
SÃO LUÍS, 15 de janeiro de 2025 – Uma consumidora de São Luís conseguiu na Justiça o direito a indenização de R$ 2 mil por danos morais e a restituição de R$ 4.788,12 após cobrança indevida de uma fatura de água pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema).
A decisão foi proferida pelo juiz Licar Pereira, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo.
ENTENDA O CASO
Em maio de 2024, a consumidora recebeu uma fatura de R$ 5.064,28, valor considerado desproporcional ao seu histórico de consumo. Apesar do montante elevado, a cliente efetuou o pagamento para evitar o corte no fornecimento de água e, posteriormente, buscou a revisão e o ressarcimento do valor junto à concessionária, sem sucesso.
Após formalizar uma reclamação à Caema e ao PROCON/MA, e não obter solução administrativa, a consumidora ingressou com ação judicial solicitando a devolução em dobro do valor pago e indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Caema argumentou que a cobrança refletia o consumo registrado no hidrômetro, que estaria funcionando corretamente. A empresa afirmou ainda ter gerado crédito de R$ 4.788,12 para compensação nas faturas seguintes, mas negou a existência de falha no serviço ou má-fé.
Para a concessionária, o caso configurava mero aborrecimento, insuficiente para justificar o dano moral.
DECISÃO JUDICIAL
O juiz considerou que o caso é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas nos serviços. Ele destacou a desproporcionalidade da fatura em relação ao histórico de consumo da cliente e a falta de resposta efetiva às tentativas de solução administrativa.
“A conduta da ré caracteriza falha na prestação dos serviços, ao não agir com a devida diligência para corrigir o erro de forma célere e eficaz. A medida adotada, de gerar crédito, foi insuficiente para reparar os transtornos causados à autora”, afirmou o magistrado na sentença.
Uma resposta
Ainda bem que o juiz deu causa ganha a cidadã, pois qualquer reclamação que se faça a caema e ao Procon é perda de tempo, ambas são do estado o que poderia fiscalizar fica sempre do lado dizendo não ver problemas, já passei por isso algumas vezes quando ia reclamar ao Procon davam razão para caema. por isso a privatização é importante no caso do desserviço dessa caema.