Prefeito enfrenta pedido de cassação por abuso de poder

PIO XII, 6 de janeiro de 2025 – O prefeito de Pio XII, Aurélio Sousa, e a vice-prefeita, Marcia Costa, enfrentam pedido de cassação de seus mandatos por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que os dois utilizaram recursos públicos para favorecer suas candidaturas. De acordo com a promotora eleitoral Carla Tatiana de Jesus Ferreira Castro, a gestão municipal teria distribuído cestas básicas em massa e realizado asfaltamento de ruas em período pré-eleitoral, promovendo essas ações nas redes sociais para autopromoção. Essas práticas teriam infringido o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso promocional de bens públicos em campanhas eleitorais. A acusação foi formalizada pelo vereador Veloso Neto, que apontou os benefícios concedidos como uma estratégia eleitoreira. A promotoria destacou que os atos infringiram a legislação eleitoral ao serem acompanhados por discursos e registros em redes sociais diretamente pelo prefeito e seus aliados.
Câmara Municipal de Codó cassa mandato de Zé Francisco

CODÓ, 09 de dezembro de 2024 – Na manhã desta segunda(9), a Câmara Municipal de Codó cassou o mandato do prefeito José Francisco Lima Neres. A decisão foi motivada por denúncias de nepotismo e irregularidades no Portal da Transparência, ambas aprovadas por unanimidade, com 14 votos a favor e nenhum contra. A sessão foi marcada pela ausência dos aliados do prefeito de Codó, que não compareceram para defender seu mandato. Apenas os vereadores Dr. Mendes e Domingos Reis, inicialmente presentes, discursaram na tribuna, mas se retiraram antes da votação nominal. Entre os votos pela cassação, cinco vieram de ex-aliados de Zé Francisco, consolidando a decisão unânime da Câmara.
Processo de cassação do prefeito de Codó é retomado

CODÓ, 06 de dezembro de 2024 – O processo de cassação do prefeito de Codó, Zé Francisco, será retomado na próxima segunda (09), após uma decisão judicial que revogou a suspensão do caso. A sessão, que originalmente estava agendada para a semana passada (29), foi interrompida devido a falhas no trâmite do processo, como a falta de intimações pessoais válidas para atos essenciais, como audiências e a apresentação de alegações finais. A decisão que retomou o processo foi baseada em um agravo de instrumento, que reverteu a liminar da primeira instância que havia suspendido os trabalhos da comissão processante. A comissão foi responsável por analisar denúncias contra o prefeito de Codó, incluindo acusações de nepotismo e falta de transparência em sua gestão. FALHAS NO TRÂMITE PROCESSUAL A comissão processante, composta por Raimundo Leonel Magalhães Araujo Filho e Valdeci Calixto da Silva Filho, alegou que as denúncias apresentadas contra o prefeito não cumpriam os requisitos formais para o prosseguimento do processo. Segundo os membros da comissão, a denúncia era genérica e prejudicava o direito de defesa do prefeito, além de apresentar falhas no direito ao contraditório e na notificação de testemunhas. Por outro lado, a defesa da comissão argumentou que, apesar das falhas nos trâmites, a denúncia foi válida e estava suficientemente clara quanto às infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito, como o nepotismo e omissões no Portal da Transparência. A comissão alegou ainda que o prefeito foi devidamente notificado, mas se recusou a receber as notificações, o que dificultou a intimação das testemunhas indicadas.
Juíza suspende processo de cassação contra prefeito de Codó

CODÓ, 29 de novembro de 2024 – A juíza Elaile Silva Carvalho concedeu liminar suspendendo o processo político-administrativo contra o prefeito de Codó, José Francisco Lima Neres. A sessão extraordinária agendada para esta sexta (29) também foi anulada. Na decisão, a magistrada apontou irregularidades, como a falta de intimações pessoais válidas para atos essenciais, incluindo audiências e a entrega de alegações finais. Ela destacou que comunicações foram feitas predominantemente por aplicativos de mensagens e portais eletrônicos, sem garantir a ciência inequívoca dos envolvidos. Outro ponto citado foi a alegação de parcialidade na Comissão Processante. Um dos membros é filho do vice-prefeito, o que comprometeria a imparcialidade das ações, segundo a defesa do prefeito.
Prefeito de Codó pode ser cassado nesta sexta (29)

SÃO LUÍS, 29 de novembro de 2024 – Nesta sexta (29), a Câmara Municipal de Codó realizará sessão para decidir o futuro do prefeito Zé Francisco, acusado de improbidade administrativa. A decisão depende da maioria absoluta dos vereadores. Zé Francisco enfrenta um processo de cassação instaurado após denúncia de Francisca Ribeiro Mota, conhecida como Chicó do Codó Novo, que apontou possíveis irregularidades ligadas ao descumprimento do princípio constitucional da publicidade.
Prefeito de Codó pode ser cassado nesta sexta (29)

CODÓ, 28 de novembro de 2024 – A comissão processante da Câmara Municipal de Codó concluiu nesta quarta (27) que as denúncias contra o prefeito José Francisco Lima Neres (PSDB) são procedentes e recomendou sua cassação. A sessão de julgamento está marcada para esta sexta (29), às 9h. Zé Francisco é acusado de desvios de verba pública, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraudes em processos licitatórios. O colegiado que analisou as acusações foi instaurado há dois meses e decidiu pelo prosseguimento do processo de impeachment, registrado sob o número 2024.10.29.0006.
Prefeito de Rosário pode ser afastado na próxima semana

ROSÁRIO, 22 de novembro de 2024 – A sessão extraordinária da Câmara Municipal de Rosário, que definiria o possível afastamento do prefeito Calvet Filho, foi adiada para a próxima segunda (25). A reunião estava prevista para quinta (21), mas não ocorreu devido a questões ligadas ao direito de defesa do prefeito. O relator do processo de cassação justificou o adiamento como necessário para notificar Calvet Filho com 24 horas de antecedência. O objetivo, segundo ele, é assegurar o amplo direito de defesa, o contraditório e uma análise adequada dos documentos apresentados. Também foi destacado que o adiamento permitirá maior profundidade nos debates entre os vereadores.
STF nega recurso e mantém cassação de Paula da Pindoba

PAÇO DO LUMIAR, 25 de outubro de 2024 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o recurso da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, em que ela buscava suspender o processo de cassação na Câmara Municipal. O julgamento, ocorrido no plenário virtual do dia 18 de agosto, teve o acórdão publicado no dia 24, consolidando a posição desfavorável a Paula da Pindoba. A defesa da ex-prefeita alegou descumprimento da Súmula Vinculante 46 e irregularidades no processo, mas o relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o argumento, destacando que o recurso visava apenas uma revisão da decisão anterior. Moraes concluiu que a ação não atendia aos requisitos para ser acolhida. “Diante do exposto, nego provimento ao recurso de Agravo. É como voto”, afirmou Moraes.