Justiça absolve Léo Lins condenado a oito anos de prisão

Léo Lins

SÃO PAULO, 24 de fevereiro de 2026 – A defesa de Léo Lins conseguiu reverter, na tarde desta segunda-feira (23), a condenação do humorista a oito anos de prisão por piadas contadas em um show de comédia gravado em 2022. A pena do comediante também incluía uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos, além de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos. O Ministério Público Federal (MPF) ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado Lucas Giuberti, um dos integrantes da defesa, disse à Gazeta do Povo que a reversão da sentença é importante para todos os artistas que trabalham com humor. “É um momento ímpar para a comédia, porque a manutenção dessa condenação do Léo abriria um precedente para todos os humoristas que poderiam ser condenados por piadas feitas no palco”, destacou. Giuberti informou que o acórdão, documento que torna o resultado do julgamento oficial, ainda não foi publicado. Segundo o advogado, o recurso foi analisado por três desembargadores. O relator votou pela absolvição de Lins e foi acompanhado por outro magistrado. Apenas um deles defendeu a condenação, mas a uma pena menor da que foi estipulada na primeira decisão.

Justiça condena secretária por esquema de diplomas falsos

secretária açailândia

AÇAILÂNDIA, 11 de fevereiro de 2026 – A Justiça do Maranhão condenou a secretária de Governo da Prefeitura de Açailândia, Maria da Paz Viana Soares Reina, por participação em esquema de cursos e diplomas falsos. A decisão, proferida no dia 5 de fevereiro de 2026, fixou a pena definitiva da ré em três anos de detenção, em regime semiaberto. A ação penal foi movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão. Segundo a acusação, o grupo oferecia cursos de graduação, pós-graduação e convalidação sem autorização do Ministério da Educação. Os envolvidos utilizavam documentos acadêmicos falsificados para dar aparência de legalidade aos cursos. O objetivo era convencer as vítimas a ingressar nos programas irregulares. De acordo com o processo, a estrutura do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia foi utilizada para atrair principalmente professoras da rede pública. As servidoras buscavam qualificação para progredir na carreira e obter melhores salários. À época, a instituição denominada FAENTREPE atuava em parceria com a direção do sindicato.

TCE-MA manda ex-prefeito maranhense deve devolver R$ 200 mil

TCE-MA ex-prefeito

JATOBÁ, 06 de fevereiro de 2026 – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Jatobá, Carlos Roberto Ramos da Silva, a devolver R$ 200 mil aos cofres públicos. A decisão, tomada nesta semana, inclui também o pagamento de uma multa administrativa de R$ 20 mil. O caso foi julgado em uma Tomada de Contas Especial aberta pela Secretaria de Estado da Saúde, após a falta de prestação de contas de recursos repassados ao município em 2023. Os valores, transferidos por portaria fundo a fundo, eram destinados a ações de assistência à saúde no Hospital Municipal Tiburcio Ferreira da Silva. Os autos do processo mostram, no entanto, que o gestor não apresentou a comprovação da aplicação do dinheiro. Essa omissão configura uma irregularidade grave perante a corte de contas.

Apenas 4% dos acusados por trabalho escravo são condenados

4% escravidão

BRASIL, 28 de janeiro de 2026 – Apenas 4% dos réus em processos criminais por trabalho análogo à escravidão receberam condenação por todos os crimes desde o ano 2000. Um levantamento da Clínica de Trabalho Escravo da UFMG, divulgado neste 28 de janeiro, analisou ações judiciais contra 4.321 pessoas e apurou que somente 191 tiveram penas integrais. Em contraste, 37% dos acusados, ou 1.578 indivíduos, obtiveram absolvição, evidenciando a baixa efetividade das condenações por esse crime. O estudo, que usa dados públicos do Jusbrasil, também revela a morosidade da Justiça Federal nesses casos. Em média, um processo por trabalho escravo leva 2.636 dias, o que equivale a mais de sete anos, para alcançar a fase de trânsito em julgado. Outros 178 réus, correspondendo a 4% do total, receberam condenações apenas parciais pelas acusações que enfrentavam. Esses números são divulgados no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. DIFICULDADE NA COMPROVAÇÃO DO CRIME A análise dos processos identificou um obstáculo recorrente para as vítimas: a exigência judicial de provar a restrição direta à sua liberdade de locomoção. Muitas decisões judiciais analisadas pela clínica demandaram que as vítimas demonstrassem que o empregador as impedia fisicamente de sair do local. Essa interpretação, portanto, pode dificultar a caracterização do processo por trabalho escravo em situações de coação psicológica ou dependência econômica. No período analisado, as ações judiciais envolveram 19.947 vítimas resgatadas. A maioria esmagadora, 3.936, era do gênero masculino, enquanto 385 eram mulheres. Os integrantes da clínica da UFMG anunciaram a criação de um painel interativo com inteligência artificial para disponibilizar os dados. Dessa forma, a ferramenta permitirá o cruzamento de informações como tempo processual, tipos de prova, regiões do país e desfechos das ações.

