, que, à época, não possuía autorização de funcionamento. Certificados utilizados eram emitidos por escolas municipais.
Ex-prefeita maranhense é condenada por obras inacabadas

AMARANTE DO MARANHÃO, 06 de novembro de 2025 – A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Amarante do Maranhão, Adriana Luriko Kamada Ribeiro, por atos de improbidade administrativa. O Ministério Público Federal (MPF) comprovou que, durante sua gestão entre 2009 e 2016, a ex-gestora iniciou novas obras na área da educação sem concluir projetos inacabados deixados pelo ex-prefeito Miguel Marconi Duailibi Gomes. Segundo o MPF, Adriana Luriko descumpriu o artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o início de novas obras antes da conclusão das já existentes. A decisão judicial destacou que as ações da ex-prefeita causaram prejuízos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelos recursos federais destinados aos projetos. OBRAS INACABADAS E NOVOS CONTRATOS Ao assumir o cargo em 2009, Adriana encontrou duas obras paralisadas desde 2008 — uma quadra poliesportiva e uma escola de ensino fundamental no povoado Pindarezinho —, avaliadas em R$ 285,7 mil. Apesar da situação, em 2012 ela firmou contratos para três novas construções de creches e pré-escolas, com valor total de R$ 3,2 milhões. As obras não foram concluídas no primeiro mandato. Durante o segundo mandato, em 2014, a ex-prefeita assinou novo contrato para construção de uma unidade de educação infantil na vila Deusimar, avaliada em cerca de R$ 1 milhão. Nenhum dos empreendimentos foi entregue conforme o cronograma previsto.