Justiça do MA condena locadora por falhas em carro alugado

condenação

MARANHÃO, 27 de janeiro de 2026 – A Justiça maranhense condenou a Unidas Locadora S/A a indenizar um cliente por falhas graves no serviço prestado. O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. A decisão, da juíza Maria José França Ribeiro, aplicou o Código de Defesa do Consumidor após analisar os transtornos sofridos pelo homem em outubro de 2024. O problema começou quando o veículo alugado para uma viagem a São João do Paraíso apresentou barulho no motor perto de Bacabeira. Apesar do alerta ao atendimento, a locadora orientou o cliente a prosseguir. Pouco depois, o carro parou completamente. A empresa prometeu enviar um guincho e um táxi, mas apenas o reboque chegou, horas depois. Dessa forma, o consumidor precisou buscar outro meio de transporte para retornar a São Luís, onde recebeu um carro substituto apenas à noite. Mesmo diante dos fatos, a locadora realizou cobranças abusivas. O cliente foi taxado por quatro diárias, embora não tenha usado o carro reserva no primeiro dia.

Justiça determina cobrança individual de água pela Caema

Caema Justiça

MARANHÃO, 16 de janeiro de 2026 – A Justiça do Maranhão determinou que a Caema passe a cobrar o consumo de água por unidade residencial nos condomínios que possuem sistema de medição individualizada. Além disso, a concessionária deverá pagar R$ 10 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos por danos morais coletivos. A decisão da Justiça acolheu parte dos pedidos do Ministério Público, que questionou práticas adotadas no Residencial Parque Dunas do Litoral. A empresa havia multiplicado a tarifa mínima pelo total de unidades, apesar da existência de apenas um hidrômetro instalado. O Ministério Público apontou que a cobrança individual não era feita, o que elevava o valor das contas acima do consumo real. A situação chamou atenção porque, mesmo com apenas um instrumento de medição, a companhia aplicava valores estimados. Dessa forma, o caso foi analisado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins concluiu que a conduta da empresa desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Diretrizes do Saneamento, normas que tratam de informações claras e métodos adequados de cobrança. MEDIÇÃO A Caema informou que não poderia realizar faturamento individual devido a limitações técnicas previstas no “Manual do Empreendedor” de 2024. Contudo, o projeto do condomínio foi aprovado em 2019, quando a disposição atual dos hidrômetros já havia sido aceita pela própria companhia. A concessionária ainda solicitou perícia técnica para verificar se o empreendimento tinha individualização regular. Além disso, pediu vistoria para avaliar a compatibilidade entre o projeto original e a leitura do consumo. O laudo pericial mostrou divergência entre os valores cobrados e o volume realmente consumido pelos blocos. Segundo o documento, houve superfaturamento ao comparar o consumo estimado nas faturas com os registros efetivos. O estudo indicou que a cobrança adotava parâmetros superiores ao que os moradores realmente utilizaram.

Justiça manda Prefeitura regularizar repasses a abrigos

Prefeitura condenada

MARANHÃO, 05 de janeiro de 2026 – A Justiça do Maranhão determinou, em 18 de dezembro de 2025, que a Prefeitura de São Luís regularize os repasses a abrigos mantidos por entidades sociais, após ação do Ministério Público. A decisão fixou prazo de 15 dias para quitação dos valores, sob pena de sanções, devido ao descumprimento de sentenças anteriores. Segundo o Ministério Público do Maranhão, o município acumula dívida superior a R$ 944 mil com o Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social, responsável pela gestão das unidades. Por isso, o órgão aponta risco ao funcionamento de serviços que atendem adolescentes em situação de vulnerabilidade social. O atraso nos repasses a abrigos compromete três serviços da rede de proteção social: o Abrigo Recanto do Viver, no Bequimão; a Casa de Passagem Acolhe São Luís, no Renascença; e a República para Jovens, na Cohama. As unidades oferecem acolhimento institucional a adolescentes em risco social. De acordo com o Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social a ausência dos repasses a abrigos provocou atrasos salariais, dificuldades para compra de alimentos, medicamentos e itens de higiene, além de risco de despejo e suspensão de serviços de transporte. Além disso, o Ministério Público destacou que a situação fere o princípio da prioridade absoluta previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, o órgão sustenta que a omissão administrativa afeta diretamente direitos fundamentais assegurados por lei a crianças e adolescentes.

STF chega a mais de 800 condenações por atos de 8 de janeiro

STF Condenações

BRASÍLIA, 17 de dezembro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 810 pessoas pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, divulgou o balanço nesta terça (16). As condenações resultam das invasões e depredações às sedes dos Três Poderes em Brasília. O número, conforme o ministro, é o maior já registrado na história do tribunal e representa uma resposta institucional aos ataques. O STF instaurou 1.734 ações penais desde a data dos fatos. Desse total, 619 casos tratam de crimes considerados mais graves e 1.115 de crimes mais leves.

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.